br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 253/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 253 / 2025
Date 2025-11-02
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO SOCIAL G90 – G90.
native_id10107

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição arquivada
2025-11-24 Parecer da Comissão pelo arquivamento da proposição
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-11-10 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-05 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-04 Proposição lida em Plenário
2025-11-03 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-03 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PROJETO DE LEI N° 253/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL O INSTITUTO SOCIAL G90 –
G90.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e 
eu, Prefeito de Parauapebas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto 
Social G90 – G90, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município 
de Parauapebas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 28 de outubro de 2025.
_______________________________
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar o Instituto Social G90 – G90
como entidade de utilidade pública no âmbito do Município de Parauapebas.
O G90 é uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 22 de outubro de 2024, 
sob a presidência de Kátia Fernandes Rocha Gomes, cuja atuação visa promover o 
desenvolvimento social da comunidade local, por meio de ações educacionais, 
profissionalizantes, culturais, esportivas e de fortalecimento da cidadania.
A entidade desenvolve projetos que beneficiam crianças, adolescentes, idosos e 
famílias em situação de vulnerabilidade social, oferecendo oportunidades de inclusão, 
capacitação profissional e promoção da dignidade humana. Entre suas iniciativas 
destacam-se programas de educação, formação profissional, atividades culturais e 
esportivas, sempre com foco no desenvolvimento integral do indivíduo e no 
fortalecimento da participação comunitária.
A atuação do Instituto Social G90 fundamenta-se em princípios de humanidade, justiça 
social, solidariedade e transparência, pautando-se pelo compromisso com o bem-estar 
coletivo e a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa. Sua missão é 
promover a valorização, capacitação e integração social dos cidadãos, garantindo o 
acesso a oportunidades que possibilitem o desenvolvimento pessoal, educacional e 
profissional.
Diante da relevância e do impacto positivo das ações do Instituto Social G90 na 
comunidade de Parauapebas, justifica-se o reconhecimento oficial da entidade como 
utilidade pública municipal, medida que fortalecerá suas atividades e ampliará os 
benefícios à população local.
Por estas razões, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, com vistas a conceder ao Instituto Social G90 – G90 o título de Utilidade Pública 
Municipal, em reconhecimento ao seu trabalho contínuo e ao compromisso com o 
desenvolvimento social do município.
 Parauapebas/PA, 28 de outubro de 2025.
 FRANCISCO ELOECIO SILVA LIMA
 Vereador - PSDB

open original →