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materia nº 260/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 260 / 2025
Date 2025-11-09
EmentaDETERMINA QUE O PODER EXECUTIVO DIVULGUE DE FORMA DETALHADA, EM SEUS CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO, OS INVESTIMENTOS PÚBLICOS, DETALHADOS POR BAIRRO, INCLUINDO AS ÁREAS EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E IRREGULARES MAPEADAS, EM FORMATO ACESSÍVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10138

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-01-05 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-11 Proposição lida em Plenário
2025-11-10 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-10 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 260/2025
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
DETERMINA QUE O PODER EXECUTIVO 
DIVULGUE DE FORMA DETALHADA, EM SEUS 
CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO, OS 
INVESTIMENTOS PÚBLICOS, DETALHADOS 
POR BAIRRO, INCLUINDO AS ÁREAS EM 
PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E 
IRREGULARES MAPEADAS, EM FORMATO 
ACESSÍVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar, em seus canais de comunicação 
oficiais, de forma detalhada, clara e acessível, todos os dados referentes aos 
investimentos públicos realizados por bairro, incluindo áreas em processo de 
regularização fundiária e áreas irregulares mapeadas ainda pendentes de processo de 
regularização. 
Art. 2º. A divulgação de que trata esta Lei deverá incluir: 
I – O montante total de recursos públicos investidos por bairro no exercício financeiro 
anterior; 
II – A natureza dos investimentos; 
III – Os programas, projetos ou obras públicas correspondentes aos valores; 
IV – A origem dos recursos;
V – Comparativo entre os bairros, destacando variações e possíveis desigualdades nos 
investimentos. 
Art. 3º. A apresentação das informações deverá ser realizada em formatos acessíveis e 
de fácil compreensão, incluindo: 
I – Portal digital específico, em seção destacada no site e aplicativo oficial da Prefeitura 
Municipal; 
II – Infográficos e mapas interativos com detalhamento por território; 
III – Cartazes explicativos ou painéis informativos fixados em locais públicos de grande 
circulação, como escolas, unidades de saúde, CRAS, centros culturais e terminais de 
transporte público. 
Parágrafo único. As informações deverão ser atualizadas e disponibilizadas anualmente. 
Art. 4º. O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, estabelecendo todas 
as normas complementares necessárias à sua plena efetivação. 
Parágrafo único. O Poder Público poderá fazer convênios, parcerias e demais 
instrumentos jurídicos compatíveis com organizações não- governamentais, instituições 
de ensino técnico-profissionalizantes, de ensino superior, empresas públicas ou 
privadas, entidades de classe e demais interessados, visando à plena execução das 
atividades da presente Lei, devendo ser priorizadas e incentivadas as parcerias de caráter 
voluntário. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 07 de novembro de 2025.
___________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 260/2025
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade determinar que o Poder 
Executivo Municipal passe a divulgar, de forma detalhada e acessível, em seus canais 
oficiais de comunicação, os investimentos públicos realizados por bairro, incluindo 
informações referentes às áreas em processo de regularização fundiária, bem como a 
identificação de possíveis irregularidades mapeadas no território do Município de 
Parauapebas.
A transparência na gestão pública constitui princípio fundamental previsto 
no art. 37 da Constituição Federal, devendo a administração garantir à população 
clareza, publicidade e acesso às informações referentes à aplicação dos recursos 
públicos. No entanto, embora diversas ações e investimentos sejam realizados no 
município, tais informações nem sempre chegam ao conhecimento dos cidadãos de 
maneira organizada, objetiva e compreensível.
Ao possibilitar a visualização detalhada por bairro, o presente Projeto busca 
facilitar o acompanhamento das políticas públicas e o controle social, permitindo que os 
moradores identifiquem de forma clara quais obras, serviços e investimentos estão 
sendo destinados às suas comunidades. Essa medida fortalece o vínculo entre população 
e gestão municipal, incentivando o engajamento e a participação cidadã na construção 
de uma cidade mais justa e equilibrada.
Além disso, ao incluir informações sobre processos de regularização 
fundiária e eventuais irregularidades mapeadas, o Município contribui para que a 
sociedade compreenda os desafios urbanísticos existentes, promovendo um ambiente 
de diálogo transparente entre o poder público, moradores e demais atores envolvidos. 
Tal medida auxilia no combate à especulação imobiliária, fortalece a segurança jurídica 
e possibilita uma ocupação urbana mais planejada e democrática.
A disponibilização dos dados em formato acessível, com linguagem clara, 
interface amigável e possibilidade de consulta pública, assegura que o conteúdo seja 
compreendido por todas as faixas da população, atendendo inclusive aos princípios de 
acessibilidade comunicacional previsto na legislação brasileira de inclusão.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas reforça a transparência 
da gestão, mas também promove planejamento urbano responsável, participação social 
e justiça territorial, contribuindo para uma administração mais eficiente e alinhada às 
prioridades reais da população.
Diante da importância da matéria e de sua contribuição direta para a 
melhoria da gestão pública e para o fortalecimento do exercício da cidadania, contamos 
com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Parauapebas-PA, 07 de novembro de 2025.
________________________________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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