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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
Avenida Sônia Cortês - Quadra 33 - Lote Especial – Bairro Beira Rio II - Cep: 68.515-000 - Parauapebas – PA
E-mail: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br - Telefone: (94) 9.8405-0615
INDICAÇÃO N° 830/2025
Sr. Presidente,
Sra. Vereadora,
Srs. Vereadores,
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE DETERMINE À
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) A
INTENSIFICAÇÃO E A RETOMADA
PLENA DA DISTRIBUIÇÃO DE
ALIMENTOS, COM O OBJETIVO DE
AMPLIAR O ATENDIMENTO ÀS
FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA
CRUZ - ZÉ DO BODE
Indico que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário
desta Casa de Leis, encaminhe-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Parauapebas – Aurélio Ramos, solicitando que determine à Secretaria Municipal de Assistência
Social (SEMAS) a intensificação e a retomada plena da distribuição de alimentos pelo Banco de
Alimentos, com o objetivo de ampliar o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade
social no município de Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação busca assegurar a continuidade e o fortalecimento da
distribuição de alimentos pelo Banco de Alimentos do município de Parauapebas, sob a coordenação
da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), uma vez que tal ação constitui instrumento
essencial de proteção social para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A necessidade de manter e ampliar esse assistencialismo está diretamente
relacionada ao aumento da insegurança alimentar no país e, particularmente, no cenário municipal,
onde muitas famílias enfrentam dificuldades para garantir o mínimo existencial. O fornecimento regular
de alimentos atua como medida imediata de amparo, prevenindo agravos sociais, garantindo dignidade
e contribuindo para a preservação da saúde pública.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa encontra amplo respaldo nos princípios
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
Avenida Sônia Cortês - Quadra 33 - Lote Especial – Bairro Beira Rio II - Cep: 68.515-000 - Parauapebas – PA
E-mail: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br - Telefone: (94) 9.8405-0615
constitucionais, especialmente:
• Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição
Federal), que orienta todas as políticas públicas voltadas à garantia de condições mínimas de vida;
• Princípio da redução das desigualdades sociais (art. 3º, III),
reforçando o dever do Estado de promover ações que mitiguem a vulnerabilidade;
• Direito social à alimentação adequada (art. 6º), incluído pela Emenda
Constitucional nº 64/2010, que determina ao Poder Público a adoção de políticas que assegurem
acesso seguro e contínuo a alimentos de qualidade;
• Princípio da proteção social previsto no Sistema Único de
Assistência Social – SUAS (Lei nº 8.742/1993 – LOAS), que estabelece a oferta de serviços, programas
e benefícios destinados à população em situação de risco e vulnerabilidade.
Ademais, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN – Lei nº
11.346/2006) determina que o Estado deve promover ações integradas para garantir o direito humano
à alimentação adequada, reforçando o papel dos municípios na implementação de estratégias de
acesso a alimentos, como os Bancos de Alimentos.
O Banco de Alimentos, por sua natureza, atua ainda na prevenção do
desperdício, reaproveitando alimentos em condições adequadas e redirecionando-os para quem mais
precisa, alinhando-se às políticas de sustentabilidade e responsabilidade social.
Portanto, a continuidade e intensificação da distribuição de alimentos
representam não apenas uma demanda social urgente, mas também o cumprimento de deveres
constitucionais e legais que visam assegurar proteção social, dignidade e qualidade de vida às famílias
mais vulneráveis. Dessa forma, espera-se a devida sensibilidade do Poder Executivo para atender a
esta Indicação e fortalecer essa política pública essencial ao bem-estar da população de Parauapebas.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025.
_________________________________________
Vereador
Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE
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