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Procuradoria
Geral
Legislativa
Mesa
Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2025
ALTERA O ART 285, DA RESOLUÇÃO Nº
08, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
AUTOR: MESA DIRETORA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, faço saber que
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art.1º O art. 285, da Resolução nº 08 de 2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 285. O(s) signatário(s) será(ão) considerado(s) fiador(es) das qualidades
da pessoa que se deseja homenagear e da relevância dos serviços que tenha
prestado e não poderão retirar suas assinaturas depois de recebida a propositura pela Diretoria Legislativa.
§1º Cada Vereador poderá propor, por ano, no máximo, 05 (cinco) projetos
de concessão do Título de Cidadão Honorário.
§2º As demais honrarias instituídas pela Câmara Municipal, como comendas,
medalhas ou homenagens congêneres, obedecerão aos critérios, condições e
limites fixados nas legislações que as instituírem e regulamentarem.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Parauapebas (PA), 30 de setembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas
Procuradoria
Geral
Legislativa
Mesa
Diretora
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, em seu art.
285, estabelece que cada vereador poderá propor, por ano, no máximo, cinco
projetos de concessão de honraria. A redação atual, no entanto, é genérica e tem
suscitado dúvidas quanto à sua abrangência, especialmente sobre se tal limitação
aplica-se exclusivamente ao Título de Cidadão Honorário ou se também incide
sobre outras modalidades de homenagem, como Comendas, Medalhas e
Diplomas.
Nesse contexto, este Projeto de Resolução tem como objetivo precisar a
interpretação do parágrafo único do art. 285, delimitando de forma clara que a
limitação de cinco projetos anuais refere-se exclusivamente ao Título de Cidadão
Honorário, honraria de grande simbolismo político e institucional. Já as demais
formas de homenagem — a exemplo da Comenda “Milton Martins”, da
Comenda “Islander Souza”, ou de outras que venham a ser instituídas — devem
observar as condições, critérios e limites definidos nas respectivas legislações
específicas que as regulamentam.
Trata-se, portanto, de uma medida que promove segurança normativa,
coerência procedimental e preserva o valor simbólico das distinções outorgadas
por esta Casa Legislativa. Evita-se tanto a banalização do Título de Cidadão
Honorário — por meio da limitação prudente — quanto a indevida restrição a
outras homenagens legítimas, cuja concessão pode seguir parâmetros próprios.
Procuradoria
Geral
Legislativa
Mesa
Diretora
Ante o exposto, submetemos à apreciação dos nobres pares esta
proposição, certos de que sua aprovação contribuirá para o aprimoramento
técnico do Regimento Interno e para o fortalecimento das boas práticas
parlamentares no reconhecimento público do mérito e da cidadania.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação
do presente Projeto de Resolução.
Parauapebas(PA) 30 de setembro de 2025.
Membros da Mesa Diretora Assinaturas
Anderson Marcos Moratorio (PRD)
Presidente
Antônio Michel Costa Alves (PV)
Vice-Presidente
Erica Sousa da Silva Ribeiro (PSDB)
Primeira-Secretária
Graciele Coelho Jacome de Brito Oliveira (UNIÃO)
Segunda-Secretária
José Ramos de Oliveira (AVANTE)
Terceiro-Secretário
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