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EMENDA MODIFICATIVA Nº 110/2025
EMENDA MODIFICATIVA Nº110/2025 AOS
ARTIGOS 4º E 5º DO PROJETO DE LEI
185/2025, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, O
PROGRAMA “SINE NAS ESCOLAS –
CONECTANDO EDUCAÇÃO E EMPREGO” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor: Sadisvan dos Santos Pereira
A Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará, faz saber que o
Plenário aprovou, e eu, prefeito do municipal, sanciono a seguinte Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei nº 185/2025:
Art. 1º. Os artigos 4º e 5º do Projeto de Lei nº 185/2025 passam a vigorar com a
seguinte redação:
• Art. 4º. As ações do programa poderão ocorrer em formato de ‘Dia do
Emprego na Escola’, por meio de mutirões de serviços, ou de forma
contínua ao longo do ano letivo, conforme planejamento da Secretaria
Municipal de Educação (SEMED) e da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento – (SEDEN).
• Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que
couber, para garantir sua plena execução.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 17 de novembro de 2025
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo promover os ajustes
necessários à adequada redação do Projeto de Lei nº 185/2025, em conformidade
com as orientações emitidas pela Procuradoria Especializada de Assessoramento
Legislativo. As modificações propostas garantem maior precisão técnica e aderência
às normas que regem o processo legislativo.
A alteração do artigo 4º corrige a indicação da secretaria responsável pela
execução das ações previstas no Programa, adequando o texto à estrutura
administrativa vigente. Já o novo texto do artigo 5º estabelece a possibilidade de
regulamentação pelo Poder Executivo, ajustando a redação ao entendimento
constitucional que rege a matéria.
Dessa forma, as modificações apresentadas preservam integralmente o
mérito da proposição, aperfeiçoando sua forma e assegurando que a futura execução
da política pública ocorra em plena consonância com a legalidade e a técnica
legislativa.
Parauapebas, 17 de novembro de 2025
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD
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