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INDICAÇÃO 784/2025
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
QUE REALIZE A CRIAÇÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO OU PASSE LIVRE, DESTINADO ÀS
PESSOAS BAIXA RENDA QUE REALIZAM
TRATAMENTO DE SAÚDE EM LOCAIS DISTANTES
DE SUA RESIDÊNCIA OU LOCAIS QUE TENHAM
POUCO FLUXO DE TRANSPORTE PÚBLICO.
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao
Poder Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, a criação de um auxílio financeiro ou o cartão passe livre
para pessoas de baixa renda que realizam algum tipo de tratamento de saúde em locais
distantes de sua residência ou locais que tenham pouco fluxo de transporte público.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, bem como ao senhor Secretário de Saúde, LUIZ
VELOSO, e ao senhor Secretário de Assistência Social, Neil Armstrong, para que a referida
matéria seja tratada nos ditames da lei e da discricionariedade da Administração Pública
Municipal.
JUSTIFICATIVA
Nobre Vereadores e Vereadoras, a indicação de hoje será em favor das milhares
de pessoas de baixa renda que necessitam fazer algum tratamento de saúde em locais
distantes de suas residências ou locais que tenham pouco fluxo de transporte público.
Muito se fala do TFD, que é o Tratamento Fora do Domicílio, mas acabamos nos
esquecendo das pessoas que sofrem dificuldades diárias para a realização do seu
tratamento de saúde em nossa própria cidade. Pacientes estes, que precisam se deslocar
longas distâncias, especialmente até a nossa Policlínica ou para as demais unidades de
atendimento, o que agrava ainda mais sua condição física e emocional.
O auxílio financeiro ou o passe livre proposto, seria em caráter temporário,
podendo ser concedido mediante critérios socioeconômicos e comprovação de
tratamento regular, visando garantir condições mínimas de deslocamento e dignidade a
essas pessoas, assegurando que nenhum paciente deixe de fazer seu devido.
Assim, esta medida representa um importante instrumento de inclusão e justiça
social, assegurando o direito de acesso universal à saúde, conforme preconiza o artigo
6º da Constituição Federal, e contribuindo para que nenhum cidadão seja privado de
tratamento por dificuldades financeiras ou de locomoção.
Portanto, diante dos expostos, INDICO ao poder Executivo a referida demanda.
Assim, solicito aos nobre Vereadores e Vereadoras, a APROVAÇÃO desta importante
indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas, 18 de outubro de 2025
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD
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