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EMENDA MODIFICATIVA Nº 099/2025
MODIFICA O CAPUT DO ART. 1º DO
PL 219/2025 DE AUTORIA DO
VEREADOR LAÉCIO DA ACT QUE
INSTITUI O BANCO DE EMPREGOS
PARA MULHERES EM SITUAÇÃO
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, estado do pará, aprovou e eu, prefeito
de Parauapebas, sanciono a seguinte emenda:
Art. 1º O caput do art 1º do Projeto de Lei nº 219/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica instituída a Política Pública de Empregos
para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e
Familiar, com a finalidade de garantir igualdade de
oportunidades e inclusão social e econômica às
mulheres vítimas de violência no Município de
Parauapebas.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação
Parauapebas-PA, 05 de novembro de 2025
________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal de Parauapebas
JUSTIFICATIVA
A alteração tem como objetivo adequar a terminologia do Projeto de Lei à
técnica legislativa recomendada pelo Parecer Jurídico nº 429/2025, substituindo a
expressão “Banco de Empregos” por “Política Pública de Empregos”, a fim de evitar
interpretação de criação de nova estrutura administrativa, garantindo assim a
constitucionalidade formal da proposição.
Parauapebas-PA, 05 de novembro de 2025
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT
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