INDICAÇÃO N° 738 /2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE REALIZAR, COM URGÊNCIA, A
REFORMA E REVITALIZAÇÃO DOS BUEIROS,
SARJETAS E BOCAS DE LOBO NAS RUAS MATO
GROSSO, LIMA SOBRINHO, MACAPÁ E
MARANHÃO, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO
LIBERDADE.
Autor: Vereador Leandro do Chiquito
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
INDICO que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário desta
Casa, encaminhe-se ofício ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de
Urbanismo, para que promova, com urgência, a reforma e revitalização dos bueiros, sarjetas e
bocas de lobo nas Ruas Mato Grosso, Lima Sobrinho, Macapá e Maranhão, todas localizadas no
Bairro Liberdade.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade solicitar a execução de obras de reforma,
revitalização e manutenção dos sistemas de drenagem pluvial, incluindo bueiros, sarjetas e
bocas de lobo, nas ruas Mato Grosso, Lima Sobrinho, Macapá e Maranhão, situadas no
Bairro Liberdade.
Com a aproximação do período chuvoso na região amazônica, torna-se urgente a adoção
de medidas preventivas que assegurem o escoamento adequado das águas das chuvas, evitando
alagamentos, erosões, danos à pavimentação e prejuízos às residências e comércios locais.
Durante visita in loco e a partir de relatos de moradores, constatou-se que diversos
bueiros, sarjetas e bocas de lobo apresentam estado precário de conservação, com tampas
danificadas, infiltrações, erosões e acúmulo de entulhos e sedimentos. Essa situação
compromete significativamente o sistema de drenagem urbana, prejudicando o escoamento das
águas pluviais e aumentando o risco de obstruções, transbordamentos e alagamentos nas vias.
A revitalização e readequação dessas estruturas são medidas essenciais para garantir o
bom desempenho do sistema de drenagem pluvial, melhorando as condições de tráfego,
segurança e salubridade pública. Tais ações estão em consonância com as diretrizes da Lei
Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico) e com o princípio da
eficiência na administração pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
A adoção dessa providência também reforça o compromisso da gestão municipal com o
planejamento urbano sustentável e com a prevenção de danos ambientais e estruturais causados
pelo acúmulo inadequado de águas pluviais.
Diante disso, solicitamos que esta INDICAÇÃO seja aprovada por esta Casa, de modo a
indicar ao Poder Público Municipal manifestação e providências quanto ao atendimento deste
pleito.
Parauapebas/PA, 30 de outubro de 2025.
Leonardo da Silva Mendes
Vereador - SOLIDARIEDADE