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EMENDA MODIFICATIVA Nº 101/2025
MODIFICA O CAPUT DO ART. 3º DO
PL Nº 219/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR LAÉCIO CÂNDIDO
GOMES, QUE INSTITUI O BANCO
DE EMPREGOS PARA MULHERES
EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, estado do pará, aprovou e eu, prefeito
de Parauapebas, sanciono a seguinte emenda:
Art. 1º O caput do art. 3º do Projeto de Lei nº 219/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º São critérios para que as mulheres em
situação de violência doméstica e familiar
sejam beneficiárias da Política Pública de
Empregos para Mulheres em Situação de
Violência Doméstica e Familiar instituída por
esta Lei:
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação
Parauapebas-PA, 05 de novembro de 2025
________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal de Parauapebas
JUSTIFICATIVA
A modificação busca harmonizar o texto do art. 3º com a nova terminologia
introduzida no art. 1º, substituindo “Banco de Empregos” por “Política Pública de
Empregos”, garantindo coesão e uniformidade terminológica no projeto.
Parauapebas-PA, 05 de novembro de 2025
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT
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