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materia nº 760/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 760 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE FAIXA ELEVADA DE PEDESTRES EM FRENTE À EMPRESA PARVI, LOCALIZADA A NA ROD FARUK SALMEN, VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA DE PEDESTRES E A REDUÇÃO DA VELOCIDADE DE VEÍCULOS NO LOCAL.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição com resposta do Poder Executivo
2025-11-12 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-11-11 Proposição aprovada na sessão
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T10:43:45.887097-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 760/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INSTALAÇÃO DE FAIXA ELEVADA DE 
PEDESTRES EM FRENTE À EMPRESA PARVI, 
LOCALIZADA A NA ROD FARUK SALMEN, 
VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA DE 
PEDESTRES E A REDUÇÃO DA VELOCIDADE DE 
VEÍCULOS NO LOCAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Solicito que, após o cumprimento do rito regimental e a deliberação do Soberano 
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Aurélio Ramos 
de Oliveira Neto, Prefeito Municipal de Parauapebas, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Segurança Institucional (SEMSI) a necessidade urgente de se instalar uma 
FAIXA ELEVADA DE PEDESTRES em frente à empresa PARVI, localizada na Rod 
Faruk Salmen, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo primordial garantir a segurança e a 
integridade física dos pedestres, trabalhadores e motoristas que transitam diariamente 
no trecho em questão.
1. Alto Risco de Acidentes: O local registra um intenso fluxo de veículos, 
especialmente em função da atividade da empresa Parvi, resultando em 
frequentes travessias de pessoas e um risco constante de acidentes de trânsito, 
notadamente nos horários de pico (entrada e saída de funcionários).
2. Função de Redução de Velocidade: A instalação da faixa elevada atua 
duplamente, servindo não apenas como um ponto seguro de travessia, mas 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
também como um efetivo redutor de velocidade, forçando os condutores a 
diminuírem a marcha antes de se aproximarem da área de grande circulação de 
pessoas.
3. Promoção da Acessibilidade Universal: Em conformidade com as normas 
técnicas (ABNT NBR 9050 e Resoluções CONTRAN), a faixa elevada promove 
a acessibilidade universal, beneficiando diretamente os cidadãos mais 
vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e 
crianças.
4. Melhoria na Mobilidade Urbana: A medida visa, em última análise, preservar 
vidas e melhorar as condições de tráfego e a mobilidade urbana no local, 
proporcionando um ambiente mais organizado e seguro para toda a 
comunidade.
Diante do exposto e da urgência em proteger a vida dos cidadãos, solicitamos 
que a Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SEMSI) realize os estudos 
técnicos e a devida implantação desta importante medida de segurança no menor prazo 
possível.
Parauapebas, 07 de novembro de 2025. 
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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