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materia nº 255/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 255 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.565, DE 15 DE MAIO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA CÍVICO-MILITAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAUAPEBAS.
native_id10125

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição arquivada
2025-12-05 Proposição retirada pelo autor
2025-12-05 Proposição devolvida.
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-11-17 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-05 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-03 Proposição lida em Plenário
2025-11-03 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-03 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
1
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 4188/2025-PMP/GP
Parauapebas, 31 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da 
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente 
Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 5.565, de 15 de maio de 2025, que institui o 
Programa Escola Cívico-Militar na Rede Municipal de Ensino de Parauapebas.
Solicitamos a V. Exa., nos termos do Art. 54 da Lei Orgânica do Município de 
Parauapebas e em atenção ao Art. 236 do Regimento Interno desta casa de Leis, que seja 
atribuído ao processo regime de URGÊNCIA.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da 
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
2
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Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______/2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.565, DE 15 DE 
MAIO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA 
ESCOLA CÍVICO-MILITAR NA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito 
do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º, do art. 4º, da Lei Municipal nº 5.565, de 15 de maio de 2025, passa a 
vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O instrumento a que se refere o caput deste artigo 
poderá prever o pagamento de auxílio financeiro diretamente aos 
servidores militares que atuarão na execução do Programa de que 
trata esta Lei, o qual terá como limite o valor previsto no art. 3º da Lei 
Estadual nº 6.830, de 13 de fevereiro de 2006. (NR)
Art. 2º Revogam-se os §§ 2º, 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 5.565, de 15 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Parauapebas, 31 de outubro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº______/ 2025.
 
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 5.565, de 2025, com o intuito 
de otimizar a gestão dos recursos destinados ao Programa Escola Cívico-Militar. A alteração 
propõe a substituição do modelo de reembolso pelo repasse direto de auxílio financeiro aos 
agentes militares que atuarão na execução do Programa, o que confere maior agilidade e 
eficiência à sua execução.
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
3
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
A aprovação deste Projeto de Lei é imperativo para atender ao formato de repasse, 
por meio de convênio, já instituído pela Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) na execução 
de projetos de supervisão militar educacional em todo Estado, no qual se estabelecem os 
parâmetros e limites da Lei Estadual nº 6.830, de 2006. Logo, a presente alteração legislativa 
aprimora a Lei que cria o Programa Escola Cívico-Militar e confere a segurança jurídica 
necessária à formalização do convênio pelo Poder Executivo.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, para 
a sua aprovação, após a regular tramitação nas comissões competentes, nos termos da Lei 
Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Por fim, tendo em vista que o planejamento determina o início do Programa já no 
ano letivo de 2026, requer-se a tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 236 do
Regimento Interno da Câmara.
 Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal

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