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materia nº 758/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 758 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaINDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “SAÚDE NO CAMPO”, VOLTADO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-11-25 Proposição aprovada na sessão
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-24 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T09:53:12.788708-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 758/2025
INDICO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DO 
PROGRAMA “SAÚDE NO CAMPO”, 
VOLTADO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À 
SAÚDE DA POPULAÇÃO RURAL DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
AUTORIA: VEREADOR SARGENTO 
NOGUEIRA.
Sr.Presidente, 
Sras.Vereadoras, 
Srs.Vereadores,
Indico, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário 
desta Casa de Leis, que se encaminhe ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, com cópia à 
Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), a necessidade de implantar o Programa 
Saúde no Campo, com o objetivo de ampliar o acesso da população rural à atenção 
básica, ações preventivas, atendimento médico itinerante e exames de triagem.
JUSTIFICATIVA 
A população residente nas áreas rurais de Parauapebas enfrenta desafios 
específicos relacionados ao acesso aos serviços de saúde, especialmente devido às 
longas distâncias, vias de difícil acesso e menor oferta de atendimentos regulares. 
Assim, a implantação do Programa Saúde no Campo representa uma ação 
estratégica para reduzir desigualdades e garantir direitos fundamentais.
O programa permitirá atendimentos médicos, preventivos e diagnósticos, 
direcionados às necessidades reais das comunidades rurais, além de oferecer 
orientação sobre práticas agrícolas seguras, saúde do trabalhador, prevenção de 
doenças, vacinação e educação em saúde.
A iniciativa fortalece a política pública de atenção básica e contribui 
diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos moradores rurais, 
assegurando que o cuidado em saúde chegue até quem mais precisa.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, reforça-se que 
proposições como esta não violam a reserva de iniciativa do Executivo, podendo 
ser regularmente apresentadas pelo Legislativo, desde que não envolvam criação 
de cargos ou reestruturação administrativa.
Diante do grande impacto social e da necessidade evidente da população 
rural de Parauapebas, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
Indicação e o consequente acolhimento pelo Poder Executivo. 
ANEXO I
DO OBJETO
A presente proposição visa recomendar a criação e execução do Programa 
Saúde no Campo, com atendimento periódico nas diversas comunidades rurais de 
Parauapebas, incluindo: Vila Paulo Fonteles, Vila Sanção, Vila Alto Bonito, 
Palmares I, Palmares II, Carimã, Vila Cedere I, Vila Cedere II, assentamentos e 
demais localidades.
DAS DIRETRIZES SUGERIDAS
I – Realizar atendimentos médicos, odontológicos, de enfermagem e coleta de 
exames laboratoriais nas comunidades rurais;
II – Promover diagnósticos, controle e tratamento de doenças, com foco na 
realidade e vulnerabilidades do campo;
III – Instituir atendimento itinerante regular, com equipes multidisciplinares;
IV – Desenvolver ações educativas sobre uso seguro de defensivos agrícolas, 
riscos ocupacionais e cuidados com a saúde do trabalhador rural;
V – Implementar ações voltadas à saúde da mulher, do idoso, da criança, das 
pessoas com deficiência e do trabalhador;
VI – Reduzir agravos relacionados ao trabalho rural, incluindo exposição solar 
e riscos ergonômicos;
VII – Incentivar a participação social na definição do cronograma de 
atendimentos;
VIII – Estimular parcerias com instituições públicas e privadas, ampliando a 
capilaridade do programa;
IX – Capacitar profissionais de saúde para o atendimento de demandas 
específicas da população rural.
Parauapebas, 19 de Novembro de 2025.
SARGENTO NOGUEIRA 
VEREADOR – AVANTE 

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