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materia nº 259/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 259 / 2025
Date 2025-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Parecer da Comissão pelo arquivamento da proposição
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-11-24 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-11 Proposição lida em Plenário
2025-11-10 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-10 Proposição recebida

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 259/2025
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 
O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE BUCAL 
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM 
DEFICIÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município 
de Parauapebas, o Programa Municipal de Saúde Bucal para Crianças e Adolescentes 
com Deficiência, com o objetivo de garantir atendimento odontológico especializado, 
humanizado e acessível na rede pública municipal de saúde. 
Art. 2º O Programa, a ser instituído pelo Poder Executivo, terá como objetivos: 
I – Promover ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças bucais em 
crianças e adolescentes com deficiências; 
II – Assegurar atendimento odontológico acessível e adaptado às necessidades 
individuais; 
III – Capacitar cirurgiões-dentistas e demais profissionais da rede pública municipal para 
o manejo clínico e comportamental adequado; 
IV – Garantir infraestrutura física adequada, com equipamentos acessíveis e suporte 
técnico especializado; 
V – Desenvolver ações educativas voltadas a familiares e cuidadores sobre a importância 
da saúde bucal; 
VI – Integrar o Programa às políticas municipais de saúde, educação e assistência social 
de Parauapebas. 
Art. 3º A execução do Programa observará os seguintes princípios e diretrizes: 
I – Atendimento humanizado e inclusivo, com respeito à diversidade e às limitações de 
cada paciente; 
II – Prioridade de atendimento às crianças e adolescentes com deficiência física, 
intelectual, auditiva, visual, múltipla ou do espectro autista; ´
III – Garantia de acessibilidade nos espaços de atendimento, conforme a Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015); 
IV – Articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com a rede municipal de ensino 
para identificação precoce e encaminhamento de casos; 
V – Monitoramento e avaliação contínua das ações realizadas. 
Art. 4º As ações do Programa poderão compreender: 
I – Atendimento clínico especializado nas Unidades de Saúde Bucal e nos Centros de 
Especialidades Odontológicas (CEOs); 
II – Campanhas educativas em escolas e instituições de apoio a pessoas com deficiência; 
III – Capacitação continuada dos profissionais de saúde bucal da rede pública; 
IV – Criação de protocolo de atendimento odontológico inclusivo, adaptado a diferentes 
tipos de deficiência;
V – Atendimento domiciliar ou em instituições, quando houver impedimento físico 
comprovado para o deslocamento do paciente. 
Art. 5º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá firmar convênios e 
parcerias com:
I – Universidades e faculdades de odontologia; 
II – Conselhos de classe e entidades representativas de pessoas com deficiência; 
III – Organizações da sociedade civil e instituições filantrópicas; 
IV – Órgãos estaduais e federais de saúde. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 07 de novembro de 2025.
___________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 259/2025
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a instituir o Programa Municipal de Saúde Bucal para Crianças e Adolescentes 
com Deficiência no âmbito do Município de Parauapebas, promovendo ações 
permanentes e específicas de prevenção, promoção, diagnóstico e tratamento 
odontológico, considerando as peculiaridades e necessidades deste público.
É de conhecimento geral que a saúde bucal exerce papel fundamental na 
qualidade de vida, na autoestima, na alimentação, na comunicação e no convívio social 
dos indivíduos. No entanto, crianças e adolescentes com deficiência frequentemente 
enfrentam maiores dificuldades no acesso aos serviços odontológicos tradicionais, seja 
por questões clínicas, comportamentais, estruturais ou socioeconômicas. Tais barreiras 
resultam, muitas vezes, em agravamento de doenças bucais e complicações que 
poderiam ser evitadas por meio de acompanhamento adequado.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pelo 
Ministério da Saúde, bem como as diretrizes previstas no Sistema Único de Saúde (SUS), 
reforçam a importância da organização de serviços e programas especializados que 
garantam atendimento contínuo, humanizado e acessível para esse grupo populacional. 
Nesse sentido, faz-se indispensável que o Município de Parauapebas adote medidas 
concretas para assegurar a equidade na oferta dos serviços públicos de saúde.
O Programa ora proposto visa, portanto, ampliar a cobertura de atenção 
integral à saúde bucal, facilitar o acesso de crianças e adolescentes com deficiência aos 
procedimentos odontológicos, incentivar ações educativas junto às famílias e 
instituições de ensino, e capacitar profissionais para o atendimento adequado, 
garantindo atendimento qualificado e respeitoso.
A instituição deste Programa representa não apenas o cumprimento de um 
dever constitucional de proteção à infância, à juventude e às pessoas com deficiência, 
mas também um importante avanço social, reafirmando o compromisso desta Casa 
Legislativa e do Poder Executivo com a inclusão, a dignidade humana e a promoção de 
políticas públicas que efetivamente atendam às necessidades da população.
Diante do exposto, e considerando a relevância social da matéria, contamos 
com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Parauapebas-PA, 07 de novembro de 2025.
________________________________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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