ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ZÉ DA LATA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II –
Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br:
(94) 99137-2160
AV. SÔNIA CORTÊS - QUADRA 33 – LOTE ESPECIAL – BAIRRO BEIRA RIO II - CEP 68.515-000 - PARAUAPEBAS/PA
E-mail: ze.dalata@parauapebas.pa.leg.br
Telefone: (94) 93300-9660
INDICAÇÃO Nº 822/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO A
INCLUSÃO DE LIBRAS E
AUDIODESCRIÇÃO EM TODOS OS VIDEOS
INSTITUCIONAIS, DEVENDO, EM VIDEOS
PÚBLICOS, SEREM ACOMPANHADOS DE:
LEGENDAS, JANELAS DE LIBRAS E
AUDIODESCRIÇÃO, NO MUNICIPIO DE
PARAUAPEBAS.
Autor: Zé da Lata - Avante
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
INDICO que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário
desta Casa de Leis, encaminhe-se o ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito, AURÉLIO
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, INDICANDO, a inclusão de libras e audiodescrição em
todos os videos institucionais, devendo, em videos públicos, serem acompanhados de:
legendas, janelas de libras e audiodescrição, do municipio de Parauapebas.
Neste sentido, pedimos que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que tenha
a atenção que esta indicação merece.
Parauapebas, 26 de setembro de 2025.
_________________________________________
José Ramos de Oliveira
Vereador - Avante
Gabinete Nº 007
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ZÉ DA LATA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II –
Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br:
(94) 99137-2160
AV. SÔNIA CORTÊS - QUADRA 33 – LOTE ESPECIAL – BAIRRO BEIRA RIO II - CEP 68.515-000 - PARAUAPEBAS/PA
E-mail: ze.dalata@parauapebas.pa.leg.br
Telefone: (94) 93300-9660
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo assegurar que todos os vídeos institucionais
produzidos pelo Município de Parauapebas sejam plenamente acessíveis às pessoas com
deficiência auditiva e visual. Para tanto, propõe-se a obrigatoriedade da inclusão de Libras
(Língua Brasileira de Sinais), audiodescrição e legendas, especialmente em materiais de
caráter público, garantindo o direito à informação e à participação cidadã de forma
igualitária.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
determina que a comunicação e a informação sejam disponibilizadas em formatos acessíveis,
incluindo Libras, legendas e audiodescrição.
No contexto municipal, Parauapebas, como polo regional em constante crescimento,
deve ser referência em políticas inclusivas, garantindo que todos os cidadãos possam
acompanhar conteúdos oficiais sem restrições. A implementação desta medida trará
impactos sociais e educativos significativos:
· Inclusão: Pessoas surdas e cegas terão acesso integral às informações institucionais,
fortalecendo sua participação social e política.
· Educação cidadã: Vídeos institucionais frequentemente tratam de campanhas de
saúde, educação, segurança e direitos. Torná-los acessíveis amplia o alcance e a
eficácia dessas ações.
· Valorização da diversidade: A iniciativa reforça o compromisso do município com
a dignidade humana e a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Entre os benefícios da implementação, destacam-se:
· Transparência: Todos os cidadãos poderão acompanhar as ações da gestão pública.
· Credibilidade institucional: Demonstra respeito às normas de acessibilidade e
fortalece a imagem do município.
· Eficiência comunicacional: A comunicação acessível evita exclusão e amplia o
impacto das campanhas públicas.
· Cumprimento da legislação: Coloca o município em conformidade com normas
nacionais e internacionais de acessibilidade, evitando passivos legais.
Logo, a inclusão de Libras, audiodescrição e legendas em vídeos institucionais
não é apenas uma exigência legal, mas um ato de justiça social e cidadania.
Ainda, Câmaras Municipais em diferentes cidades também relataram maior
transparência e confiança da população ao incluir esses recursos em transmissões
legislativas, permitindo que cidadãos com deficiência acompanhassem debates e decisões
políticas em igualdade de condições.
Essa medida garante que Parauapebas avance como município inclusivo, moderno
e comprometido com os direitos humanos, assegurando que nenhuma pessoa seja privada
do acesso à informação pública por barreiras comunicacionais.
Dessa forma, apresento a presente INDICAÇÃO, e peço aos meus nobres pares a
aprovação desta importante indicação.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ZÉ DA LATA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II –
Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br:
(94) 99137-2160
AV. SÔNIA CORTÊS - QUADRA 33 – LOTE ESPECIAL – BAIRRO BEIRA RIO II - CEP 68.515-000 - PARAUAPEBAS/PA
E-mail: ze.dalata@parauapebas.pa.leg.br
Telefone: (94) 93300-9660
Parauapebas, 26 de novembro de 2025.
_____________________________________
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007