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materia nº 109/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaMODIFICA O PROJETO DE LEI Nº 200/2025 INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
native_id10181

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-27 Parecer favorável da Comissão
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-13 Parecer favorável da Comissão
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-03 Parecer favorável da Comissão
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-11-24 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-11 Proposição lida em Plenário
2025-11-10 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-10 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
1
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
Ofício nº 4246/2025 – PMP/GP
Parauapebas, 6 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas
Av. Sônia Cortês, Quadra 33 – Lote Especial 
Bairro Beira Rio II - Parauapebas/PA
CEP 68.515-000
Assunto: Projeto de Lei.
Referência: E-Protocolo nº 2025000211-PGM
Senhor Presidente,
Submetemos a esta Egrégia Câmara Municipal, no uso da prerrogativa conferida pela
Lei Orgânica do Município de Parauapebas e pelo artigo 215, caput, e §1º, I, “d”, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, a presente emenda modificativa ao Projeto de 
Lei nº 200/2025 institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e 
adolescentes no âmbito do Município.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da 
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
2
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
EMENDAS MODIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 200/2025
O Prefeito de Parauapebas, nos termos do artigo 215, caput, e §1º, I, “d”, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, propõe as seguintes emendas 
modificativas ao Projeto de Lei nº 200/2025:
Art. 1º Fica modificada a redação do caput art. 27, do Projeto de Lei nº 200/2025, que 
passará a vigorar nos termos a seguir:
“Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por meio de 
ato regulamentar, bolsa-auxílio mensal à família acolhedora, por cada 
criança ou adolescente sob sua guarda, no âmbito do Serviço de 
Acolhimento em Família Acolhedora, vedado ao regulamento fixar ou 
alterar o valor da bolsa-auxílio, que somente poderá ser definido em 
lei.”
Art. 2º Fica modificada a redação do §2º, do art. 27, do Projeto de Lei nº 200/2025, 
que passará a vigorar nos termos a seguir:
“§ 2º O valor da bolsa-auxílio fica fixado em R$ 1.518,00 (mil 
quinhentos e dezoito reais) por criança ou adolescente acolhido, 
possuindo natureza indenizatória, sendo vedada sua vinculação ao 
salário-mínimo nacional.”
Art. 3º Fica modificada a redação do §8º, do art. 27, do Projeto de Lei nº 200/2025, 
que passará a vigorar nos termos a seguir: 
“§ 8º A família acolhedora fica obrigada à prestação de contas formal 
dos gastos realizados com a bolsa-auxílio, na forma e prazos definidos 
em regulamento, mediante apresentação de documentação 
comprobatória à Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Art. 4º Estas emendas entram em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 6 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
3
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
JUSTIFICATIVA ÀS EMENDAS MODIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 200/2025
 Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, as emendas 
modificativas ao Projeto de Lei nº 200/2025, que institui o Serviço de Acolhimento em Família 
Acolhedora para crianças e adolescentes no âmbito do Município.
As presentes emendas visam a alteração da redação do caput do art. 27, e de seu § 2º
e § 8º, do referido Projeto de Lei, com vistas a sanear vícios de inconstitucionalidade e 
ilegalidade, visto que há vedação de vinculação automática ao salário-mínimo nacional (art. 
7º, IV, da Constituição Federal e Súmula Vinculante nº 4 do STF), passando a definir valor fixo 
compatível com a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que instrui o Projeto de Lei, 
que estimou o montante de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) por criança ou 
adolescente acolhido, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao princípio da 
legalidade orçamentária.
Ademais, a presente proposta visa alterar o §8º, impondo à família acolhedora o dever 
de prestar contas formal dos recursos públicos recebidos, reforçando a transparência e o 
controle social sobre a aplicação da bolsa-auxílio, em consonância com os princípios do art. 
37 da Constituição Federal e as boas práticas de gestão pública.
Cumpre salientar que as modificações ora apresentadas não alteram a essência ou o 
mérito da proposição original, mas aperfeiçoam sua técnica legislativa, fortalecem a 
segurança jurídica e administrativa da política pública de acolhimento familiar e reafirmam o 
compromisso do Poder Executivo Municipal com a proteção integral de crianças e 
adolescentes e com a boa governança dos recursos públicos.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres Edis que, por razão de interesse público, as 
pesentes emendas ao Projeto de Lei nº 200/2025, sejam aprovadas pelo plenário dessa Casa 
Legislativa, de acordo com a Lei Orgânica Municipal de Parauapebas e do Regimento Interno 
desse Parlamento.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas

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