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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA Nº 106/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENDA SUPRESSIVA Nº 106/2025 AO
ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI 192/2025,
QUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL O TEMPLO ÁGUAS
DE OXUM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS/PA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Art. 1º Fica suprimido o artigo 3º do Projeto de Lei nº 192/2025.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 07 de novembro de 2025.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
Justificativa da emenda supressiva nº de 07 de novembro de 2025
A presente emenda tem por objetivo corrigir impropriedades de técnica legislativa
no texto original da proposição.
A exclusão é necessária porque o artigo cria uma condição que não está prevista
em lei, ao dizer que o templo só poderá firmar parcerias com o poder público depois de
receber o título de utilidade pública.
De acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei
Federal nº 13.019/2014), as parcerias podem ser firmadas sem essa exigência,
seguindo os procedimentos legais próprios.
Com isso, a emenda apenas corrige o texto, mantendo o projeto dentro da
legalidade e com seu caráter declaratório e honorífico.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares à aprovação da presente
emenda.
Parauapebas, 07 de novembro de 2025.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal
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