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materia nº 206/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PATRULHA DA PESSOA IDOSA E ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10177

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Parecer da Comissão pelo arquivamento da proposição
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-03 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-11 Proposição lida em Plenário
2025-11-10 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-10 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº206 /2025
INSTITUI O PROGRAMA PATRULHA
DA PESSOA IDOSA E ESTABELECE
AS DIRETRIZES PARA SUA
EXECUÇÃO NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa Patrulha da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. O Programa Patrulha da Pessoa Idosa tem como objetivo garantir a proteção, segurança e
bem-estar da população idosa, promovendo ações preventivas, educativas e assistenciais voltadas ao
enfrentamento de situações de risco e violência.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei terá como diretrizes fundamentais:
I – promover o envelhecimento saudável e seguro;
II – prevenir e combater qualquer forma de violência contra a pessoa idosa, inclusive negligência, abandono,
maus-tratos, abuso físico, psicológico, patrimonial ou institucional;
III – fortalecer a rede de proteção social da pessoa idosa, por meio da integração entre órgãos públicos,
entidades da sociedade civil, conselhos e a comunidade;
IV – garantir o atendimento humanizado e prioritário das denúncias e ocorrências envolvendo pessoas
idosas;
V – assegurar a capacitação continuada dos profissionais envolvidos, especialmente nas áreas de segurança
pública, assistência social, saúde e direitos humanos;
VI – promover campanhas de conscientização e educação sobre os direitos da pessoa idosa e os mecanismos
de denúncia.
Art. 3º O Programa Patrulha da Pessoa Idosa será executado em articulação com os seguintes órgãos e
instituições:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão;
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
V – Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público, quando for o caso;
VI – demais entidades públicas ou privadas que atuem na defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa.
Art. 4º A Patrulha da Pessoa Idosa poderá contar com uma equipe multidisciplinar, composta por agentes de
segurança capacitados, assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais, conforme a demanda e a
disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 5º As ações do Programa incluirão, entre outras:
I – visitas periódicas a residências de idosos em situação de vulnerabilidade ou risco;
II – acolhimento de denúncias, com acompanhamento técnico e encaminhamento às autoridades
competentes;
III – mediação de conflitos familiares ou comunitários envolvendo pessoas idosas;
IV – realização de rodas de conversa, palestras e oficinas educativas em centros comunitários, unidades de
saúde e instituições de longa permanência;
V – elaboração de relatórios técnicos e estatísticos para subsidiar a formulação e aprimoramento de políticas
públicas voltadas à pessoa idosa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Parauapebas, 07 de novembro de 2025.
—————————————-
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Patrulha da Pessoa Idosa
no Município de Parauapebas, representando um importante avanço na proteção, segurança e
valorização da população idosa. Diante do crescimento dos casos de abandono, maus-tratos e
negligência, é dever do poder público adotar medidas concretas e integradas que assegurem a
dignidade e os direitos desse grupo tão importante para nossa sociedade.
A criação da patrulha especializada permitirá uma ação mais humana e preventiva, com escuta
qualificada, acompanhamento social e presença constante nas comunidades. Essa iniciativa
fortalecerá a rede de proteção ao idoso e garantirá que o envelhecimento em Parauapebas seja
vivido com respeito, cuidado e cidadania.
Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após cumprido o rito
regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 07 de novembro de 2025.
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007

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