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materia nº 27/2025

Tipo Moção
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO AO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, SENHOR AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, POR SUPOSTO DESVIO DE FINALIDADE ADMINISTRATIVA E TENTATIVA DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL PARA FINS PESSOAIS E POLÍTICOS, REAFIRMANDO O RESPEITO À LEGALIDADE, À AUTONOMIA DAS INSTITUIÇÕES E AOS PRINCÍPIOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
native_id10127

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição arquivada
2025-11-04 Proposição Rejeitada
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-03 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T13:24:04.633102-03:00 Rejeitado 3 8 0

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texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
MOÇÃO Nº 27/2025
MOÇÃO DE REPÚDIO AO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PARAUAPEBAS, SENHOR AURELIO RAMOS DE 
OLIVEIRA NETO, POR SUPOSTO DESVIO DE 
FINALIDADE ADMINISTRATIVA E TENTATIVA DE 
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA ESTRUTURA DA POLÍCIA 
CIVIL PARA FINS PESSOAIS E POLÍTICOS, 
REAFIRMANDO O RESPEITO À LEGALIDADE, À 
AUTONOMIA DAS INSTITUIÇÕES E AOS PRINCÍPIOS 
DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Apresento, nos termos do art. 213, §1º, inciso II, do Regimento Interno, e do art. 44, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, a presente Moção de Repúdio às recentes atitudes 
e declarações proferidas pelo Prefeito Municipal de Parauapebas, Senhor Aurélio 
Ramos de Oliveira Neto, as quais se revelam incompatíveis com a postura esperada de 
um Chefe do Poder Executivo e que, em diversos momentos, atentam contra a 
civilidade, o respeito às instituições e a diversidade do nosso município.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Nobres Colegas,
A presente Moção de Repúdio tem por finalidade manifestar, de forma pública e solene, 
a indignação desta Casa Legislativa diante de suposta conduta do Prefeito Municipal de 
Parauapebas, que teria determinado a atuação da Polícia Civil para localizar uma 
pessoa acusada de suposto crime contra a honra dele próprio e de seu chefe de 
governo.
Tal conduta, se confirmada, configura grave desvio de finalidade administrativa, 
contrariando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como representa um ato de 
autoritarismo e abuso de poder, que afronta a autonomia das instituições e o Estado 
Democrático de Direito.
A Polícia Civil é uma instituição essencial à Justiça e à segurança pública, dotada de 
autonomia técnica e funcional, cuja missão constitucional é investigar infrações penais 
e proteger a vida e a integridade dos cidadãos. Qualquer tentativa de instrumentalização 
dessa força policial para fins pessoais, políticos ou particulares constitui violação ao 
interesse público e ameaça à credibilidade das instituições.
Os servidores da Polícia Civil, mesmo diante de condições adversas, como falta de 
efetivo e infraestrutura precária, desempenham suas funções com zelo e compromisso. 
Por isso, é dever do Poder Legislativo defender sua integridade institucional e repudiar 
qualquer tentativa de desvio de suas finalidades legais.
Além disso, a presente Moção também reafirma o compromisso desta Câmara Municipal 
com o respeito à legalidade, à ética e à harmonia entre os Poderes, pilares 
indispensáveis para o bom funcionamento da administração pública e para a 
manutenção da confiança popular nas instituições democráticas.
Por todo o exposto, esta Moção de Repúdio se justifica pela necessidade de preservar 
o equilíbrio entre os Poderes, a autonomia das instituições, a legalidade administrativa 
e o respeito à democracia, demonstrando que nenhum agente público está acima da lei 
e que o interesse coletivo deve sempre prevalecer sobre vontades individuais.
Parauapebas, 31 de outubro de 2025. 
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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