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materia nº 816/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 816 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DRENAGEM URBANA (PMDU), EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO O INÍCIO DO PERÍODO CHUVOSO E OS RISCOS DECORRENTES DE ALAGAMENTOS E EROSÕES.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-12-04 Proposição aprovada na sessão
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T09:58:19.386218-03:00 Aprovado 15 0 0

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INDICAÇÃO Nº 816 /2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ELABORAÇÃO E 
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO 
MUNICIPAL DE DRENAGEM URBANA 
(PMDU), EM CONFORMIDADE COM AS 
DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR 
MUNICIPAL E DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO, CONSIDERANDO O INÍCIO 
DO PERÍODO CHUVOSO E OS RISCOS
DECORRENTES DE ALAGAMENTOS E 
EROSÕES.
 AUTORA: GRACIELE BRITO. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadoras
Desta Honrosa Casa, 
INDICO que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário desta 
Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 
Aurélio Ramos de Oliveira, bem como à Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), a 
elaboração e implementação do Plano Municipal de Drenagem Urbana – PMDU, 
instrumento técnico destinado ao diagnóstico e planejamento da micro e macrodrenagem 
da cidade, garantindo segurança hídrica, prevenção de alagamentos e organização do 
crescimento urbano
Graciele Brito
___________________________________________________________ 
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal 
a elaboração do Plano Municipal de Drenagem Urbana (PMDU), medida de caráter 
preventivo e estruturante, especialmente necessária diante do período chuvoso que se 
inicia, o qual historicamente provoca alagamentos, enxurradas, erosões e diversos 
transtornos à população de Parauapebas. A ausência de um planejamento integrado de 
drenagem dificulta a atuação do Município na prevenção desses problemas, tornando 
indispensável a criação de um instrumento técnico específico, capaz de orientar 
intervenções presentes e futuras.
A proposta encontra pleno amparo jurídico na Lei Orgânica do Município, que 
em seu art. 8º atribui ao Município a responsabilidade de prover tudo o que diz respeito 
ao bem-estar da população e ao interesse local, incluindo o planejamento e o 
desenvolvimento urbano. A mesma norma estabelece que cabe ao Poder Público 
municipal garantir serviços essenciais, entre eles a infraestrutura de drenagem, 
saneamento e proteção de áreas de risco. Assim, a drenagem urbana se insere como 
serviço público essencial, cuja organização e adequada implementação são deveres 
explícitos do Município.
Além disso, o Plano Diretor Municipal de Parauapebas (Lei Complementar nº 
092/2021) estabelece diretrizes detalhadas para o ordenamento do território, destacando 
a necessidade de identificar e gerir áreas sujeitas a alagamentos, promover ações 
preventivas, implementar sistemas eficientes de micro e macrodrenagem e integrar o 
planejamento hídrico ao planejamento urbano, ambiental e viário. O Plano Diretor 
também enfatiza que a expansão urbana deve ser precedida de infraestrutura adequada, a 
fim de evitar que novas ocupações agravem problemas relacionados ao manejo das águas 
pluviais.
Nesse contexto, o PMDU surge como instrumento fundamental para materializar 
as determinações da Lei Orgânica e do Plano Diretor, pois possibilitará ao Município 
diagnosticar pontos críticos, planejar intervenções estruturais, programar manutenções 
preventivas, controlar o impacto da expansão urbana e definir prioridades de 
investimento. Trata-se, portanto, de um plano que transforma diretrizes legais em ações 
práticas, conferindo racionalidade, segurança e eficiência ao sistema de drenagem.
É importante ressaltar que, com o início das chuvas intensas, a vulnerabilidade 
das vias urbanas e dos bairros situados em áreas mais baixas tende a aumentar, o que 
reforça a urgência da medida. A elaboração do PMDU permitirá ao Município adotar 
estratégias técnicas de curto, médio e longo prazo, reduzindo danos materiais, 
preservando a integridade das vias, protegendo residências, comércios e equipamentos 
públicos, e, sobretudo, assegurando a tranquilidade e a segurança da população.
Diante de todo o exposto, a criação do Plano Municipal de Drenagem Urbana 
não apenas atende às exigências dos instrumentos legais de planejamento, mas representa 
uma política pública essencial ao desenvolvimento urbano sustentável de Parauapebas. 
Sua implementação permite transformar um problema recorrente em uma oportunidade 
de gestão eficiente, preventiva e alinhada ao interesse público.
Assim, renovo a importância da presente Indicação, com a convicção de que sua 
execução trará benefícios diretos a toda a cidade.
Parauapebas, 26 de novembro de 2025
GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO MOREIRA
Vereadora (União)

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