ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 820/2025
INDICAR AO GESTOR PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, NA
PESSOA DO SR. PREFEITO AURÉLIO
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, QUE
SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS
CABÍVEIS PARA A IMPLANTAÇÃO DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBSs)
NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO,
DOTADAS DE ATIVIDADES
EDUCATIVAS PERMANENTES E
SERVIÇOS DE TESTAGEM RÁPIDA PARA
HIV, SÍFILIS E HEPATITES B E C.
AUTOR: ALEX OHANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que sejam
tomadas as providências cabíveis para a implantação de Unidades Básicas de Saúde (UBSs)
na zona rural do município, dotadas de atividades educativas permanentes e serviços de
testagem rápida para HIV, sífilis e hepatites B e C.
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se pela necessidade premente de expandir e qualificar a atenção
primária à saúde na zona rural de Parauapebas, assegurando o acesso equitativo aos serviços
de saúde, conforme preconizado pelos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde
(SUS) – universalidade, integralidade e equidade.
A população residente na área rural do município enfrenta barreiras históricas e geográficas
para acessar os serviços de saúde concentrados na zona urbana. A distância, as dificuldades de
transporte e os custos associados tornam-se obstáculos intransponíveis para muitos, resultando
em diagnósticos tardios, tratamentos interrompidos e agravamento de condições de saúde
evitáveis. A implantação de Unidades Básicas de Saúde (UBSs) estrategicamente localizadas
na zona rural é, portanto, medida fundamental para a redução dessas iniquidades.
Especificamente, a incorporação de atividades educativas permanentes nestas unidades
constitui poderoso instrumento de promoção da saúde e empoderamento comunitário. Através
de palestras, grupos de discussão e distribuição de materiais informativos, é possível
disseminar conhecimento sobre prevenção de doenças, saúde sexual e reprodutiva, hábitos
saudáveis e direitos em saúde, formando cidadãos mais conscientes e corresponsáveis pelo
próprio bem-estar.
Paralelamente, a oferta regular e acessível de testagem rápida para HIV, sífilis e hepatites B e
C representa intervenção de saúde pública de alto impacto. Essas Infecções Sexualmente
Transmissíveis (ISTs) constituem grave problema de saúde nacional, com elevada carga de
doença e potencial para desfechos severos como a transmissão vertical (de mãe para filho),
cirrose, câncer hepático e óbito. O diagnóstico precoce, viabilizado pela testagem rápida, é a
porta de entrada para tratamentos eficazes disponíveis no SUS, permitindo a interrupção da
cadeia de transmissão, a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e a redução da
mortalidade.
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
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A estratégia proposta está em plena sintonia com as diretrizes do Ministério da Saúde, que
prioriza a ampliação do acesso ao diagnóstico das ISTs na Atenção Primária, inclusive em áreas
de maior vulnerabilidade. A zona rural, frequentemente com menor cobertura de serviços,
demanda ações específicas e focalizadas.
Desta forma, a criação de UBSs rurais com esse perfil não apenas remediará uma lacuna
histórica na assistência, mas também atuará de forma proativa na prevenção de agravos, na
vigilância em saúde e na construção de um cuidado integral e resolutivo. A medida contribuirá
significativamente para a melhoria dos indicadores de saúde do município como um todo,
promovendo justiça social e efetivando o direito constitucional à saúde para todos os cidadãos
parauapebenses, independentemente de sua localização geográfica.
Pelo exposto, solicita-se o acolhimento desta indicação, confiando no bom senso e no
compromisso do Poder Executivo Municipal com a saúde pública de qualidade.
27 de novembro de 2025
____________
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT