PROJETO DE LEI Nº 259/2025
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM
DEFICIÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município
de Parauapebas, o Programa Municipal de Saúde Bucal para Crianças e Adolescentes
com Deficiência, com o objetivo de garantir atendimento odontológico especializado,
humanizado e acessível na rede pública municipal de saúde.
Art. 2º O Programa, a ser instituído pelo Poder Executivo, terá como objetivos:
I – Promover ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças bucais em
crianças e adolescentes com deficiências;
II – Assegurar atendimento odontológico acessível e adaptado às necessidades
individuais;
III – Capacitar cirurgiões-dentistas e demais profissionais da rede pública municipal para
o manejo clínico e comportamental adequado;
IV – Garantir infraestrutura física adequada, com equipamentos acessíveis e suporte
técnico especializado;
V – Desenvolver ações educativas voltadas a familiares e cuidadores sobre a importância
da saúde bucal;
VI – Integrar o Programa às políticas municipais de saúde, educação e assistência social
de Parauapebas.
Art. 3º A execução do Programa observará os seguintes princípios e diretrizes:
I – Atendimento humanizado e inclusivo, com respeito à diversidade e às limitações de
cada paciente;
II – Prioridade de atendimento às crianças e adolescentes com deficiência física,
intelectual, auditiva, visual, múltipla ou do espectro autista; ´
III – Garantia de acessibilidade nos espaços de atendimento, conforme a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015);
IV – Articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com a rede municipal de ensino
para identificação precoce e encaminhamento de casos;
V – Monitoramento e avaliação contínua das ações realizadas.
Art. 4º As ações do Programa poderão compreender:
I – Atendimento clínico especializado nas Unidades de Saúde Bucal e nos Centros de
Especialidades Odontológicas (CEOs);
II – Campanhas educativas em escolas e instituições de apoio a pessoas com deficiência;
III – Capacitação continuada dos profissionais de saúde bucal da rede pública;
IV – Criação de protocolo de atendimento odontológico inclusivo, adaptado a diferentes
tipos de deficiência;
V – Atendimento domiciliar ou em instituições, quando houver impedimento físico
comprovado para o deslocamento do paciente.
Art. 5º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá firmar convênios e
parcerias com:
I – Universidades e faculdades de odontologia;
II – Conselhos de classe e entidades representativas de pessoas com deficiência;
III – Organizações da sociedade civil e instituições filantrópicas;
IV – Órgãos estaduais e federais de saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 07 de novembro de 2025.
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Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 259/2025
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a instituir o Programa Municipal de Saúde Bucal para Crianças e Adolescentes
com Deficiência no âmbito do Município de Parauapebas, promovendo ações
permanentes e específicas de prevenção, promoção, diagnóstico e tratamento
odontológico, considerando as peculiaridades e necessidades deste público.
É de conhecimento geral que a saúde bucal exerce papel fundamental na
qualidade de vida, na autoestima, na alimentação, na comunicação e no convívio social
dos indivíduos. No entanto, crianças e adolescentes com deficiência frequentemente
enfrentam maiores dificuldades no acesso aos serviços odontológicos tradicionais, seja
por questões clínicas, comportamentais, estruturais ou socioeconômicas. Tais barreiras
resultam, muitas vezes, em agravamento de doenças bucais e complicações que
poderiam ser evitadas por meio de acompanhamento adequado.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pelo
Ministério da Saúde, bem como as diretrizes previstas no Sistema Único de Saúde (SUS),
reforçam a importância da organização de serviços e programas especializados que
garantam atendimento contínuo, humanizado e acessível para esse grupo populacional.
Nesse sentido, faz-se indispensável que o Município de Parauapebas adote medidas
concretas para assegurar a equidade na oferta dos serviços públicos de saúde.
O Programa ora proposto visa, portanto, ampliar a cobertura de atenção
integral à saúde bucal, facilitar o acesso de crianças e adolescentes com deficiência aos
procedimentos odontológicos, incentivar ações educativas junto às famílias e
instituições de ensino, e capacitar profissionais para o atendimento adequado,
garantindo atendimento qualificado e respeitoso.
A instituição deste Programa representa não apenas o cumprimento de um
dever constitucional de proteção à infância, à juventude e às pessoas com deficiência,
mas também um importante avanço social, reafirmando o compromisso desta Casa
Legislativa e do Poder Executivo com a inclusão, a dignidade humana e a promoção de
políticas públicas que efetivamente atendam às necessidades da população.
Diante do exposto, e considerando a relevância social da matéria, contamos
com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Parauapebas-PA, 07 de novembro de 2025.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil