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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 253/2025
SOLICITA INFORMAÇÕES AO SAAEP E À SEMPROR
SOBRE O MAPEAMENTO DAS COMUNIDADES
RURAIS DE PARAUAPEBAS QUE NÃO POSSUEM
ACESSO REGULAR À ÁGUA POTÁVEL, VISANDO
SUBSIDIAR AÇÕES LEGISLATIVAS E POLÍTICAS
PÚBLICAS DE ABASTECIMENTO E SANEAMENTO
RURAL.
REQUERIMENTO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 e seguintes
do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio
do SAAEP e da SEMPROR, que encaminhe a este Legislativo, no prazo legal, as
seguintes informações e dados atualizados:
I – Quais comunidades rurais de Parauapebas possuem abastecimento regular de água
potável, por rede pública, poço artesiano ou outro sistema controlado pelo SAAEP;
II – Quais comunidades ainda não possuem acesso regular à água potável, informando
a localização, número estimado de famílias e motivos da ausência do serviço;
III – Se há mapeamento oficial, diagnóstico técnico ou plano de expansão do sistema
de abastecimento rural elaborado pelo SAAEP ou em parceria com a SEMPROR;
IV – Quais ações emergenciais ou estruturais estão sendo adotadas para garantir o
fornecimento de água tratada nessas localidades (ex: caminhões-pipa, construção de
poços, implantação de microssistemas);
V – Qual o cronograma previsto para inclusão dessas comunidades nos programas de
abastecimento e saneamento básico do município;
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
VI – Se há convênios, recursos federais ou estaduais destinados a ampliar o acesso à
água potável na zona rural de Parauapebas.
Justificativa
O presente requerimento tem por objetivo acompanhar e fiscalizar as ações do
município relacionadas ao acesso à água potável nas comunidades rurais, direito
essencial garantido pela Constituição Federal (art. 225) e pela Lei nº 11.445/2007, que
estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Embora Parauapebas possua forte estrutura urbana, diversas comunidades da
zona rural ainda enfrentam escassez ou irregularidade no fornecimento de água potável,
o que impacta diretamente na qualidade de vida, saúde pública e produtividade agrícola
dessas famílias.
A obtenção dessas informações é fundamental para que esta Casa de Leis
acompanhe a execução das políticas públicas de abastecimento, identifique regiões
mais críticas e possa propor medidas, emendas e parcerias para garantir que a água
chegue a todos os cidadãos, conforme o princípio da universalização do acesso previsto
no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020).
Diante disso, requer-se o envio de relatório ou mapeamento atualizado contendo
os dados solicitados, de modo a subsidiar futuras ações legislativas e fiscalizatórias
voltadas à universalização do abastecimento de água nas áreas rurais de Parauapebas.
Parauapebas, 23 de outubro de 2025.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal
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