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materia nº 771/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 771 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS QUE ASSEGUREM PRIORIDADE DE MATRÍCULA, NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ESTUDANTES COM TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO — COMO O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TDAH, TOD, TOC, ENTRE OUTROS —, BEM COMO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TAIS COMO DEFICIÊNCIA VISUAL, DEFICIÊNCIA AUDITIVA, DEFICIÊNCIA FÍSICA OU DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, PREFERENCIALMENTE EM ESCOLAS PRÓXIMAS AO DOMICÍLIO OU AO LOCAL DE TRABALHO DOS RESPONSÁVEIS, GARANTINDO TAMBÉM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE PERMANÊNCIA, ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL E ATENDIMENTO PEDAGÓGICO INCLUSIVO.
native_id10176

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-11-11 Proposição aprovada na sessão
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T11:08:58.654747-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 771/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS 
QUE ASSEGUREM PRIORIDADE DE 
MATRÍCULA, NAS UNIDADES DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA 
ESTUDANTES COM TRANSTORNOS DO 
NEURODESENVOLVIMENTO — COMO O 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), 
TDAH, TOD, TOC, ENTRE OUTROS —, BEM 
COMO PARA ESTUDANTES COM 
DEFICIÊNCIA, TAIS COMO DEFICIÊNCIA 
VISUAL, DEFICIÊNCIA AUDITIVA, 
DEFICIÊNCIA FÍSICA OU DEFICIÊNCIA 
INTELECTUAL, PREFERENCIALMENTE EM 
ESCOLAS PRÓXIMAS AO DOMICÍLIO OU AO 
LOCAL DE TRABALHO DOS RESPONSÁVEIS, 
GARANTINDO TAMBÉM CONDIÇÕES 
ADEQUADAS DE PERMANÊNCIA, 
ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL E 
ATENDIMENTO PEDAGÓGICO INCLUSIVO.
Autor: Anderson Moratório – PRD.
INDICO, nos termos regimentais e após ouvido o soberano Plenário 
desta Casa Legislativa, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que, por meio da 
Secretaria Municipal de Educação, e com o devido diálogo junto às instâncias de 
Educação Inclusiva, Conselhos, Núcleos, Comitês e segmentos representativos 
das famílias e pessoas com deficiência, sejam adotadas medidas administrativas 
destinadas a assegurar prioridade de matrícula aos estudantes descritos na 
Ementa, observando:
1. Preferencial ingresso em unidade escolar mais próxima ao domicílio 
da família ou ao local de trabalho dos responsáveis, garantindo a 
estes a liberdade de escolha no ato da matrícula;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
2. Publicação de normativa específica (Portaria, Instrução Normativa ou 
instrumento correlato) que consolide fluxos, critérios e procedimentos da 
matrícula prioritária e sua ampla divulgação oficial;
3. Implementação de ações visando a permanência segura e protegida
no ambiente escolar, com suporte educacional adequado, fornecimento de 
profissionais de apoio escolar quando necessário e acompanhamento 
pedagógico inclusivo, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão 
(Lei 13.146/2015);
4. Ações de orientação institucional para as famílias, promovendo 
acolhimento, informação clara, ampliação da autonomia da família na 
tomada de decisão e fortalecimento do vínculo família–escola–rede de 
apoio.
As medidas objeto desta Indicação representam avanço qualitativo na 
garantia de direitos educacionais, reforçando valores de inclusão, equidade e 
dignidade humana para estudantes com deficiência e/ou transtornos do 
neurodesenvolvimento, conforme já preconizam a Constituição Federal, a Lei 
Brasileira de Inclusão e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A proposição tem como objetivo reforçar e antecipar, no âmbito 
administrativo, o direito à educação inclusiva previsto na legislação federal, 
especialmente a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015), bem como 
alinhar o Município às práticas mais modernas de inclusão educacional, conforme 
já previsto em iniciativa legislativa correlata (Projeto de Lei nº 006/2025) que 
tramita sobre prioridade de matrícula para estudantes com TEA.
É dever do Poder Público municipal assegurar um ambiente escolar 
acessível, equitativo e inclusivo, garantindo matrícula priorizada, 
acompanhamento pedagógico adequado e profissionais de apoio escolar sempre 
que necessário. Além disso, a proximidade da unidade escolar ao domicílio ou 
local de trabalho dos responsáveis facilita a rotina familiar, reduz deslocamentos 
desgastantes e assegura qualidade de vida às crianças e às famílias –
especialmente considerando a sensibilidade de alunos considerados público da 
educação especial.
A prioridade de matrícula é uma medida simples, viável e de enorme 
impacto humano, pois elimina barreiras iniciais do acesso ao sistema público de 
ensino e concretiza o princípio constitucional de igualdade de condições para 
acesso e permanência na escola (art. 205 da CF/88).
Sendo assim, solicita-se que o Executivo Municipal implemente 
administrativamente esta priorização nas matrículas já para o próximo período 
letivo, podendo, inclusive, normatizar via Portaria ou Instrução Normativa da 
Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Câmara Municipal de Parauapebas, 7 de novembro de 2025.
Anderson M. Moratorio
Vereador | PRD

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