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materia nº 766/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 766 / 2025
Date 2025-11-09
EmentaINDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE VIABILIZE A IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DESCENTRALIZADO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EM FARMÁCIAS CREDENCIADAS PELA PREFEITURA
native_id10147

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Proposição recebida

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INDICAÇÃO 766/2025
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
QUE VIABILIZE A IMPLANTAÇÃO DE UM 
SISTEMA DESCENTRALIZADO DE 
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EM 
FARMÁCIAS CREDENCIADAS PELA PREFEITURA. 
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao 
Poder Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO 
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, que estude a viabilidade de implantar um sistema 
descentralizado de fornecimento de medicamentos, inspirado em experiências 
exitosas como a recentemente anunciada na cidade de Sorocaba (SP).
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de 
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, bem como ao senhor Secretário de Saúde, LUIZ 
VELOSO, para que a referida matéria seja tratada nos ditames da lei e da 
discricionariedade da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Aos Vereadores e Vereadoras, venho hoje, através desta indicação propor que o 
poder Executivo estude a viabilidade de implantar um sistema descentralizado de 
fornecimento de medicamentos em nosso município. 
A proposta tem como objetivo garantir o acesso contínuo e imediato aos 
medicamentos da rede pública de saúde, evitando que pacientes fiquem sem 
tratamento em virtude da falta temporária de remédios nos estoques das unidades 
municipais. 
O sistema funcionaria de forma simples e eficiente: caso o cidadão não encontre 
o medicamento prescrito em um posto de saúde, poderá apresentá-lo em farmácias 
credenciadas pela Prefeitura, onde retirará o remédio gratuitamente. O pagamento será 
realizado diretamente pelo poder público ao estabelecimento conveniado.
Tal medida representa um avanço significativo na política de saúde pública 
municipal, assegurando agilidade, comodidade e respeito à dignidade do usuário do 
Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, promove a desburocratização do 
atendimento, reduz filas, deslocamentos e o tempo de espera, otimizando o uso dos 
recursos públicos e fortalecendo o princípio da eficiência administrativa.
Do ponto de vista social e econômico, o programa contribuirá para estimular o 
comércio farmacêutico local, gerando movimento na economia e aproximando o serviço 
público do cidadão. A descentralização do fornecimento de medicamentos também 
favorece o desenvolvimento dos bairros, fortalecendo a rede de saúde comunitária e 
promovendo uma gestão pública mais moderna, transparente e participativa.
Portanto, diante dos expostos, INDICO ao poder Executivo a referida demanda. 
Assim, solicito aos nobre Vereadores e Vereadoras, a APROVAÇÃO desta importante 
indicação. 
Câmara Municipal de Parauapebas, 11 de novembro de 2025
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD

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