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DIRETORA
EMENDA MODIFICATIVA nº 105/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 227/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 227/2025, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, PARA O EXERCÍCIO
DE 2026. ALTERA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS, PROMOVENDO
REMANEJAMENTO ENTRE
ELEMENTOS DE DESPESA, PARA
REFORÇO DA DOTAÇÃO DESTINADA
A PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Art. 1º Fica modificada a seguinte rubrica da Câmara Municipal,
constante no Projeto de Lei nº 227/2025, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Parauapebas, para o exercício de 2026, com alteração no
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) da Câmara Municipal de
Parauapebas, mediante remanejamento de dotações, no valor de R$ 162.500,00
(cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), conforme Anexo Único.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, ____ de ____________ de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
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ANEXO ÚNICO – Emenda nº 105/2025
Redução Descrição
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal
Programa / Atividade: 01.031.6001.2.002 – Manutenção das Ações Legislativas
Elemento de Despesa
(Origem): 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor Original: R$ 2.500.000,00
(-) Redução: R$ 162.500,00
Valor Final: R$ 2.337.500,00
Remanejamento Descrição
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal
Programa / Atividade: 01.031.6001.2.002 – Manutenção das Ações Legislativas
Elemento de Despesa
(Destino): 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Valor Original: R$ 400.000,00
(+) Acréscimo: R$ 162.500,00
Valor Final: R$ 562.000,00
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JUSTIFICATIVA DA EMENDA Nº 105/2025
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores(as),
Submetemos à elevada consideração da Câmara Municipal de
Parauapebas, no uso da prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do
Município de Parauapebas e pelo art. 215, caput, e §1º, inciso I, alínea “c”, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, a presente Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei nº 227/2025, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Parauapebas para o exercício de 2026 e dá outras providências.
A proposta tem por finalidade promover o ajuste das dotações
orçamentárias da Câmara Municipal de Parauapebas, com vistas à adequação
do elemento de despesa 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com
Locomoção, de forma a garantir a execução das atividades administrativas e
institucionais previstas para o exercício financeiro de 2026.
A medida decorre de solicitação formal da Diretoria Administrativa,
consubstanciada no Memorando nº 604/2025-DIR/ADM/CMP, que apontou a
necessidade de reforço da referida rubrica em razão da formalização do 4º
Termo Aditivo ao Contrato nº 20239008, celebrado com a empresa WC Viagens
e Turismo EIRELI, cujo valor contratual atualizado é de R$ 562.500,00
(quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais).
Durante o processo de elaboração da proposta de orçamento para o
exercício de 2026, por equívoco, a dotação destinada a essa despesa foi fixada
em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), montante insuficiente para atender
às necessidades de dotação orçamentária para atender o referido contrato.
Assim, propõe-se o remanejamento interno de recursos no valor de
R$162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), da dotação
3.3.90.30.00 – Material de Consumo para o reforço da dotação 3.3.90.33.00 –
Passagens e Despesas com Locomoção, garantindo a execução contratual e o
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atendimento das demandas de representação institucional, capacitação e
participação em eventos oficiais para o exercício de 2026.
A alteração proposta não implica aumento do total de despesas do
orçamento do Poder Legislativo, tratando-se de readequação interna de
dotações, plenamente compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), em conformidade com o disposto no art. 166,
§3º, incisos I e II, da Constituição Federal, que permite a aprovação de emendas
ao projeto de lei orçamentária desde que sejam compatíveis com o PPA e a LDO
e indiquem os recursos necessários, mediante anulação de despesa, sem
incidência sobre dotações de pessoal, serviço da dívida ou transferências
constitucionais.
Portanto, a presente proposta observa integralmente os requisitos
constitucionais e regimentais aplicáveis, garantindo a responsabilidade fiscal, a
legalidade e a eficiência na execução orçamentária da Câmara Municipal de
Parauapebas.
Diante do exposto, submetemos a presente emenda à apreciação por
esta Casa de Leis, por se tratar de medida necessária ao regular funcionamento
administrativo e ao planejamento orçamentário do Poder Legislativo para o
exercício de 2026.
Parauapebas, Pará, 28 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Membros da Mesa Diretora Assinaturas
Anderson Marcos Moratorio (PRD) Presidente
Antônio Michel Costa Alves (PV) Vice-Presidente
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DIRETORA
Erica Sousa da Silva Ribeiro (PSDB) PrimeiraSecretária
Graciele Coelho Jacome de Brito Oliveira (UNIÃO)
Segunda-Secretária
José Ramos de Oliveira (AVANTE) TerceiroSecretário