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Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
MOÇÃO Nº 27/2025
MOÇÃO DE REPÚDIO AO PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS, SENHOR AURELIO RAMOS DE
OLIVEIRA NETO, POR SUPOSTO DESVIO DE
FINALIDADE ADMINISTRATIVA E TENTATIVA DE
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA ESTRUTURA DA POLÍCIA
CIVIL PARA FINS PESSOAIS E POLÍTICOS,
REAFIRMANDO O RESPEITO À LEGALIDADE, À
AUTONOMIA DAS INSTITUIÇÕES E AOS PRINCÍPIOS
DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Apresento, nos termos do art. 213, §1º, inciso II, do Regimento Interno, e do art. 44,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, a presente Moção de Repúdio às recentes atitudes
e declarações proferidas pelo Prefeito Municipal de Parauapebas, Senhor Aurélio
Ramos de Oliveira Neto, as quais se revelam incompatíveis com a postura esperada de
um Chefe do Poder Executivo e que, em diversos momentos, atentam contra a
civilidade, o respeito às instituições e a diversidade do nosso município.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Nobres Colegas,
A presente Moção de Repúdio tem por finalidade manifestar, de forma pública e solene,
a indignação desta Casa Legislativa diante de suposta conduta do Prefeito Municipal de
Parauapebas, que teria determinado a atuação da Polícia Civil para localizar uma
pessoa acusada de suposto crime contra a honra dele próprio e de seu chefe de
governo.
Tal conduta, se confirmada, configura grave desvio de finalidade administrativa,
contrariando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade
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pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como representa um ato de
autoritarismo e abuso de poder, que afronta a autonomia das instituições e o Estado
Democrático de Direito.
A Polícia Civil é uma instituição essencial à Justiça e à segurança pública, dotada de
autonomia técnica e funcional, cuja missão constitucional é investigar infrações penais
e proteger a vida e a integridade dos cidadãos. Qualquer tentativa de instrumentalização
dessa força policial para fins pessoais, políticos ou particulares constitui violação ao
interesse público e ameaça à credibilidade das instituições.
Os servidores da Polícia Civil, mesmo diante de condições adversas, como falta de
efetivo e infraestrutura precária, desempenham suas funções com zelo e compromisso.
Por isso, é dever do Poder Legislativo defender sua integridade institucional e repudiar
qualquer tentativa de desvio de suas finalidades legais.
Além disso, a presente Moção também reafirma o compromisso desta Câmara Municipal
com o respeito à legalidade, à ética e à harmonia entre os Poderes, pilares
indispensáveis para o bom funcionamento da administração pública e para a
manutenção da confiança popular nas instituições democráticas.
Por todo o exposto, esta Moção de Repúdio se justifica pela necessidade de preservar
o equilíbrio entre os Poderes, a autonomia das instituições, a legalidade administrativa
e o respeito à democracia, demonstrando que nenhum agente público está acima da lei
e que o interesse coletivo deve sempre prevalecer sobre vontades individuais.
Parauapebas, 31 de outubro de 2025.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal