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materia nº 110/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº108/2025 AOS ARTIGOS 4º E 5º DO PROJETO DE LEI 185/2025, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, O PROGRAMA “SINE NAS ESCOLAS – CONECTANDO EDUCAÇÃO E EMPREGO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id10227

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-01-05 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-18 Proposição lida em Plenário
2025-11-17 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-17 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 110/2025
EMENDA MODIFICATIVA Nº110/2025 AOS 
ARTIGOS 4º E 5º DO PROJETO DE LEI 
185/2025, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, O 
PROGRAMA “SINE NAS ESCOLAS –
CONECTANDO EDUCAÇÃO E EMPREGO” E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor: Sadisvan dos Santos Pereira
A Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará, faz saber que o 
Plenário aprovou, e eu, prefeito do municipal, sanciono a seguinte Emenda 
Modificativa ao Projeto de Lei nº 185/2025:
Art. 1º. Os artigos 4º e 5º do Projeto de Lei nº 185/2025 passam a vigorar com a 
seguinte redação:
• Art. 4º. As ações do programa poderão ocorrer em formato de ‘Dia do 
Emprego na Escola’, por meio de mutirões de serviços, ou de forma 
contínua ao longo do ano letivo, conforme planejamento da Secretaria 
Municipal de Educação (SEMED) e da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento – (SEDEN).
• Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que 
couber, para garantir sua plena execução.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 17 de novembro de 2025
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo promover os ajustes 
necessários à adequada redação do Projeto de Lei nº 185/2025, em conformidade 
com as orientações emitidas pela Procuradoria Especializada de Assessoramento 
Legislativo. As modificações propostas garantem maior precisão técnica e aderência 
às normas que regem o processo legislativo.
A alteração do artigo 4º corrige a indicação da secretaria responsável pela 
execução das ações previstas no Programa, adequando o texto à estrutura 
administrativa vigente. Já o novo texto do artigo 5º estabelece a possibilidade de 
regulamentação pelo Poder Executivo, ajustando a redação ao entendimento 
constitucional que rege a matéria.
Dessa forma, as modificações apresentadas preservam integralmente o 
mérito da proposição, aperfeiçoando sua forma e assegurando que a futura execução 
da política pública ocorra em plena consonância com a legalidade e a técnica 
legislativa.
Parauapebas, 17 de novembro de 2025
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD

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