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materia nº 106/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaEMENDA SUPRESSIVA Nº 106/2025 AO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI 192/2025, QUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O TEMPLO ÁGUAS DE OXUM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10173

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-17 Proposição em Diligência - Tramitação suspensa
2025-11-17 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-11 Proposição lida em Plenário
2025-11-10 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-10 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA Nº 106/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENDA SUPRESSIVA Nº 106/2025 AO 
ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI 192/2025,
QUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL O TEMPLO ÁGUAS 
DE OXUM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS/PA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Art. 1º Fica suprimido o artigo 3º do Projeto de Lei nº 192/2025. 
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 07 de novembro de 2025. 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
Justificativa da emenda supressiva nº de 07 de novembro de 2025
A presente emenda tem por objetivo corrigir impropriedades de técnica legislativa 
no texto original da proposição. 
A exclusão é necessária porque o artigo cria uma condição que não está prevista 
em lei, ao dizer que o templo só poderá firmar parcerias com o poder público depois de 
receber o título de utilidade pública.
De acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 
Federal nº 13.019/2014), as parcerias podem ser firmadas sem essa exigência, 
seguindo os procedimentos legais próprios.
Com isso, a emenda apenas corrige o texto, mantendo o projeto dentro da 
legalidade e com seu caráter declaratório e honorífico.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares à aprovação da presente 
emenda.
Parauapebas, 07 de novembro de 2025. 
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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