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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 252/2025
REQUER INFORMAÇÕES SOBRE OS MÉTODOS
UTILIZADOS PELO SAAEP PARA EXECUÇÃO DE
CORTES DE ÁGUA QUE ENVOLVEM QUEBRA DE
CALÇADAS, QUESTIONANDO A EXISTÊNCIA DE
ALTERNATIVAS MENOS INVASIVAS E O
CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE
ACESSIBILIDADE URBANA.
REQUERIMENTO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 e seguintes
do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, solicitando
ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP) que encaminhe, no
prazo legal, informações detalhadas sobre os procedimentos de corte e manutenção de
redes de abastecimento de água que envolvam danos ou quebra de calçadas e passeios
públicos.
- Das informações solicitadas
I – Quais os procedimentos técnicos e operacionais atualmente utilizados pelo
SAAEP para execução de cortes e manutenções em ligações de água domiciliares?
II – Em quais situações ocorre a quebra de calçadas ou pavimentação pública para
execução desses serviços?
III – Existem alternativas técnicas (como registros externos, válvulas subterrâneas,
caixas de inspeção ou perfuração direcional) que permitam evitar a destruição do
passeio público?
IV – Quais normas municipais, contratos ou instruções de serviço regulam a
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
recuperação das calçadas após a execução das obras?
V – Há fiscalização e padronização para garantir que os reparos realizados estejam em
conformidade com as normas de acessibilidade da ABNT NBR 9050/2020 e com a Lei
Federal nº 10.098/2000?
VI – Em caso de dano ao passeio público, quem é o responsável pela recomposição? o
SAAEP, a empreiteira contratada ou o proprietário do imóvel?
Justificativa
O presente requerimento tem por finalidade obter informações acerca dos
procedimentos adotados pelo SAAEP em suas intervenções que resultam em quebra
de calçadas, situação recorrente em diversos bairros do município e que tem causado
dificuldades de locomoção e riscos à segurança de pedestres, especialmente pessoas
com deficiência, idosos e mães com carrinhos de bebê.
A Lei Federal nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004 estabelecem normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, determinando que o poder
público deve assegurar deslocamento livre, seguro e contínuo nas vias e espaços
públicos.
A destruição ou recomposição inadequada de calçadas viola esses princípios e
compromete a mobilidade urbana, afetando diretamente o direito de ir e vir da
população. Além disso, existem tecnologias modernas amplamente utilizadas por
autarquias de saneamento em outros municípios, como sistemas de corte externo,
registros de superfície e técnicas de perfuração não destrutiva, que evitam danos
estruturais e reduzem custos com reparos.
Portanto, este requerimento busca transparência, planejamento e modernização
dos procedimentos adotados pelo SAAEP, de modo a compatibilizar a prestação de
serviços públicos essenciais com a preservação da acessibilidade e do espaço urbano.
Parauapebas, 23 de outubro de 2025.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal
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