INDICAÇÃO Nº 816 /2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ELABORAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE DRENAGEM URBANA
(PMDU), EM CONFORMIDADE COM AS
DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR
MUNICIPAL E DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, CONSIDERANDO O INÍCIO
DO PERÍODO CHUVOSO E OS RISCOS
DECORRENTES DE ALAGAMENTOS E
EROSÕES.
AUTORA: GRACIELE BRITO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras
Desta Honrosa Casa,
INDICO que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário desta
Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Aurélio Ramos de Oliveira, bem como à Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), a
elaboração e implementação do Plano Municipal de Drenagem Urbana – PMDU,
instrumento técnico destinado ao diagnóstico e planejamento da micro e macrodrenagem
da cidade, garantindo segurança hídrica, prevenção de alagamentos e organização do
crescimento urbano
Graciele Brito
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal
a elaboração do Plano Municipal de Drenagem Urbana (PMDU), medida de caráter
preventivo e estruturante, especialmente necessária diante do período chuvoso que se
inicia, o qual historicamente provoca alagamentos, enxurradas, erosões e diversos
transtornos à população de Parauapebas. A ausência de um planejamento integrado de
drenagem dificulta a atuação do Município na prevenção desses problemas, tornando
indispensável a criação de um instrumento técnico específico, capaz de orientar
intervenções presentes e futuras.
A proposta encontra pleno amparo jurídico na Lei Orgânica do Município, que
em seu art. 8º atribui ao Município a responsabilidade de prover tudo o que diz respeito
ao bem-estar da população e ao interesse local, incluindo o planejamento e o
desenvolvimento urbano. A mesma norma estabelece que cabe ao Poder Público
municipal garantir serviços essenciais, entre eles a infraestrutura de drenagem,
saneamento e proteção de áreas de risco. Assim, a drenagem urbana se insere como
serviço público essencial, cuja organização e adequada implementação são deveres
explícitos do Município.
Além disso, o Plano Diretor Municipal de Parauapebas (Lei Complementar nº
092/2021) estabelece diretrizes detalhadas para o ordenamento do território, destacando
a necessidade de identificar e gerir áreas sujeitas a alagamentos, promover ações
preventivas, implementar sistemas eficientes de micro e macrodrenagem e integrar o
planejamento hídrico ao planejamento urbano, ambiental e viário. O Plano Diretor
também enfatiza que a expansão urbana deve ser precedida de infraestrutura adequada, a
fim de evitar que novas ocupações agravem problemas relacionados ao manejo das águas
pluviais.
Nesse contexto, o PMDU surge como instrumento fundamental para materializar
as determinações da Lei Orgânica e do Plano Diretor, pois possibilitará ao Município
diagnosticar pontos críticos, planejar intervenções estruturais, programar manutenções
preventivas, controlar o impacto da expansão urbana e definir prioridades de
investimento. Trata-se, portanto, de um plano que transforma diretrizes legais em ações
práticas, conferindo racionalidade, segurança e eficiência ao sistema de drenagem.
É importante ressaltar que, com o início das chuvas intensas, a vulnerabilidade
das vias urbanas e dos bairros situados em áreas mais baixas tende a aumentar, o que
reforça a urgência da medida. A elaboração do PMDU permitirá ao Município adotar
estratégias técnicas de curto, médio e longo prazo, reduzindo danos materiais,
preservando a integridade das vias, protegendo residências, comércios e equipamentos
públicos, e, sobretudo, assegurando a tranquilidade e a segurança da população.
Diante de todo o exposto, a criação do Plano Municipal de Drenagem Urbana
não apenas atende às exigências dos instrumentos legais de planejamento, mas representa
uma política pública essencial ao desenvolvimento urbano sustentável de Parauapebas.
Sua implementação permite transformar um problema recorrente em uma oportunidade
de gestão eficiente, preventiva e alinhada ao interesse público.
Assim, renovo a importância da presente Indicação, com a convicção de que sua
execução trará benefícios diretos a toda a cidade.
Parauapebas, 26 de novembro de 2025
GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO MOREIRA
Vereadora (União)