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materia nº 725/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 725 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA COMUNIDADE RECANTO DA SERRA I, LOCALIZADA NAS ADJACÊNCIAS DO BAIRRO TROPICAL II.
native_id10075

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-27 Proposição aprovada na sessão
2025-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-24 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T10:43:42.591472-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
INDICAÇÃO Nº 725 / 2025
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA
COMUNIDADE RECANTO DA SERRA I,
LOCALIZADA NAS ADJACÊNCIAS DO
BAIRRO TROPICAL II.
Indico ao Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Aurélio Ramos
de Oliveira Neto, que, por meio dos órgãos competentes, adote medidas prioritárias para a
regularização fundiária da área denominada Comunidade Recanto da Serra I, localizada nas
adjacências do bairro Tropical II, neste município, garantindo segurança jurídica e melhores
condições de vida às famílias residentes.
Parauapebas, 24 de outubro de 2025.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
A ausência de regularização fundiária na Comunidade Recanto da Serra I tem gerado
grande preocupação entre os moradores, que residem há cerca de sete anos na área, somando
aproximadamente 280 famílias.
A falta do devido reconhecimento legal da comunidade compromete a segurança jurídica
das propriedades, dificulta o acesso a linhas de crédito, programas de habitação e infraestrutura
pública, além de impedir que as famílias promovam melhorias estruturais em seus imóveis de
forma segura e definitiva.
· Levantamento topográfico da área;
· Identificação dos ocupantes;
· Aprovação urbanística e ambiental;
· Registro do projeto de regularização no cartório de imóveis.
Com a conclusão dessas etapas, o poder público poderá reconhecer oficialmente a a
moradias, emitir os títulos de propriedade e promover valorização urbana, inclusão social e
estabilidade às famílias que construíram suas vidas no local.
Durante o mandato, estivemos presentes na comunidade e ouvimos de perto as
dificuldades enfrentadas pelos moradores. A regularização fundiária foi destacada como uma
prioridade urgente, pois representa segurança, dignidade e esperança para centenas de famílias
que contribuíram com o crescimento daquela região.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação,
para que o Executivo Municipal, em parceria com os órgãos competentes, adote as providências
necessárias à regularização fundiária da Comunidade Recanto da Serra I, garantindo justiça
social, valorização e tranquilidade às famílias beneficiadas.
Parauapebas, 24 de outubro de 2025.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV

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