ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 251/2025
REQUER ENVIO DE OFÍCIO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR
INTERMEDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA MULHER (SEMMU) A FIM
DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –
CMDM.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal da Mulher (SEMMU), a fim de obter informações acerca da constituição
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, considerando o término do prazo de
vigência da Comissão Provisória instituída pelo Decreto nº 2.391/2025 e a não recomposição
efetiva do colegiado.
Parauapebas, 23 de outubro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
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JUSTIFICATIVA
Este requerimento tem por finalidade obter informações oficiais acerca do processo de
constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
O Decreto Municipal nº 2.391, de 30 de abril de 2025, determinou a dissolução do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, cuja última composição havia encerrado seu
mandato em 31 de dezembro de 2021, eleita durante a V Conferência Municipal dos Direitos
das Mulheres. O encerramento desse mandato coincidiu com o período da pandemia da
COVID-19, o que impossibilitou a realização de nova conferência e, por conseguinte, não
houve prorrogação formal da composição anterior, tornando-a sem efeito e sem validade legal.
Conforme o próprio decreto, o Conselho encontrava-se inativo desde maio de 2024,
com o processo de dissolução paralisado, situação que comprometia a realização da nova
conferência e a recomposição do colegiado. Diante disso, foi criada uma Comissão Provisória
com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, correspondente ao período de 30 de abril a 27 de
outubro de 2025, incumbida de organizar o processo eleitoral e a realização da Conferência
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, nos termos do artigo 2º do referido decreto.
Na sequência, o Decreto Municipal nº 2.793, de 27 de junho de 2025, convocou a 6ª
Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, etapa preparatória para as
conferências estadual e nacional, sob a coordenação da referida Comissão Provisória e da
Secretaria Municipal da Mulher.
Entretanto, o prazo de vigência da Comissão Provisória está em vias de expirar, sem
que tenha sido publicada qualquer prorrogação ou ato formal de instituição do novo Conselho,
o que torna imprescindível esclarecer a atual situação administrativa do CMDM e as medidas
adotadas pela Secretaria Municipal da Mulher para assegurar sua efetiva recomposição.
Essa lacuna temporal compromete a continuidade das políticas públicas voltadas à
promoção e defesa dos direitos das mulheres, bem como enfraquece a participação social,
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princípios assegurados pela Lei Municipal nº 4.413/2010, que instituiu o CMDM, e pelo
Regimento Interno de 2011, que regulamenta sua estrutura e funcionamento.
Diante desse contexto, solicita-se que a Secretaria Municipal da Mulher informe
em que estágio se encontra o processo de constituição do novo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, previsto no Decreto nº 2.391/2025; se o processo de recomposição foi
efetivamente concluído; se há previsão para a posse das novas conselheiras; ou, em caso
negativo, quais os motivos do atraso e as providências adotadas para garantir o pleno
funcionamento do colegiado, instrumento essencial de controle social, formulação e
acompanhamento das políticas públicas voltadas às mulheres de Parauapebas.
Essas informações são fundamentais para assegurar a transparência da política pública
de gênero, a continuidade institucional do CMDM e o efetivo controle social das ações voltadas
às mulheres, especialmente em observância às diretrizes da Lei Federal nº 14.192/2021, que
dispõe sobre a prevenção e o combate à violência política contra a mulher.
Diante do exposto, requer-se o deferimento deste Requerimento pelos Nobres Pares, a
fim de garantir o acompanhamento efetivo da constituição do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher e o fortalecimento da política de equidade de gênero no município de Parauapebas.
Parauapebas, 23 de outubro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT