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materia nº 249/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 249 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CARDÁPIOS IMPRESSOS EM BRAILLE NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM REFEIÇÕES E LANCHES NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10093

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-10-27 Proposição lida em Plenário
2025-10-26 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-10-25 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº249/2025
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE CARDÁPIOS
IMPRESSOS EM BRAILLE NOS
ESTABELECIMENTOS QUE
COMERCIALIZAM REFEIÇÕES E
LANCHES NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da disponibilização de cardápios impressos em
Braille em todos os estabelecimentos que comercializam refeições e lanches no Município de
Parauapebas.
Parágrafo único. Esta Lei tem por objetivo garantir o direito à acessibilidade e promover a
inclusão social das pessoas com deficiência visual, facilitando a consulta dos cardápios nos
estabelecimentos que comercializam refeições e lanches em Parauapebas.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Parauapebas, 23 de outubro de 2025.
_______________________________
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
A deficiência visual em alto grau pode representar desafios significativos para quem a possui
e, devido às barreiras sociais existentes, acaba prejudicando de forma direta a qualidade de vida e a
independência dessas pessoas. É assegurado por lei que todos os cidadãos, independentemente de
possuírem ou não deficiência, tenham direito a uma vida digna, com liberdade de ir e vir, podendo
frequentar os locais que desejarem. É dever da sociedade promover as adaptações necessárias para
garantir a todos as mesmas oportunidades de desenvolvimento pessoal e social.
No Município de Parauapebas, muitos deficientes visuais optam por limitar suas saídas e
atividades de lazer devido às dificuldades enfrentadas no dia a dia. O projeto de cardápios em
Braille tem como objetivo promover uma nova forma de inclusão, proporcionando às pessoas
cegas a possibilidade de frequentar restaurantes e lanchonetes com autonomia, sem depender da
ajuda de terceiros, inclusive nos momentos de lazer.
A adaptação dos cardápios para o Braille representa o primeiro passo rumo a uma sociedade
mais inclusiva, acessível e consciente da importância de garantir direitos iguais a todos os cidadãos.
Essa iniciativa contribui para fortalecer a participação social das pessoas com deficiência visual,
promovendo a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade em Parauapebas.
Por essas razões, submeto a esta Casa de Leis este Projeto de Lei para que, após cumprido o rito
regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 23 de outubro 2025.
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007

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