ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
SUBSTITUTIVO Nº 06 / 2025
SUBSTITUTIVO Nº06/2025 AO PL 182 – QUE
INSTITUI O SELO “ESCOLAS MAIS
SEGURAS” PARA CERTIFICAR AS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE ADOTAREM
MEDIDAS DE PREVENÇÃO, PLANO DE
EVACUAÇÃO E REALIZAÇÃO DE
PALESTRAS E TREINAMENTOS EM CASOS
DE EMERGÊNCIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Sadisvan dos Santos Pereira
A Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Selo
“Escolas Mais Seguras”, destinado a reconhecer e certificar as instituições de
ensino que adotarem medidas de prevenção e segurança voltadas à comunidade
escolar, incluindo plano de evacuação, realização de palestras e treinamentos em
casos de incêndios, danos estruturais e demais situações de emergência.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se instituições de ensino as escolas
municipais públicas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), escolas
privadas, faculdades e universidades públicas e privadas localizadas no Município de
Parauapebas.
§ 2º As situações emergenciais abrangidas por esta Lei incluem ocorrências
que ponham em risco a vida ou a integridade física dos discentes, docentes e demais
frequentadores da instituição de ensino, tais como incêndios, danos estruturais,
ataques ou atos de violência.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Art. 2º O Selo “Escolas Mais Seguras” terá caráter honorífico e de incentivo,
sem qualquer efeito fiscal, tributário ou financeiro, sendo concedido às instituições de
ensino que atenderem aos requisitos fixados em regulamento.
§ 1º O regulamento definirá os critérios de concessão, renovação e
fiscalização do selo, incluindo a obrigatoriedade de comprovação periódica da
efetividade das medidas de segurança adotadas.
§ 2º A instituição de ensino detentora do selo poderá utilizá-lo para fins de
divulgação institucional, sendo vedado o uso que implique promoção comercial
indevida, associação a terceiros não certificados ou ofensa ao interesse público.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, a seu critério, estabelecer parcerias ou
firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a
implementação das medidas que ensejam a concessão do Selo “Escolas Mais
Seguras”.
Art. 4º A concessão do selo não dispensa as instituições de ensino do
cumprimento das normas de segurança já previstas na legislação federal, estadual e
municipal aplicáveis.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, disciplinando os
critérios técnicos, os procedimentos de concessão, a forma de utilização do selo e
demais aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 27 de outubro de 2025
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
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Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no Município de Parauapebas, o Selo
“Escolas Mais Seguras”, destinado a reconhecer e certificar as instituições de ensino
que adotarem medidas de prevenção e segurança, como planos de evacuação,
palestras e treinamentos em casos de incêndios, danos estruturais ou outras
situações de emergência.
Episódios de ameaças e ataques em escolas pelo país evidenciaram a
necessidade de ações preventivas e educativas que garantam maior proteção à
comunidade escolar. O selo propõe incentivar práticas seguras e promover uma
cultura de prevenção, envolvendo gestores, professores, alunos e famílias.
De caráter honorífico e educativo, o selo não gera despesas ao Poder Público,
funcionando como estímulo e reconhecimento às instituições comprometidas com a
segurança e o bem-estar coletivo. Assim, reforça o papel da escola como espaço de
cuidado, responsabilidade e proteção.
A iniciativa reforça o compromisso do Poder Legislativo com políticas públicas
que valorizam a vida, a segurança e a educação, estimulando o engajamento das
comunidades escolares na construção de ambientes mais preparados e acolhedores.
Diante da importância da matéria e de sua conformidade jurídica, solicita-se o
apoio dos nobres pares para aprovação deste substitutivo, que representa um avanço
na promoção de ambientes escolares mais seguros e conscientes em nosso
município.
Parauapebas, 27 de outubro de 2025
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Sadisvan dos Santos Pereira - PRD