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materia nº 102/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaSUPRIME O ART. 4º DO PL Nº 219/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR LAÉCIO CÂNDIDO GOMES, QUE INSTITUI O BANCO DE EMPREGOS PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10162

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-04-06 Parecer favorável da Comissão
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-30 Parecer favorável da Comissão
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-11-18 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-11 Proposição lida em Plenário
2025-11-10 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-10 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:41:22.950001-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA SUPRESSIVA Nº 102/2025
SUPRIME O ART. 4º DO PL Nº 
219/2025, DE AUTORIA DO 
VEREADOR LAÉCIO CÂNDIDO 
GOMES, QUE INSTITUI O BANCO 
DE EMPREGOS PARA MULHERES 
EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA E FAMILIAR NO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, estado do pará, aprovou e eu, prefeito 
de Parauapebas, sanciono a seguinte emenda:
Art. 1º Fica suprimido o art. 4º do Projeto de Lei nº 219/2025.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação
Parauapebas-PA, 05 de novembro de 2025
________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal de Parauapebas
JUSTIFICATIVA
O art. 4º, embora intitulado “princípios”, continha comandos operacionais 
(“promoção”, “realização”, “integração”) característicos de microrregulação 
administrativa. A supressão elimina risco de vício formal de iniciativa, garantindo 
conformidade com o princípio da separação de poderes.
Parauapebas-PA, 05 de novembro de 2025
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT

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