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materia nº 268/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ‘ALUNO CONECTADO’, QUE VISA PROMOVER O ACESSO DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAUAPEBAS A PLATAFORMAS DIGITAIS EDUCACIONAIS, INTEGRANDO TECNOLOGIA E APRENDIZAGEM PARA FORTALECER O PROCESSO DE ENSINO.
native_id10233

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição em Diligência - Tramitação suspensa
2026-02-11 Proposição com Pedido de Diligências
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-08 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-18 Proposição lida em Plenário
2025-11-17 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-17 Proposição recebida

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº268 /2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
‘ALUNO CONECTADO’, QUE VISA
PROMOVER O ACESSO DOS
ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE
PARAUAPEBAS A PLATAFORMAS
DIGITAIS EDUCACIONAIS,
INTEGRANDO TECNOLOGIA E
APRENDIZAGEM PARA FORTALECER
O PROCESSO DE ENSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa “Aluno
Conectado”, destinado a ampliar o acesso de estudantes da rede pública municipal a
recursos digitais de aprendizagem.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I. Reduzir a desigualdade digital entre os estudantes;
II. Estimular o uso de tecnologias no ensino;
III. Promover inclusão digital e melhoria do desempenho escolar.
Art. 3º O município poderá, para execução do programa:
I. Firmar parcerias com operadoras de internet, universidades, ou instituições de
tecnologia;
II. Disponibilizar chips de internet educativa ou acesso gratuito a plataformas de
ensino remoto;
III. Promover oficinas de alfabetização digital para alunos e professores.
Art. 4º A participação das famílias poderá ser condicionada à inscrição no cadastro
municipal de alunos e à frequência escolar mínima.
Art. 5º As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo o
Executivo buscar convênios estaduais e federais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Parauapebas, 13 de novembro de 2025.
—————————————-
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal “Aluno Conectado” tem como propósito garantir que os estudantes da
rede pública municipal de Parauapebas tenham acesso gratuito à internet e a plataformas digitais de
ensino, promovendo a inclusão digital e a igualdade de oportunidades no ambiente educacional. A
tecnologia é uma ferramenta indispensável na formação do aluno moderno, ampliando as formas de
aprendizado e fortalecendo o vínculo entre escola, aluno e conhecimento.
A iniciativa busca reduzir as desigualdades no acesso a recursos tecnológicos, assegurando
que todos os alunos possam utilizar a internet como meio de estudo, pesquisa e desenvolvimento
pessoal. Ao oferecer suporte digital, o programa contribui diretamente para a melhoria do
desempenho escolar e para a construção de uma educação mais dinâmica, interativa e conectada às
exigências do mundo atual.
Além disso, o projeto estimula parcerias com instituições públicas, privadas e operadoras de
internet, promovendo ações conjuntas de alfabetização digital e o uso responsável das tecnologias.
Dessa forma, o “Aluno Conectado” representa um investimento no futuro da educação municipal,
fortalecendo o ensino público e ampliando as oportunidades de aprendizado para toda a comunidade
estudantil.
Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após cumprido o rito
regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 13 de novembro de 2025.
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007

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