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materia nº 277/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 277 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL PARA O TRÂNSITO NAS ESCOLAS, ESTABELECENDO AÇÕES MENSAIS DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE CARÁTER EXTRACURRICULAR.
native_id10273

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-13 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-02-18 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-25 Proposição lida em Plenário
2025-11-24 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-11-24 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº277 /2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
PARA O TRÂNSITO NAS ESCOLAS, 
ESTABELECENDO AÇÕES MENSAIS 
DE CONSCIENTIZAÇÃO E 
ORIENTAÇÃO DE CARÁTER 
EXTRACURRICULAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa Municipal de 
Educação para o Trânsito nas Escolas, com o objetivo de promover ações mensais de 
conscientização, orientação e prevenção de acidentes, voltadas aos alunos da educação infantil, 
ensino fundamental da rede municipal e às escolas de ensino médio da rede estadual, mediante 
parceria.
Art. 2º As ações do programa terão caráter extracurricular, não disciplinar, sendo realizadas por 
meio de:
I – palestras educativas;
II – oficinas e atividades práticas;
III – campanhas de prevenção;
IV – distribuição de materiais informativos;
V – ações integradas com órgãos de trânsito.
Art. 3º O Programa poderá ser executado em cooperação com:
I – o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT);
II – a Secretaria Municipal de Educação;
III – a Polícia Militar e o DETRAN/PA;
IV – escolas estaduais de ensino médio, por meio de convênios, parcerias ou autorização da 
Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/PA.
Art. 4º As palestras e ações educativas serão realizadas mensalmente, conforme cronograma 
definido pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ocorrer:
I – em auditórios escolares;
II – em salas de aula;
III – em eventos escolares;
IV – em espaços públicos, quando apropriado.
Art. 5º O Programa Municipal de Educação para o Trânsito tem como objetivos:
I – fortalecer a consciência cidadã no trânsito;
II – prevenir acidentes envolvendo crianças, adolescentes e jovens;
III – promover comportamento seguro para pedestres, ciclistas e condutores;
IV – incentivar práticas responsáveis no deslocamento escolar.
Parauapebas, 20 de novembro de 2025.
—————————————-
José Ramos de Oliveira 
Vereador – Avante 
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
A implantação de ações permanentes de Educação para o Trânsito no ambiente escolar se 
justifica pela necessidade de fortalecer a segurança viária no município de Parauapebas. O 
crescimento populacional, o aumento da frota de veículos e a expansão urbana têm contribuído para 
maior circulação de jovens nas vias públicas, elevando a importância de políticas educativas voltadas 
à prevenção de acidentes. 
Observa-se, nos últimos anos, a ocorrência de episódios que envolveram adolescentes e jovens 
do município em situações de risco no trânsito. Embora cada caso possua suas particularidades, tais 
registros evidenciam a necessidade de ampliar ações preventivas que alcancem diretamente o público 
escolar, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e preparados para lidar com a 
realidade do tráfego urbano. 
A escola se apresenta como espaço estratégico para o desenvolvimento de programas 
educativos, por reunir diariamente crianças, adolescentes e jovens em fase de construção de valores, 
comportamentos e responsabilidades. Inserir atividades mensais de orientação, como palestras, 
oficinas e campanhas, permite que a comunidade escolar adquira conhecimento prático e atualizado 
sobre comportamentos seguros, normas básicas de circulação e atitudes que evitam acidentes. 
Importante destacar que o presente projeto não cria nova disciplina nem interfere na organização 
curricular das redes de ensino. Sua proposta é estabelecer ações extracurriculares de caráter 
complementar, que podem ser desenvolvidas em parceria com órgãos especializados, como o DMTT, 
a Polícia Militar e o DETRAN/PA, garantindo maior efetividade e alcance das ações.
Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após cumprido o rito 
regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 20 de novembro de 2025.
José Ramos de Oliveira 
Vereador – Avante 
Gabinete Nº 007

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