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materia nº 262/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 262 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA CREDENCIADA MUNICIPAL E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS POR MEIO DE CONVÊNIOS COM FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id10171

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-11-26 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-11 Proposição lida em Plenário
2025-11-10 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-10 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº262 /2025
INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA
CREDENCIADA MUNICIPAL E
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
POR MEIO DE CONVÊNIOS COM
FARMÁCIAS E DROGARIAS NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios ou credenciar farmácias e
drogarias estabelecidas no município de Parauapebas para o fornecimento de medicamentos à
população, quando houver ausência dos mesmos na rede pública de saúde.
Art. 2º O fornecimento dos medicamentos será feito mediante apresentação de prescrição médica
emitida por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de
atendimento em unidade pública municipal.
Art. 3º As farmácias e drogarias conveniadas deverão estar devidamente licenciadas, regularizadas
e cadastradas junto à Secretaria Municipal de Saúde, que definirá critérios técnicos e
administrativos para o credenciamento.
Art. 4º A Prefeitura Municipal poderá realizar o reembolso dos valores referentes aos
medicamentos fornecidos, conforme tabela de preços previamente estabelecida em regulamento
próprio.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua
publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 07 de novembro de 2025.
—————————————-
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
A criação do Programa Farmácia Credenciada Municipal é uma iniciativa que visa garantir o
acesso contínuo e digno aos medicamentos essenciais para a população de Parauapebas. Em muitos
momentos, a falta temporária de medicamentos na rede pública deixa famílias em situação de
vulnerabilidade, especialmente idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas. Essa proposta
busca assegurar que nenhum cidadão fique sem tratamento por falta de disponibilidade,
fortalecendo a rede de saúde e ampliando o cuidado ao próximo.
Além de garantir o direito à saúde, o programa também valoriza o comércio local, permitindo
que farmácias e drogarias da cidade se tornem parceiras do poder público em um compromisso
coletivo com a vida. É uma ação humana, eficiente e solidária, que une a responsabilidade do
governo à colaboração da comunidade, promovendo mais agilidade, acolhimento e respeito à
população.
Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após cumprido o rito
regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 07 de novembro de 2025.
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007

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