REQUERIMENTO Nº 254/2025
SOLICITA RELATÓRIO
DETALHADO E CÓPIA INTEGRAL
DOS DECRETOS DE ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR
EDITADOS COM FUNDAMENTO NO
ART. 8º DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA (LEI Nº 5.552/2025),
QUE AUTORIZOU O PODER
EXECUTIVO A REMANEJAR ATÉ
49% DO VALOR TOTAL DO
ORÇAMENTO MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
REQUEIRO, nos termos dos artigos 202 e 206, inciso VI, do Regimento Interno
desta Casa, após cumprido o rito regimental, que a Mesa Diretora expeça ofício ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, com cópia ao
Secretário Municipal de Fazenda, Sr. Glauton Sousa, e ao Procurador-Geral do
Município, Sr. Hylder Menezes, solicitando o envio de relatório detalhado, com cópia
integral de todos os decretos de abertura de crédito suplementar editados com fundamento
no art. 8º da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 5.552/2025), que concedeu ao Poder
Executivo autorização para suplementação ao orçamento vigente no montante de até 49%
(quarenta e nove por cento) do valor total do orçamento municipal.
O relatório solicitado deverá conter, de forma pormenorizada:
· A identificação numérica e a data de publicação de cada decreto de
suplementação;
· A descrição das dotações orçamentárias anuladas, com indicação da secretaria,
programa, ação e elemento de despesa;
· A descrição das dotações orçamentárias suplementadas, com a mesma
identificação;
· Os valores individualizados correspondentes a cada anulação e
suplementação;
· Justificativas técnicas e financeiras que fundamentaram cada remanejamento.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo dar efetividade à função fiscalizadora
do Poder Legislativo Municipal, prevista no art. 31 da Constituição Federal, no art. 13,
incisos XV e XVI da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 3º, § 2º do Regimento
interno da Câmara Municipal, garantindo transparência e controle social sobre a execução
orçamentária e financeira do Município.
A Lei nº 5.552/2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA), em seu art. 8º, concedeu
ao Poder Executivo autorização para efetuar créditos suplementares até o limite de 49%
do orçamento total, mediante decreto. Recentemente, esta Câmara Municipal aprovou
novo projeto de lei autorizando mais 10% de suplementação, elevando para 59% o total
de remanejamento possível sobre o orçamento em vigor.
Contudo, até o presente momento não há informações públicas nem relatórios
apresentados ao Legislativo que indiquem como foram movimentados os 49% já
autorizados pela LOA, quais áreas receberam reforço orçamentário e quais tiveram
dotações anuladas. Tal ausência de transparência compromete o controle parlamentar e
o acompanhamento da execução das despesas públicas.
Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, todo crédito suplementar
deve indicar a origem dos recursos que o cobrem, e o art. 46 da mesma lei determina que
o ato que abrir crédito adicional especifique a importância, a espécie e a classificação da
despesa, garantindo rastreabilidade e conformidade.
Adicionalmente, o art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) impõe o dever de transparência da gestão fiscal, assegurando
ao Poder Legislativo e à sociedade o acesso a informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira.
Assim, a solicitação do presente relatório visa permitir que esta Câmara avalie
com clareza as movimentações financeiras realizadas com base na autorização prevista
no art. 8º da LOA, identificando de onde foram anuladas as dotações, para quais áreas os
recursos foram suplementados e quais critérios orientaram tais decisões.
Dessa forma, este requerimento busca assegurar transparência, legalidade e
responsabilidade na execução do orçamento público, em consonância com os princípios
da moralidade administrativa, eficiência e fiscalização legislativa.
Por todo o exposto, peço a aprovação do presente requerimento pelo plenário
desta casa.
Parauapebas, 31 de Outubro de 2025.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA - PSDB