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EMENDA SUPRESSIVA Nº 102/2025
SUPRIME O ART. 4º DO PL Nº
219/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR LAÉCIO CÂNDIDO
GOMES, QUE INSTITUI O BANCO
DE EMPREGOS PARA MULHERES
EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, estado do pará, aprovou e eu, prefeito
de Parauapebas, sanciono a seguinte emenda:
Art. 1º Fica suprimido o art. 4º do Projeto de Lei nº 219/2025.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação
Parauapebas-PA, 05 de novembro de 2025
________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal de Parauapebas
JUSTIFICATIVA
O art. 4º, embora intitulado “princípios”, continha comandos operacionais
(“promoção”, “realização”, “integração”) característicos de microrregulação
administrativa. A supressão elimina risco de vício formal de iniciativa, garantindo
conformidade com o princípio da separação de poderes.
Parauapebas-PA, 05 de novembro de 2025
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT
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