ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 745/2025
INDICAR AO GESTOR PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, NA
PESSOA DO SR. PREFEITO AURÉLIO
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, QUE
SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS
CABÍVEIS PARA IMPLEMENTAR AÇÕES
ESTRUTURANTES DE COMBATE À
POLUIÇÃO SONORA, EM ESPECIAL NO
LAGO DO BAIRRO NOVA CARAJÁS,
INCLUINDO FISCALIZAÇÃO
PERMANENTE E MEDIDAS DE
ORDENAMENTO URBANO.
AUTOR: ALEX OHANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que sejam
tomadas as providências cabíveis para implementar ações estruturantes de combate à poluição
sonora, em especial no lago do bairro Nova Carajás, incluindo fiscalização permanente e
medidas de ordenamento urbano.
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JUSTIFICATIVA
A poluição sonora consolidou-se, ao longo dos últimos anos, como um dos problemas urbanos
mais recorrentes, prejudiciais e sensíveis à qualidade de vida dos moradores. Os relatos
constantes de perturbação do sossego, especialmente nas imediações do Lago do Nova Carajás
e em vias de maior circulação, refletem uma realidade que ultrapassa meras situações pontuais,
configurando-se em um cenário de impacto social significativo.
Dados divulgados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente apontam que Parauapebas
registrou mais de 1.600 denúncias de poluição sonora em um único ano, sendo o Nova Carajás
um dos bairros com maior incidência de reclamações. Esse volume acentuado de notificações
evidencia a necessidade urgente de medidas mais efetivas e permanentes por parte do Poder
Executivo.
A legislação ambiental vigente, como o art. 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, define a poluição
sonora como infração capaz de causar danos à saúde humana, sendo um dever do Estado adotar
mecanismos eficazes de controle. Além disso, a convivência comunitária harmônica é preceito
assegurado pela Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito a um meio ambiente
equilibrado, incluindo o ambiente urbano e seus níveis de ruído.
Contudo, a ausência de fiscalização contínua e de um ordenamento específico para atividades
que utilizam equipamentos sonoros de alto impacto tem permitido a continuidade de práticas
irregulares, muitas vezes associadas a eventos improvisados, veículos com som automotivo e
estabelecimentos comerciais sem adequação acústica. A situação se agrava quando se observa
que o bairro Nova Carajás, projetado para ser uma área de convivência familiar e com constante
fluxo de moradores, vem sofrendo com episódios frequentes de perturbação, afastando famílias
de áreas públicas e gerando insegurança.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
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A poluição sonora contínua não afeta apenas o direito ao silêncio e ao descanso, mas
compromete a saúde física e mental, interfere no bem-estar social e deteriora a percepção de
segurança pública. Somada a isso, a fiscalização atual, embora existente, tem se mostrado
insuficiente diante da magnitude dos problemas apresentados.
Portanto, faz-se imprescindível a adoção de ações estruturantes, como intensificação das rondas
da Guarda Municipal e da fiscalização da SEMMA, instalação de pontos fixos de
monitoramento, regulamentação de áreas específicas para som automotivo e campanhas
educativas que orientem a população e proprietários de estabelecimentos sobre os limites legais
de emissão sonora. Medidas como essas permitem restabelecer o equilíbrio urbano e garantir
que o lazer e a convivência social sejam exercidos com responsabilidade e respeito ao interesse
coletivo.
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo Municipal que sejam tomadas as providências
cabíveis para implementar ações estruturantes e permanentes de combate à poluição sonora no
bairro Nova Carajás.
Parauapebas, 06 de novembro de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT