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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-02
EmentaALTERA O ART 285, DA RESOLUÇÃO Nº 08, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
native_id10104

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada
2025-11-25 Proposição com Redação Final
2025-11-25 Aguardando Redação Final
2025-11-25 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-24 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-11-11 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-05 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-04 Proposição lida em Plenário
2025-11-03 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-03 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T13:21:46.994778-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Procuradoria
Geral
Legislativa
Mesa 
Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2025
ALTERA O ART 285, DA RESOLUÇÃO Nº 
08, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, REGI￾MENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICI￾PAL DE PARAUAPEBAS.
AUTOR: MESA DIRETORA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, faço saber que 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art.1º O art. 285, da Resolução nº 08 de 2016 (Regimento Interno da Câmara Munici￾pal) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 285. O(s) signatário(s) será(ão) considerado(s) fiador(es) das qualidades 
da pessoa que se deseja homenagear e da relevância dos serviços que tenha 
prestado e não poderão retirar suas assinaturas depois de recebida a proposi￾tura pela Diretoria Legislativa.
§1º Cada Vereador poderá propor, por ano, no máximo, 05 (cinco) projetos 
de concessão do Título de Cidadão Honorário.
§2º As demais honrarias instituídas pela Câmara Municipal, como comendas, 
medalhas ou homenagens congêneres, obedecerão aos critérios, condições e 
limites fixados nas legislações que as instituírem e regulamentarem.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Parauapebas (PA), 30 de setembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas
Procuradoria
Geral
Legislativa
Mesa 
Diretora
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, em seu art. 
285, estabelece que cada vereador poderá propor, por ano, no máximo, cinco 
projetos de concessão de honraria. A redação atual, no entanto, é genérica e tem 
suscitado dúvidas quanto à sua abrangência, especialmente sobre se tal limitação 
aplica-se exclusivamente ao Título de Cidadão Honorário ou se também incide 
sobre outras modalidades de homenagem, como Comendas, Medalhas e 
Diplomas.
Nesse contexto, este Projeto de Resolução tem como objetivo precisar a 
interpretação do parágrafo único do art. 285, delimitando de forma clara que a 
limitação de cinco projetos anuais refere-se exclusivamente ao Título de Cidadão 
Honorário, honraria de grande simbolismo político e institucional. Já as demais 
formas de homenagem — a exemplo da Comenda “Milton Martins”, da 
Comenda “Islander Souza”, ou de outras que venham a ser instituídas — devem 
observar as condições, critérios e limites definidos nas respectivas legislações 
específicas que as regulamentam.
Trata-se, portanto, de uma medida que promove segurança normativa, 
coerência procedimental e preserva o valor simbólico das distinções outorgadas 
por esta Casa Legislativa. Evita-se tanto a banalização do Título de Cidadão 
Honorário — por meio da limitação prudente — quanto a indevida restrição a 
outras homenagens legítimas, cuja concessão pode seguir parâmetros próprios.
Procuradoria
Geral
Legislativa
Mesa 
Diretora
Ante o exposto, submetemos à apreciação dos nobres pares esta 
proposição, certos de que sua aprovação contribuirá para o aprimoramento 
técnico do Regimento Interno e para o fortalecimento das boas práticas 
parlamentares no reconhecimento público do mérito e da cidadania.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação 
do presente Projeto de Resolução.
Parauapebas(PA) 30 de setembro de 2025.
Membros da Mesa Diretora Assinaturas
Anderson Marcos Moratorio (PRD)
Presidente
Antônio Michel Costa Alves (PV)
Vice-Presidente
Erica Sousa da Silva Ribeiro (PSDB) 
Primeira-Secretária
Graciele Coelho Jacome de Brito Oliveira (UNIÃO)
Segunda-Secretária
José Ramos de Oliveira (AVANTE)
Terceiro-Secretário

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