Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
1
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 4188/2025-PMP/GP
Parauapebas, 31 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 5.565, de 15 de maio de 2025, que institui o
Programa Escola Cívico-Militar na Rede Municipal de Ensino de Parauapebas.
Solicitamos a V. Exa., nos termos do Art. 54 da Lei Orgânica do Município de
Parauapebas e em atenção ao Art. 236 do Regimento Interno desta casa de Leis, que seja
atribuído ao processo regime de URGÊNCIA.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
2
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______/2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.565, DE 15 DE
MAIO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA
ESCOLA CÍVICO-MILITAR NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito
do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 5.565, de 15 de maio de 2025, passa a
vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O instrumento a que se refere o caput deste artigo
poderá prever o pagamento de auxílio financeiro diretamente aos
servidores militares que atuarão na execução do Programa de que
trata esta Lei, o qual terá como limite o valor previsto no art. 3º da Lei
Estadual nº 6.830, de 13 de fevereiro de 2006. (NR)
Art. 2º Revogam-se os §§ 2º, 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 5.565, de 15 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Parauapebas, 31 de outubro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº______/ 2025.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 5.565, de 2025, com o intuito
de otimizar a gestão dos recursos destinados ao Programa Escola Cívico-Militar. A alteração
propõe a substituição do modelo de reembolso pelo repasse direto de auxílio financeiro aos
agentes militares que atuarão na execução do Programa, o que confere maior agilidade e
eficiência à sua execução.
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
3
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
A aprovação deste Projeto de Lei é imperativo para atender ao formato de repasse,
por meio de convênio, já instituído pela Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) na execução
de projetos de supervisão militar educacional em todo Estado, no qual se estabelecem os
parâmetros e limites da Lei Estadual nº 6.830, de 2006. Logo, a presente alteração legislativa
aprimora a Lei que cria o Programa Escola Cívico-Militar e confere a segurança jurídica
necessária à formalização do convênio pelo Poder Executivo.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, para
a sua aprovação, após a regular tramitação nas comissões competentes, nos termos da Lei
Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista que o planejamento determina o início do Programa já no
ano letivo de 2026, requer-se a tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 236 do
Regimento Interno da Câmara.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal