ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 298/2025
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO –
SEGOV E ÀS SECRETARIAS ENVOLVIDAS,
SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE A
CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA
JCTJ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
ASSESSORIA LTDA, ORIUNDA DA
INEXIGIBILIDADE Nº 6.2025-A03SEGOV.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, o envio de ofício à Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, bem como às
Secretarias SEMAS, SEMED, SEMSA, SEMURB, SEMOB, SECULT e SEMAD, para que
prestem informações oficiais e documentais acerca da contratação direta da empresa JCTJ
Serviços Administrativos e Assessoria Ltda. (CNPJ 32.265.827/0001-13), decorrente da
Inexigibilidade nº 6.2025-A03SEGOV, cujos contratos foram publicados no Diário
Oficial de 21 de novembro de 2025 e já possuem empenhos emitidos no período de
outubro e início de novembro de 2025.
Parauapebas, 27 de novembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade obter esclarecimentos formais, completos
e devidamente documentados acerca dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de
Parauapebas e a empresa JCTJ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E ASSESSORIA
LTDA (CNPJ 32.265.827/0001-13), decorrentes da Inexigibilidade nº 6.2025-A03SEGOV. A
referida contratação resultou na celebração de múltiplos contratos com mesmo objeto, valor e
data, distribuídos entre diversas Secretarias Municipais, circunstância que exige especial
atenção e transparência quanto à legalidade do procedimento adotado.
Em 21 de novembro de 2025, esta Parlamentar constatou, por meio da publicação no
Diário Oficial do Município, Edição nº 1178, a divulgação de diversos extratos de
contratos, todos com o mesmo objeto: “Prestação de serviços técnicos especializados, com
ênfase no apoio administrativo para o planejamento das contratações públicas do
Município de Parauapebas.” Tais contratos foram celebrados de forma simultânea e
distribuídos entre diversas Secretarias Municipais, totalizando 7 contratos, conforme
demonstrado na tabela a seguir:
Secretaria / Fundo Número do
Contrato Valor (R$) Objeto
SEMAS – Assistência
Social 20250681 264.000,00 Apoio administrativo /
Planejamento das contratações
SEMED – Educação 20250682 264.000,00 Apoio administrativo /
Planejamento das contratações
SEMSA – Saúde 20250683 264.000,00 Apoio administrativo /
Planejamento das contratações
SEMURB – Serviços
Urbanos 20250679 264.000,00 Apoio administrativo /
Planejamento das contratações
SEMOB – Obras 20250680 264.000,00 Apoio administrativo /
Planejamento das contratações
SECULT – Cultura 20250677 264.000,00 Apoio administrativo /
Planejamento das contratações
SEMAD –
Administração 20250678 264.000,00 Apoio administrativo /
Planejamento das contratações
VALOR TOTAL CONTRATADO 1.848.000,00 Somando todas as pastas
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
Contudo, ao consultar o Portal da Transparência do Município, não foi possível
localizar qualquer documento relacionado ao processo de inexigibilidade, tais como: Estudos
Técnicos Preliminares, Termo de Referência, Justificativa de Inexigibilidade, Pesquisa de
Preços, Parecer Jurídico, Ordens de Serviço e Relatórios de Execução. A ausência completa
desses documentos impede a verificação mínima dos fundamentos da contratação e viola
normas de transparência ativa, publicidade e controle social previstas na Lei 14.133/2021, na
Lei de Acesso à Informação e na Constituição Federal.
Verificou-se ainda, ausência total de publicação da inexigibilidade e dos contratos
no Portal Nacional de Contratação Publicas (PNCP), contrariando o art. 94 da Lei
14.133/2021, o qual condiciona a eficácia das contratações à sua inclusão na plataforma. Como
também não foi possível localizar nenhuma informação junto ao Mural do TCM, embora
tal remessa seja obrigatória.
Ressalta-se, com especial preocupação, que antes mesmo da publicação dos extratos no
Diário Oficial, as Secretarias contratantes já haviam emitido empenhos vinculados à referida
contratação, ainda no mês de outubro de 2025 e início de novembro. Os valores empenhados
somam R$ 616.000,00, conforme demonstrado na tabela abaixo, revelando execução financeira
anterior à própria publicidade do contrato, em afronta aos princípios da legalidade, da
motivação e da publicidade:
Data Empenho Secretaria /
Unidade Gestora
Contrato
Referido
Valor
(R$) Observações
03/11/2025 03110126 Fundo Municipal de
Saúde 20250681 22.000,00
Cita contrato da
SEMAS.
Inconsistência.
01/10/2025 01100286
Fundo Municipal de
Assistência Social –
SEMAS
20250681 66.000,00 Contrato
correspondente.
01/10/2025 01100279
Secretaria Municipal
de Cultura –
SECULT
20250677 66.000,00 Contrato citado
corretamente.
