br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 770/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 770 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE REALIZE ESTUDO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO VISANDO À ELABORAÇÃO E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O CENSO QUALIFICADO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO, DESTINADO A IDENTIFICAR, MAPEAR E CONSOLIDAR INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS, EDUCACIONAIS E DE SAÚDE DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA — TAIS COMO DEFICIÊNCIA VISUAL, DEFICIÊNCIA AUDITIVA, DEFICIÊNCIA FÍSICA OU DEFICIÊNCIA INTELECTUAL — E DE ESTUDANTES COM TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO — COMO O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TDAH, TOD, TOC, ENTRE OUTROS — COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO, FORMULAÇÃO E APRIMORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS INCLUSIVAS.
native_id10175

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição com resposta do Poder Executivo
2025-11-12 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-11-11 Proposição aprovada na sessão
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-07 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T11:04:08.591399-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 770/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
QUE REALIZE ESTUDO TÉCNICO E 
ADMINISTRATIVO VISANDO À ELABORAÇÃO 
E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO DE 
PROJETO DE LEI QUE INSTITUA, NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO, O CENSO QUALIFICADO DE 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E 
TRANSTORNOS DO
NEURODESENVOLVIMENTO, DESTINADO A 
IDENTIFICAR, MAPEAR E CONSOLIDAR 
INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS, 
EDUCACIONAIS E DE SAÚDE DE 
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA — TAIS 
COMO DEFICIÊNCIA VISUAL, DEFICIÊNCIA 
AUDITIVA, DEFICIÊNCIA FÍSICA OU 
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL — E DE 
ESTUDANTES COM TRANSTORNOS DO 
NEURODESENVOLVIMENTO — COMO O 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), 
TDAH, TOD, TOC, ENTRE OUTROS — COMO 
INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO, 
FORMULAÇÃO E APRIMORAMENTO DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS INCLUSIVAS.
Autor: Anderson Moratório – PRD.
INDICO, nos termos regimentais e após ouvido o soberano Plenário 
desta Casa Legislativa, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que, por meio da 
Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria 
Municipal de Assistência Social, em cooperação técnica, a realização de estudo 
de viabilidade destinado à criação e implementação do Censo Qualificado de 
Pessoas com Deficiência e Transtornos do Neurodesenvolvimento, com vistas 
à elaboração e posterior envio a esta Câmara Municipal de Projeto de Lei 
específico sobre a matéria, observando:
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
1. Mapeamento detalhado da população municipal com deficiência e com 
transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo sua realidade de acesso 
à saúde, educação, assistência social, transporte e inclusão social;
2. Atuação intersetorial integrada, com participação das áreas técnicas 
da Educação Inclusiva, Saúde Mental, Direitos da Pessoa com 
Deficiência, Conselhos Municipais temáticos, entidades representativas e 
organizações da sociedade civil;
3. Garantia de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 
13.709/2018 – LGPD, assegurando sigilo e tratamento ético das 
informações coletadas;
4. Formação continuada dos profissionais envolvidos no processo 
censitário, assegurando abordagem humanizada e capacitação técnica 
para o atendimento familiar;
5. Utilização dos resultados do Censo como base para a elaboração de 
plano municipal de ação, com metas, prazos, indicadores e prioridades 
concretas para políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e 
suporte especializado.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
Esta Indicação contribui para o fortalecimento das políticas públicas 
inclusivas, permitindo ao Município atuar com planejamento técnico, visão 
territorializada e priorização baseada em dados reais — superando o atual cenário 
de subnotificação e invisibilidade estatística que atinge tanto as pessoas com 
deficiência quanto as pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento.
A consolidação de um Censo Qualificado possibilitará diagnósticos 
situacionais mais precisos e, consequentemente, ações públicas mais assertivas 
e eficazes, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Política Nacional de Proteção dos Direitos 
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal nº 12.764/2012)
e as diretrizes constitucionais que garantem a plena inclusão e participação 
social.
Esta proposta reforça o compromisso municipal com uma gestão 
pública que reconhece, acolhe e protege direitos, e que formula políticas a partir 
da realidade das pessoas — sobretudo daquelas que historicamente mais 
precisam de cuidado, presença do Estado e equidade.
Diante do exposto, submeto esta Indicação à apreciação e aprovação 
do Soberano Plenário desta Casa Legislativa, certo de que o estudo de viabilidade 
proposto permitirá ao Poder Executivo atuar com planejamento, precisão e 
responsabilidade social, construindo políticas públicas baseadas em dados reais, 
e não mais em estimativas ou invisibilidades históricas.
Câmara Municipal de Parauapebas, 7 de novembro de 2025.
Anderson M. Moratorio
Vereador | PRD

open original →