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REQUERIMENTO Nº 299/2025
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS,
VEREADOR ANDERSON MORATÓRIO,
A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA
PÚBLICA ITINERANTE NO COMPLEXO
VS-10, COM O OBJETIVO DE
PROMOVER DIÁLOGO DIRETO COM A
COMUNIDADE, IDENTIFICAR
DEMANDAS LOCAIS E SUBSIDIAR
AÇÕES LEGISLATIVAS E
ADMINISTRATIVAS
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS – Vereador Anderson Moratório, que depois de cumprido o rito
regimental e ouvido o soberano plenário desta casa de leis, requer a realização de
audiência pública itinerante nos bairros que compõem a VS-10, com o objetivo de
promover diálogo direto com a comunidade, identificar demandas locais e subsidiar
ações legislativas e administrativas.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade solicitar a realização de
audiência pública itinerante nos bairros que compõem o complexo VS-10, em
Parauapebas–PA, com o propósito de fortalecer o diálogo entre o Poder Público e a
comunidade local. A iniciativa visa ampliar a participação cidadã, ouvir demandas
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
específicas, identificar prioridades e construir soluções colaborativas para os desafios
enfrentados pelos moradores da região.
A realização de audiências públicas encontra amparo em diversos princípios
constitucionais que asseguram a participação social como elemento essencial da gestão
democrática. Entre eles, destacam-se:
• Princípio da soberania popular (art. 1º, parágrafo único, da
Constituição Federal), segundo o qual todo poder emana do povo, que o exerce
diretamente ou por meio de seus representantes eleitos;
• Princípio da publicidade e da transparência administrativa (art. 37,
caput), que garante à população o direito de acompanhar e participar dos atos da
administração pública;
• Princípio da eficiência, também previsto no art. 37, que orienta o
Poder Público a buscar a melhor qualidade na prestação dos serviços e na formulação
de políticas públicas, o que depende de ouvir as reais necessidades da população;
• Princípio da participação social, implícito no Estado Democrático
de Direito e reforçado em diversas legislações setoriais, como o Estatuto da Cidade (Lei
nº 10.257/2001), que incentiva mecanismos de gestão democrática e controle social nas
decisões que impactam o desenvolvimento urbano.
Além disso, as Leis Orgânicas Municipais e os Regimentos Internos das
Câmaras Municipais, de modo geral, autorizam e estimulam a realização de audiências
públicas como instrumento de fiscalização, diálogo institucional e construção de
políticas mais eficazes, reforçando a legitimidade das decisões legislativas.
A região da VS-10 é composta por bairros em franco crescimento e
enfrentando desafios estruturais que demandam atenção especial do Poder Legislativo.
A descentralização das audiências, no formato itinerante, permite maior acessibilidade
aos moradores, garantindo que aqueles que possuem dificuldades de deslocamento
tenham igualmente assegurado o direito de participar, opinar e influenciar as políticas
municipais.
Diante disso, a audiência pública itinerante se apresenta como ferramenta
imprescindível para aproximar o Legislativo da comunidade, fortalecer a democracia
participativa e subsidiar a formulação de ações e proposições legislativas mais eficazes,
justas e alinhadas às necessidades reais da população que vive nos bairros da VS-10.
Assim, justifica-se plenamente a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025
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Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE
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