br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 276/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 276 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “LUZ JÁ”, DESTINADO AO MONITORAMENTO, À COBRANÇA E AO ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES EMERGENCIAIS PARA A MELHORIA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, EM COOPERAÇÃO COM A CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.
native_id10270

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-04-06 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-02-18 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-25 Proposição lida em Plenário
2025-11-24 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-24 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº276 /2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
“LUZ JÁ”, DESTINADO AO 
MONITORAMENTO, À COBRANÇA E AO 
ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES 
EMERGENCIAIS PARA A MELHORIA DO 
FORNECIMENTO DE ENERGIA 
ELÉTRICA, EM COOPERAÇÃO COM A 
CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL E 
DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E 
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa Municipal “Luz Já”, 
com a finalidade de monitorar, cobrar e acompanhar ações emergenciais voltadas à melhoria do 
fornecimento de energia elétrica, em cooperação com a concessionária responsável e demais 
órgãos competentes.
Art. 2º O programa terá como diretrizes:
I — o mapeamento dos bairros, vilas e comunidades rurais mais afetados por interrupções de 
energia;
II — o registro público das ocorrências e do tempo de resposta da concessionária;
III — a articulação entre o Município e a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. para 
adoção de medidas corretivas;
IV — a divulgação periódica de relatórios sobre o desempenho do serviço elétrico à população de 
Parauapebas.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos e 
privados, inclusive com a concessionária de energia, para execução das ações previstas neste 
programa.
Parauapebas, 20 de novembro de 2025.
—————————————
José Ramos de Oliveira 
Vereador – Avante 
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial para a população, influenciando 
diretamente a qualidade de vida, a segurança, a saúde e o desenvolvimento econômico de 
Parauapebas. Nos últimos anos, diversos bairros, vilas e comunidades rurais do município têm 
enfrentado interrupções frequentes e prolongadas no serviço, causando transtornos e prejuízos aos 
moradores.
Diante dessa realidade, torna-se indispensável a criação de mecanismos institucionais que 
permitam ao Poder Público municipal acompanhar de forma ativa, organizada e transparente a 
atuação da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., além de fortalecer a articulação com os 
órgãos municipais competentes para buscar soluções mais rápidas e eficazes.
O Programa “Luz Já” estabelece diretrizes para identificar as áreas mais afetadas, registrar
publicamente as ocorrências, promover a comunicação direta entre o Município e a concessionária, e 
divulgar relatórios periódicos sobre o desempenho do serviço. O objetivo é garantir respostas mais 
eficientes às demandas da população e incentivar melhorias contínuas no fornecimento de energia 
elétrica no município.
Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após cumprido o rito 
regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 20 de novembro de 2025.
José Ramos de Oliveira 
Vereador – Avante 
Gabinete Nº 007

open original →