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materia nº 728/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 728 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA PESSOA DO SR. PREFEITO AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE DE TEMPO INTEGRAL NO ASSENTAMENTO PALMARES II NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-11-04 Proposição aprovada na sessão
2025-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-31 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T09:55:02.765503-03:00 Aprovado 12 0 0

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INDICAÇÃO N° 728 /2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, NA PESSOA DO SR. 
PREFEITO AURÉLIO RAMOS DE 
OLIVEIRA NETO, A 
CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE
DE TEMPO INTEGRAL NO 
ASSENTAMENTO PALMARES II 
NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS.
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA 
(TITO DO MST) - PT
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras,
Indico que depois de cumprido rito regimental e ouvido o soberano plénario desta casa 
de leis, encaminhe – se ofício ao excelentíssimo senhor Prefeito municipal Aurélio 
Ramos de Oliveira, com cópia ao senhor secretário municipal de obras, Roginaldo 
Rocha e a senhora secretária de educação, Maura Paulino. Considerando a necessidade 
urgente de infraestrutura educacional e de cuidado infantil no assentamento Palmares II, no 
municipio de Parauapebas, e visando melhorar a qualidade de vida das famílias locais, 
apresentamos a seguinte indicação.
 Justificativa
 O Assentamento Palmares 2 enfrenta uma demanda crescente por serviços de 
cuidado infantil devido ao aumento da população residente. Uma creche de tempo 
integral permitirá que os pais e responsáveis trabalhem ou busquem oportunidades de 
educação, sabendo que seus filhos estão seguros e recebendo cuidados adequados. Além 
do desenvolvimento infantil o atendimento na primeira infância é crucial para o 
desenvolvimento cognitivo, social e emocional das crianças, impactando positivamente 
seu desempenho escolar futuro. 
 Espaço Já Destinado: A comunidade já possui um espaço reservado para a 
construção da creche, o que facilita a implementação do projeto e reduz custos, o espaço
fica localizado na rua Fidel Castro Quadra Especial, ao lado da Escola de Ensino Infantil 
Salete Moreno Ribeiro.
Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) 
vai de 0 a 5 anos de idade. A Constituição Federal também prevê que a oferta de 
creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade.
Essa creche visa atender um público de acordo a normativa LDB, para bebês de 0 a 1 
ano e 6 meses e para crianças de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses.
 Acreditamos que essa iniciativa contribuirá significamente para o desenvolvimento 
social e economico do assentamento Palmares II e para melhoria da qualidade de vida 
de suas familias. 
Parauapebas, 29 de outubro de 2025.
________________________________
FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA
(TITO DO MST)
VEREADOR - PT

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