01/10/2025 01100282 Secretaria Municipal
de Obras – SEMOB 20250680 66.000,00 Contrato citado
corretamente.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
Data Empenho Secretaria /
Unidade Gestora
Contrato
Referido
Valor
(R$) Observações
01/10/2025 01100280
Secretaria Municipal
de Administração –
SEMAD
20250678 66.000,00 Contrato citado
corretamente.
01/10/2025 01100281
Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos
– SEMURB
20250679 66.000,00 Contrato citado
corretamente.
01/10/2025 01100284 Fundo Municipal de
Educação – SEMED 20250682 264.000,00
Empenho de 100% do
valor do contrato,
antes da publicação.
É importante destacar que o objeto contratado, descrito como “apoio administrativo” e
“planejamento das contratações públicas”, corresponde diretamente às atribuições de
servidores das áreas de Administração, Técnico-Administrativa, Auxiliar-Administrativo,
Contabilidade, Economista, Controle Interno e Assessoria Jurídica, bem como de outros
profissionais que já exercem essas funções no âmbito municipal.
Tais atividades são típicas e permanentes da Administração Pública, razão pela qual a
contratação privada para executá-las não se mostra razoável nem compatível com o interesse
público. Ao contrário, representa despesa desnecessária, não gera retorno efetivo para a
sociedade e, ainda, pode sugerir uma indevida presunção de incapacidade técnica da equipe
municipal, quando a medida mais adequada seria investir na valorização e capacitação
do quadro existente.
Para fins de conhecimento, a Prefeitura dispõe de quadro funcional capaz de atuar na
área de apoio administrativo voltado às contratações públicas, conforme demonstrado na tabela
a seguir:
Cargo/Função Vínculo Quantidade de Servidores
Administrador Contratado 37
Administrador Efetivo 19
Agente de Controle Interno Comissionado 12
Assessor Jurídico de Procurador Comissionado 49
Contador Contratado 4
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
A adoção da inexigibilidade, nessas circunstâncias, revela indícios de possível
terceirização de atividades que, por sua natureza, deveriam ser desempenhadas diretamente
pela Administração Pública por meio de seu próprio corpo técnico. Tal prática, além de
destoar dos princípios da eficiência e da economicidade, pode configurar desvio de
finalidade na utilização do instrumento da contratação direta, uma vez que transfere a
particulares funções típicas, permanentes e estratégicas da gestão pública, que devem ser
executadas internamente pelos servidores habilitados.
No que se refere à empresa contratada, destaca-se que ela é sediada em Marabá/PA,
possui capital social de R$ 100.000,00 e declara exercer atividades amplas e genéricas, tais
como apoio administrativo, consultoria empresarial, contabilidade, treinamento e serviços de
documentação.
Conforme consta em seu CNPJ, sua atividade principal é a preparação de documentos
e serviços administrativos não especificados (CNAE 82.19-9-99), acrescida de diversas
atividades secundárias igualmente genéricas, abrangendo desde suporte administrativo e
contábil até consultoria em gestão, publicidade, serviços de informática, treinamento
profissional e outros ramos sem relação direta com planejamento de contratações públicas.
Tais características, por si só, não evidenciam singularidade técnica nem demonstram
a “notória especialização” exigidas para a contratação por inexigibilidade, especialmente
considerando que essas atividades são amplamente ofertadas no mercado e não possuem
natureza exclusiva ou especializada.
Ante o exposto, requer-se o envio de:
Cargo/Função Vínculo Quantidade de Servidores
Contador Efetivo 2
Procurador do Município Efetivo 9
Técnico Administrativo Efetivo 217
Economista Efetivo 3
Auxiliar administrativo Efetivo 1206
Total de servidores 1.558 servidores
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
1. Processo administrativo completo da Inexigibilidade nº 6.2025-A03SEGOV,
incluindo ETP, TR, justificativas, pesquisa de preços, parecer jurídico, proposta, minuta
e contrato assinado.
2. Publicação no PNCP e motivo da ausência.
3. Publicação no Mural do TCM/PA e motivo da ausência.
4. Relação dos servidores responsáveis pelo planejamento e elaboração das contratações
em cada Secretaria contratante.
5. Cópias de todos os empenhos, e possíveis liquidações, pagamentos e notas fiscais
relativos à empresa JCTJ.
6. Ordens de Serviço emitidas por cada Secretaria.
7. Relatórios de execução já entregues pela empresa.
8. Justificativa formal para a contratação por inexigibilidade, apontando a suposta
singularidade do serviço.
Diante da relevância do tema e das inconsistências identificadas, especialmente quanto
à ausência de transparência, à multiplicidade de contratos idênticos, aos empenhos emitidos
antes da respectiva publicação e à possível terceirização de atividades típicas do serviço
público, solicita-se a aprovação deste Requerimento para que esta Casa Legislativa possa
exercer plenamente sua função fiscalizatória, resguardando os princípios da legalidade,
publicidade, economicidade, eficiência e moralidade administrativa.
Parauapebas, 27 de novembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA – PDT