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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 760/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTALAÇÃO DE FAIXA ELEVADA DE
PEDESTRES EM FRENTE À EMPRESA PARVI,
LOCALIZADA A NA ROD FARUK SALMEN,
VISANDO GARANTIR A SEGURANÇA DE
PEDESTRES E A REDUÇÃO DA VELOCIDADE DE
VEÍCULOS NO LOCAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Solicito que, após o cumprimento do rito regimental e a deliberação do Soberano
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Aurélio Ramos
de Oliveira Neto, Prefeito Municipal de Parauapebas, por intermédio da Secretaria
Municipal de Segurança Institucional (SEMSI) a necessidade urgente de se instalar uma
FAIXA ELEVADA DE PEDESTRES em frente à empresa PARVI, localizada na Rod
Faruk Salmen, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo primordial garantir a segurança e a
integridade física dos pedestres, trabalhadores e motoristas que transitam diariamente
no trecho em questão.
1. Alto Risco de Acidentes: O local registra um intenso fluxo de veículos,
especialmente em função da atividade da empresa Parvi, resultando em
frequentes travessias de pessoas e um risco constante de acidentes de trânsito,
notadamente nos horários de pico (entrada e saída de funcionários).
2. Função de Redução de Velocidade: A instalação da faixa elevada atua
duplamente, servindo não apenas como um ponto seguro de travessia, mas
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
também como um efetivo redutor de velocidade, forçando os condutores a
diminuírem a marcha antes de se aproximarem da área de grande circulação de
pessoas.
3. Promoção da Acessibilidade Universal: Em conformidade com as normas
técnicas (ABNT NBR 9050 e Resoluções CONTRAN), a faixa elevada promove
a acessibilidade universal, beneficiando diretamente os cidadãos mais
vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e
crianças.
4. Melhoria na Mobilidade Urbana: A medida visa, em última análise, preservar
vidas e melhorar as condições de tráfego e a mobilidade urbana no local,
proporcionando um ambiente mais organizado e seguro para toda a
comunidade.
Diante do exposto e da urgência em proteger a vida dos cidadãos, solicitamos
que a Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SEMSI) realize os estudos
técnicos e a devida implantação desta importante medida de segurança no menor prazo
possível.
Parauapebas, 07 de novembro de 2025.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal
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