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materia nº 299/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 299 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, VEREADOR ANDERSON MORATÓRIO, A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA ITINERANTE NO COMPLEXO VS-10, COM O OBJETIVO DE PROMOVER DIÁLOGO DIRETO COM A COMUNIDADE, IDENTIFICAR DEMANDAS LOCAIS E SUBSIDIAR AÇÕES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS.
native_id10313

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T11:41:39.596499-03:00 Rejeitado 5 8 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 299/2025
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, 
VEREADOR ANDERSON MORATÓRIO, 
A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA 
PÚBLICA ITINERANTE NO COMPLEXO 
VS-10, COM O OBJETIVO DE 
PROMOVER DIÁLOGO DIRETO COM A 
COMUNIDADE, IDENTIFICAR 
DEMANDAS LOCAIS E SUBSIDIAR 
AÇÕES LEGISLATIVAS E 
ADMINISTRATIVAS 
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAUAPEBAS – Vereador Anderson Moratório, que depois de cumprido o rito 
regimental e ouvido o soberano plenário desta casa de leis, requer a realização de 
audiência pública itinerante nos bairros que compõem a VS-10, com o objetivo de 
promover diálogo direto com a comunidade, identificar demandas locais e subsidiar 
ações legislativas e administrativas.
JUSTIFICATIVA 
 
O presente Requerimento tem por finalidade solicitar a realização de 
audiência pública itinerante nos bairros que compõem o complexo VS-10, em 
Parauapebas–PA, com o propósito de fortalecer o diálogo entre o Poder Público e a 
comunidade local. A iniciativa visa ampliar a participação cidadã, ouvir demandas 
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
específicas, identificar prioridades e construir soluções colaborativas para os desafios 
enfrentados pelos moradores da região.
A realização de audiências públicas encontra amparo em diversos princípios 
constitucionais que asseguram a participação social como elemento essencial da gestão 
democrática. Entre eles, destacam-se:
• Princípio da soberania popular (art. 1º, parágrafo único, da 
Constituição Federal), segundo o qual todo poder emana do povo, que o exerce 
diretamente ou por meio de seus representantes eleitos;
• Princípio da publicidade e da transparência administrativa (art. 37, 
caput), que garante à população o direito de acompanhar e participar dos atos da 
administração pública;
• Princípio da eficiência, também previsto no art. 37, que orienta o 
Poder Público a buscar a melhor qualidade na prestação dos serviços e na formulação 
de políticas públicas, o que depende de ouvir as reais necessidades da população;
• Princípio da participação social, implícito no Estado Democrático 
de Direito e reforçado em diversas legislações setoriais, como o Estatuto da Cidade (Lei 
nº 10.257/2001), que incentiva mecanismos de gestão democrática e controle social nas 
decisões que impactam o desenvolvimento urbano.
Além disso, as Leis Orgânicas Municipais e os Regimentos Internos das 
Câmaras Municipais, de modo geral, autorizam e estimulam a realização de audiências 
públicas como instrumento de fiscalização, diálogo institucional e construção de 
políticas mais eficazes, reforçando a legitimidade das decisões legislativas.
A região da VS-10 é composta por bairros em franco crescimento e 
enfrentando desafios estruturais que demandam atenção especial do Poder Legislativo. 
A descentralização das audiências, no formato itinerante, permite maior acessibilidade 
aos moradores, garantindo que aqueles que possuem dificuldades de deslocamento 
tenham igualmente assegurado o direito de participar, opinar e influenciar as políticas 
municipais.
Diante disso, a audiência pública itinerante se apresenta como ferramenta 
imprescindível para aproximar o Legislativo da comunidade, fortalecer a democracia 
participativa e subsidiar a formulação de ações e proposições legislativas mais eficazes, 
justas e alinhadas às necessidades reais da população que vive nos bairros da VS-10.
Assim, justifica-se plenamente a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025
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Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE

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