ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 770/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUE REALIZE ESTUDO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO VISANDO À ELABORAÇÃO
E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO DE
PROJETO DE LEI QUE INSTITUA, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO, O CENSO QUALIFICADO DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
TRANSTORNOS DO
NEURODESENVOLVIMENTO, DESTINADO A
IDENTIFICAR, MAPEAR E CONSOLIDAR
INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS,
EDUCACIONAIS E DE SAÚDE DE
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA — TAIS
COMO DEFICIÊNCIA VISUAL, DEFICIÊNCIA
AUDITIVA, DEFICIÊNCIA FÍSICA OU
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL — E DE
ESTUDANTES COM TRANSTORNOS DO
NEURODESENVOLVIMENTO — COMO O
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA),
TDAH, TOD, TOC, ENTRE OUTROS — COMO
INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO,
FORMULAÇÃO E APRIMORAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS INCLUSIVAS.
Autor: Anderson Moratório – PRD.
INDICO, nos termos regimentais e após ouvido o soberano Plenário
desta Casa Legislativa, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Assistência Social, em cooperação técnica, a realização de estudo
de viabilidade destinado à criação e implementação do Censo Qualificado de
Pessoas com Deficiência e Transtornos do Neurodesenvolvimento, com vistas
à elaboração e posterior envio a esta Câmara Municipal de Projeto de Lei
específico sobre a matéria, observando:
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
1. Mapeamento detalhado da população municipal com deficiência e com
transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo sua realidade de acesso
à saúde, educação, assistência social, transporte e inclusão social;
2. Atuação intersetorial integrada, com participação das áreas técnicas
da Educação Inclusiva, Saúde Mental, Direitos da Pessoa com
Deficiência, Conselhos Municipais temáticos, entidades representativas e
organizações da sociedade civil;
3. Garantia de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº
13.709/2018 – LGPD, assegurando sigilo e tratamento ético das
informações coletadas;
4. Formação continuada dos profissionais envolvidos no processo
censitário, assegurando abordagem humanizada e capacitação técnica
para o atendimento familiar;
5. Utilização dos resultados do Censo como base para a elaboração de
plano municipal de ação, com metas, prazos, indicadores e prioridades
concretas para políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e
suporte especializado.
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
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JUSTIFICATIVA
Esta Indicação contribui para o fortalecimento das políticas públicas
inclusivas, permitindo ao Município atuar com planejamento técnico, visão
territorializada e priorização baseada em dados reais — superando o atual cenário
de subnotificação e invisibilidade estatística que atinge tanto as pessoas com
deficiência quanto as pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento.
A consolidação de um Censo Qualificado possibilitará diagnósticos
situacionais mais precisos e, consequentemente, ações públicas mais assertivas
e eficazes, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal nº 12.764/2012)
e as diretrizes constitucionais que garantem a plena inclusão e participação
social.
Esta proposta reforça o compromisso municipal com uma gestão
pública que reconhece, acolhe e protege direitos, e que formula políticas a partir
da realidade das pessoas — sobretudo daquelas que historicamente mais
precisam de cuidado, presença do Estado e equidade.
Diante do exposto, submeto esta Indicação à apreciação e aprovação
do Soberano Plenário desta Casa Legislativa, certo de que o estudo de viabilidade
proposto permitirá ao Poder Executivo atuar com planejamento, precisão e
responsabilidade social, construindo políticas públicas baseadas em dados reais,
e não mais em estimativas ou invisibilidades históricas.
Câmara Municipal de Parauapebas, 7 de novembro de 2025.
Anderson M. Moratorio
Vereador | PRD