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materia nº 34/2025

Tipo Veto
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaVETA PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 127/2025, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESTÍMULO AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR E DE APOIO ÀS STARTUPS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10323

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Aguardando promulgação de Lei com veto rejeitado
2025-12-16 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-16 Parecer pela manutenção do veto
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-09 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-12-02 Proposição lida em Plenário
2025-12-01 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-12-01 Proposição recebida
2025-11-24 Proposição transformada em Lei por Sanção e Promulgação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T11:33:11.452579-03:00 Rejeitado 3 12 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
1
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 4588/2025 
Parauapebas, 24 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Veto.
Referência: E-Protocolo nº 2025002446-PGM
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, no prazo legal, que, nos termos do artigo 50, §1º, da 
Lei Orgânica do Município de Parauapebas, decidi VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 
127/2025, que institui a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo Inovador e de 
Apoio às Startups, aprovado pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões do presente veto
parcial.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
2
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
MENSAGEM DE VETO
Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras,
Comunico que, nos termos do artigo 50, §1º, da Lei Orgânica do Município de 
Parauapebas, decidi vetar o art. 7º, do Projeto de Lei nº 127/2025, que institui a Política 
Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo Inovador e de Apoio às Startups.
As razões do presente veto estão sendo enviadas a essa ínclita Casa de Leis dentro 
do prazo estabelecido na Lei Orgânica, conforme leitura do art. 50, §1º c/c art. 264, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, que estabelecem o prazo de 15 dias 
úteis, a contar do recebimento do projeto. Desta forma, o presente veto está sendo exercido 
dentro do lapso temporal, o que garante o seu regular processamento e a pretensão de 
acolhimento por essa Casa de Leis.
Entende-se que a previsão contida no art. 7º, do PL 127/2025 é desnecessária, vez 
que a proposta não implica em criação concreta de despesa e se trata de norma programática, 
a qual, a execução dependerá de deliberação do Poder Executivo. Ademais, a Constituição 
Federal estabelece restrições específicas às leis de iniciativa parlamentar, como a proibição 
de projetos que resultem em aumento de despesa (art. 63, I, da CF/88), criando novas 
obrigações financeiras para o Executivo.
O STF tem reiteradamente invalidado leis de iniciativa parlamentar que interferem 
na gestão administrativa, assim, mesmo que a intenção do legislador seja positiva, o vício de 
iniciativa não pode ser sanado.
Diante das considerações apresentadas, RESOLVO VETAR PARCIALMENTE o Projeto 
de Lei nº 127/2025, especificamente no que toca ao art. 7º do PL, consoante as 
fundamentações acima declinadas.
Parauapebas/PA, 24 de novembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas

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