PROJETO DE LEI Nº 261/2025
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI A CAMPANHA
MUNICIPAL PERMANENTE DE
PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISFUNÇÃO
MUSCULOESQUELÉTICA CONHECIDA
COMO “PESCOÇO TECNOLÓGICO” NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Campanha Municipal
Permanente de Prevenção e Controle da Disfunção Musculoesquelética conhecida como
“Pescoço Tecnológico”, destinada a promover ações educativas e preventivas
relacionadas aos efeitos posturais decorrentes do uso prolongado de dispositivos
eletrônicos móveis.
Parágrafo único. As ações que integram esta Campanha dever ser realizadas no decorrer
do ano, anualmente, e intensificadas no mês de outubro, com ênfase na semana do dia
16, em alusão ao Dia Mundial da Coluna.
Art. 2º. Entende-se por “Pescoço Tecnológico” a alteração postural provocada pelo uso
contínuo de dispositivos eletrônicos portáteis, que pode causar disfunções
musculoesqueléticas, dores cervicais e outros desconfortos na região dos ombros e
pescoço.
Art. 3º. São objetivos da Campanha:
I. Promover a conscientização da população sobre os riscos posturais e
musculoesqueléticos decorrentes do uso excessivo de aparelhos eletrônicos;
II. Incentivar pausas regulares e o uso de posturas adequadas durante o manuseio de
dispositivos móveis;
III. Difundir práticas de alongamento e fortalecimento muscular preventivas;
IV. Envolver escolas municipais, unidades de saúde e equipamentos públicos na
disseminação de informações educativas sobre o tema.
Art. 4º. Para dar efetividade aos objetivos previstos no artigo anterior, poderão ser
promovidas as seguintes ações, por exemplo:
I. Palestras, oficinas e eventos educativos nas Unidades Básicas de Saúde e escolas da
rede municipal;
II. Parcerias com instituições de ensino superior para atividades de extensão, orientação
e pesquisa;
III. Campanhas visuais e informativas sobre o tema, com a cor verde-claro como símbolo
da prevenção;
IV. Mutirões preventivos de avaliação postural e orientação fisioterápica em parceria
com a rede pública e privada de saúde.
Art. 5º. O Poder Público poderá fazer convênios, parcerias e demais instrumentos
jurídicos compatíveis com organizações não- governamentais, instituições de ensino
técnico profissionalizantes, de ensino superior, empresas públicas ou privadas,
entidades de classe e demais interessados, visando à plena execução das atividades da
presente Lei, devendo ser priorizadas e incentivadas as parcerias de caráter voluntário.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 07 de novembro de 2025.
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Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 261/2025
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Parauapebas, a Campanha Municipal Permanente de Prevenção e Controle
da Disfunção Musculoesquelética, popularmente conhecida como “pescoço
tecnológico”, decorrente do uso prolongado e inadequado de dispositivos eletrônicos
como celulares, tablets e computadores.
A crescente presença da tecnologia na rotina das pessoas, especialmente
entre crianças, adolescentes e jovens, tem gerado novos desafios à saúde pública. A
manutenção prolongada da postura cervical inclinada para frente, somada ao uso
repetitivo dos membros superiores, tem resultado em quadros crescentes de dores
cervicais, tensões musculares, alterações posturais, cefaleias, redução da mobilidade e,
em casos mais graves, lesões permanentes na coluna cervical.
Estudos da área de saúde têm demonstrado relação direta entre o uso
intensivo de aparelhos eletrônicos e o aumento de casos de disfunções
musculoesqueléticas, configurando um problema de caráter preventivo, educacional e
clínico, que exige atenção do Poder Público. Nas escolas, unidades de saúde e ambientes
de trabalho, observa-se um número significativo de pessoas desenvolvendo sintomas
relacionados à chamada síndrome do “pescoço tecnológico”, muitas vezes sem
orientação adequada sobre prevenção e correção postural.
Diante desse cenário, torna-se essencial a criação de uma campanha
permanente, voltada à conscientização da população sobre os riscos associados às
posturas inadequadas no uso da tecnologia, incentivando práticas de alongamento,
intervalos regulares de descanso, ergonomia e acompanhamento fisioterapêutico
quando necessário. A iniciativa também possibilita a promoção de ações educativas nas
escolas, unidades de saúde, instituições públicas e meios de comunicação municipais.
A implementação desta Campanha fortalece as políticas de promoção da
saúde, prevenção de doenças e qualidade de vida, em conformidade com as diretrizes
do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o princípio constitucional da dignidade humana.
Ademais, reduz potenciais gastos futuros com tratamentos clínicos e fisioterapêuticos
decorrentes de lesões que podem ser evitadas.
Assim, a instituição da Campanha Municipal Permanente de Prevenção e
Controle do Pescoço Tecnológico representa uma medida necessária, eficiente e
socialmente relevante, contribuindo para o bem-estar da população de Parauapebas,
especialmente de crianças e adolescentes em fase de desenvolvimento físico.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na qualidade de vida
dos munícipes, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, confiando no apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Parauapebas-PA, 07 de novembro de 2025.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil