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materia nº 818/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 818 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA ESPORTIVA E PARQUE DE DIVERSÃO NA ESCOLA JORGE AMADO NA LOCALIDADE APA DO GELADO, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id10301

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição com resposta do Poder Executivo
2025-12-04 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-12-04 Proposição aprovada na sessão
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:07:59.830554-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 818/2025
INDICO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A CONSTRUÇÃO DE 
UMA QUADRA ESPORTIVA E 
PARQUE DE DIVERSÃO NA ESCOLA 
JORGE AMADO NA LOCALIDADE
APA DO GELADO, NO MUNICIPIO 
DE PARAUAPEBAS.
Autor: Tito do MST - PT
Senhor. Presidente
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
 Indico, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário desta
Casa de Leis, que se encaminhe ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Parauapebas – Aurélio Ramos de Oliveira Neto, com cópia à Secretaria Municipal de 
Obras ao Sr. Roginaldo Rocha. A construção de uma Quadra Esportiva e Parque de 
diversão na Escola Infantil e Fundamental Jorge Amado na localidade APA do 
Gelado, no municipio de parauapebas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
Justificativa
A Escola de Ensino Infantil e Fundamental localizada na zona rural na comunidade APA
do Gelado
 A implementação desses equipamentos vai melhorar a infraestrutura da escola e 
oferecerá opções de lazer e esporte para os alunos, promovendo a qualidade de vida e o 
desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.
 O esporte e lazer nas escolas são direitos garantidos pela legislação brasileira. A
constituição federal de 1988 estabelece que é dever do estado fomentar práticas desportivas 
formais e não formais, como direito de cada um.
 O estatuto da criança e do adolescente (ECA), lei nº 8.069/90, também aborda o tema, 
assegurando o direito à educação, ao esporte e ao lazer para crianças e adolescentes.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente indicação.
Parauapebas, 27 de novembro de 2025.
____________________________________________
 Francisco das Chagas Moura
 Tito do MST 
 Vereador – PT

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