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materia nº 745/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 745 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaINDICAR AO GESTOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, NA PESSOA DO SR. PREFEITO AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA IMPLEMENTAR AÇÕES ESTRUTURANTES DE COMBATE À POLUIÇÃO SONORA, EM ESPECIAL NO LAGO DO BAIRRO NOVA CARAJÁS, INCLUINDO FISCALIZAÇÃO PERMANENTE E MEDIDAS DE ORDENAMENTO URBANO
native_id10136

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-11-11 Proposição aprovada na sessão
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-07 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T10:06:45.158051-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 745/2025
INDICAR AO GESTOR PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, NA 
PESSOA DO SR. PREFEITO AURÉLIO 
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, QUE 
SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS 
CABÍVEIS PARA IMPLEMENTAR AÇÕES 
ESTRUTURANTES DE COMBATE À
POLUIÇÃO SONORA, EM ESPECIAL NO 
LAGO DO BAIRRO NOVA CARAJÁS, 
INCLUINDO FISCALIZAÇÃO
PERMANENTE E MEDIDAS DE 
ORDENAMENTO URBANO. 
AUTOR: ALEX OHANA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Indica-se à Mesa, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que sejam 
tomadas as providências cabíveis para implementar ações estruturantes de combate à poluição 
sonora, em especial no lago do bairro Nova Carajás, incluindo fiscalização permanente e 
medidas de ordenamento urbano.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
A poluição sonora consolidou-se, ao longo dos últimos anos, como um dos problemas urbanos 
mais recorrentes, prejudiciais e sensíveis à qualidade de vida dos moradores. Os relatos 
constantes de perturbação do sossego, especialmente nas imediações do Lago do Nova Carajás 
e em vias de maior circulação, refletem uma realidade que ultrapassa meras situações pontuais, 
configurando-se em um cenário de impacto social significativo. 
Dados divulgados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente apontam que Parauapebas 
registrou mais de 1.600 denúncias de poluição sonora em um único ano, sendo o Nova Carajás 
um dos bairros com maior incidência de reclamações. Esse volume acentuado de notificações 
evidencia a necessidade urgente de medidas mais efetivas e permanentes por parte do Poder 
Executivo. 
A legislação ambiental vigente, como o art. 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, define a poluição 
sonora como infração capaz de causar danos à saúde humana, sendo um dever do Estado adotar 
mecanismos eficazes de controle. Além disso, a convivência comunitária harmônica é preceito 
assegurado pela Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito a um meio ambiente 
equilibrado, incluindo o ambiente urbano e seus níveis de ruído. 
Contudo, a ausência de fiscalização contínua e de um ordenamento específico para atividades 
que utilizam equipamentos sonoros de alto impacto tem permitido a continuidade de práticas 
irregulares, muitas vezes associadas a eventos improvisados, veículos com som automotivo e 
estabelecimentos comerciais sem adequação acústica. A situação se agrava quando se observa 
que o bairro Nova Carajás, projetado para ser uma área de convivência familiar e com constante 
fluxo de moradores, vem sofrendo com episódios frequentes de perturbação, afastando famílias 
de áreas públicas e gerando insegurança. 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
A poluição sonora contínua não afeta apenas o direito ao silêncio e ao descanso, mas 
compromete a saúde física e mental, interfere no bem-estar social e deteriora a percepção de 
segurança pública. Somada a isso, a fiscalização atual, embora existente, tem se mostrado 
insuficiente diante da magnitude dos problemas apresentados. 
Portanto, faz-se imprescindível a adoção de ações estruturantes, como intensificação das rondas 
da Guarda Municipal e da fiscalização da SEMMA, instalação de pontos fixos de 
monitoramento, regulamentação de áreas específicas para som automotivo e campanhas
educativas que orientem a população e proprietários de estabelecimentos sobre os limites legais 
de emissão sonora. Medidas como essas permitem restabelecer o equilíbrio urbano e garantir 
que o lazer e a convivência social sejam exercidos com responsabilidade e respeito ao interesse 
coletivo. 
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo Municipal que sejam tomadas as providências 
cabíveis para implementar ações estruturantes e permanentes de combate à poluição sonora no 
bairro Nova Carajás.
Parauapebas, 06 de novembro de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT

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