PROJETO DE LEI Nº 260/2025
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
DETERMINA QUE O PODER EXECUTIVO
DIVULGUE DE FORMA DETALHADA, EM SEUS
CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO, OS
INVESTIMENTOS PÚBLICOS, DETALHADOS
POR BAIRRO, INCLUINDO AS ÁREAS EM
PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E
IRREGULARES MAPEADAS, EM FORMATO
ACESSÍVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar, em seus canais de comunicação
oficiais, de forma detalhada, clara e acessível, todos os dados referentes aos
investimentos públicos realizados por bairro, incluindo áreas em processo de
regularização fundiária e áreas irregulares mapeadas ainda pendentes de processo de
regularização.
Art. 2º. A divulgação de que trata esta Lei deverá incluir:
I – O montante total de recursos públicos investidos por bairro no exercício financeiro
anterior;
II – A natureza dos investimentos;
III – Os programas, projetos ou obras públicas correspondentes aos valores;
IV – A origem dos recursos;
V – Comparativo entre os bairros, destacando variações e possíveis desigualdades nos
investimentos.
Art. 3º. A apresentação das informações deverá ser realizada em formatos acessíveis e
de fácil compreensão, incluindo:
I – Portal digital específico, em seção destacada no site e aplicativo oficial da Prefeitura
Municipal;
II – Infográficos e mapas interativos com detalhamento por território;
III – Cartazes explicativos ou painéis informativos fixados em locais públicos de grande
circulação, como escolas, unidades de saúde, CRAS, centros culturais e terminais de
transporte público.
Parágrafo único. As informações deverão ser atualizadas e disponibilizadas anualmente.
Art. 4º. O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, estabelecendo todas
as normas complementares necessárias à sua plena efetivação.
Parágrafo único. O Poder Público poderá fazer convênios, parcerias e demais
instrumentos jurídicos compatíveis com organizações não- governamentais, instituições
de ensino técnico-profissionalizantes, de ensino superior, empresas públicas ou
privadas, entidades de classe e demais interessados, visando à plena execução das
atividades da presente Lei, devendo ser priorizadas e incentivadas as parcerias de caráter
voluntário.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 07 de novembro de 2025.
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Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 260/2025
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade determinar que o Poder
Executivo Municipal passe a divulgar, de forma detalhada e acessível, em seus canais
oficiais de comunicação, os investimentos públicos realizados por bairro, incluindo
informações referentes às áreas em processo de regularização fundiária, bem como a
identificação de possíveis irregularidades mapeadas no território do Município de
Parauapebas.
A transparência na gestão pública constitui princípio fundamental previsto
no art. 37 da Constituição Federal, devendo a administração garantir à população
clareza, publicidade e acesso às informações referentes à aplicação dos recursos
públicos. No entanto, embora diversas ações e investimentos sejam realizados no
município, tais informações nem sempre chegam ao conhecimento dos cidadãos de
maneira organizada, objetiva e compreensível.
Ao possibilitar a visualização detalhada por bairro, o presente Projeto busca
facilitar o acompanhamento das políticas públicas e o controle social, permitindo que os
moradores identifiquem de forma clara quais obras, serviços e investimentos estão
sendo destinados às suas comunidades. Essa medida fortalece o vínculo entre população
e gestão municipal, incentivando o engajamento e a participação cidadã na construção
de uma cidade mais justa e equilibrada.
Além disso, ao incluir informações sobre processos de regularização
fundiária e eventuais irregularidades mapeadas, o Município contribui para que a
sociedade compreenda os desafios urbanísticos existentes, promovendo um ambiente
de diálogo transparente entre o poder público, moradores e demais atores envolvidos.
Tal medida auxilia no combate à especulação imobiliária, fortalece a segurança jurídica
e possibilita uma ocupação urbana mais planejada e democrática.
A disponibilização dos dados em formato acessível, com linguagem clara,
interface amigável e possibilidade de consulta pública, assegura que o conteúdo seja
compreendido por todas as faixas da população, atendendo inclusive aos princípios de
acessibilidade comunicacional previsto na legislação brasileira de inclusão.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas reforça a transparência
da gestão, mas também promove planejamento urbano responsável, participação social
e justiça territorial, contribuindo para uma administração mais eficiente e alinhada às
prioridades reais da população.
Diante da importância da matéria e de sua contribuição direta para a
melhoria da gestão pública e para o fortalecimento do exercício da cidadania, contamos
com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Parauapebas-PA, 07 de novembro de 2025.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil