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materia nº 749/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 749 / 2025
Date 2025-11-09
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA REALIZADA A IMPLANTAÇÃO E/OU REVITALIZAÇÃO DE CICLOVIAS NO BAIRRO NOVA CARAJÁS, NESTE MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS – PA.
native_id10146

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição com resposta do Poder Executivo
2025-11-12 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-11-11 Proposição aprovada na sessão
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T10:16:44.877437-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 749/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE SEJA REALIZADA
A IMPLANTAÇÃO E/OU
REVITALIZAÇÃO DE CICLOVIAS
NO BAIRRO NOVA CARAJÁS, NESTE
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS – PA.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
Indico, nos termos do artigo 199 do Regimento Interno desta Casa, depois de
cumprido o rito regimental e ouvido o soberano plenário, que seja encaminhado ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, com cópia ao Ilmo. Sr.
Secretário Municipal da Secretaria de Obras, Roginaldo Rocha, solicitando que seja
realizada a implantação e/ou revitalização de ciclovias no Bairro Nova Carajás, neste
Município de Parauapebas – PA.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo promover melhorias substanciais na
mobilidade urbana do Bairro Nova Carajás por meio da implantação e/ou revitalização
de ciclovias, medida que se mostra indispensável diante do crescimento acelerado da
região e do aumento significativo do fluxo de ciclistas.
O Bairro Nova Carajás é hoje um dos mais populosos e dinâmicos do Município,
concentrando grande número de trabalhadores que utilizam a bicicleta como principal
meio de transporte para deslocamentos diários, seja para o trabalho, escola, comércio
local ou demais atividades essenciais. Entretanto, a ausência de infraestrutura cicloviária
adequada — ou a existência de trechos degradados e inseguros — expõe moradores a
riscos constantes de acidentes, dificultando o trânsito seguro.
A implantação e revitalização das ciclovias também se fundamenta em princípios
e diretrizes previstos na legislação nacional, em especial:
· Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que determina a promoção de
sistemas de mobilidade urbana seguros e sustentáveis;
· Lei da Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), que prioriza os meios de
transporte não motorizados e obriga o poder público a oferecer infraestrutura adequada
para ciclistas;
· Política Nacional de Segurança Viária, que estimula ações preventivas voltadas à
redução de acidentes e à proteção de usuários vulneráveis.
Além disso, a ampliação da malha cicloviária contribui para:
· Diminuição do trânsito de veículos, reduzindo congestionamentos nas principais
vias;
· Melhoria da qualidade ambiental, pela diminuição da emissão de gases poluentes;
· Incentivo à prática de atividade física, fomentando saúde e bem-estar;
· Integração urbana, conectando equipamentos públicos, áreas comerciais e espaços
residenciais do bairro;
· Adequação ao planejamento municipal de transporte e à necessidade de
mobilidade acessível e segura para todos os cidadãos.
Diante desse conjunto de fatores, evidencia-se que a obra é plenamente justificada,
trazendo ganhos sociais, ambientais e urbanísticos para toda a comunidade local. Trata￾se de ação de interesse público relevante, que atenderá diretamente milhares de moradores
e contribuirá para um modelo de cidade mais moderno, seguro e sustentável.
Parauapebas, 07 de novembro de 2025
ERICA RIBEIRO
VEREADORA - PSDB

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