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materia nº 99/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaMODIFICA O CAPUT DO ART. 1º DO PL 219/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR LAÉCIO DA ACT QUE INSTITUI O BANCO DE EMPREGOS PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-04-06 Parecer favorável da Comissão
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-30 Parecer favorável da Comissão
2026-03-19 Aguardando emissão de Parecer das Comissões Pertinentes
2025-11-18 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-10 Proposição lida em Plenário
2025-11-10 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-10 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:41:22.162565-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 099/2025
MODIFICA O CAPUT DO ART. 1º DO 
PL 219/2025 DE AUTORIA DO 
VEREADOR LAÉCIO DA ACT QUE 
INSTITUI O BANCO DE EMPREGOS 
PARA MULHERES EM SITUAÇÃO 
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E 
FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, estado do pará, aprovou e eu, prefeito 
de Parauapebas, sanciono a seguinte emenda:
Art. 1º O caput do art 1º do Projeto de Lei nº 219/2025, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 1º Fica instituída a Política Pública de Empregos 
para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e 
Familiar, com a finalidade de garantir igualdade de 
oportunidades e inclusão social e econômica às 
mulheres vítimas de violência no Município de 
Parauapebas.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação
Parauapebas-PA, 05 de novembro de 2025
________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal de Parauapebas
JUSTIFICATIVA
A alteração tem como objetivo adequar a terminologia do Projeto de Lei à 
técnica legislativa recomendada pelo Parecer Jurídico nº 429/2025, substituindo a 
expressão “Banco de Empregos” por “Política Pública de Empregos”, a fim de evitar 
interpretação de criação de nova estrutura administrativa, garantindo assim a 
constitucionalidade formal da proposição.
Parauapebas-PA, 05 de novembro de 2025
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT

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