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materia nº 830/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 830 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) A INTENSIFICAÇÃO E A RETOMADA PLENA DA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR O ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id10326

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição com resposta do Poder Executivo
2025-12-04 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-12-04 Proposição aprovada na sessão
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:26:59.681449-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
Avenida Sônia Cortês - Quadra 33 - Lote Especial – Bairro Beira Rio II - Cep: 68.515-000 - Parauapebas – PA
E-mail: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br - Telefone: (94) 9.8405-0615
INDICAÇÃO N° 830/2025
Sr. Presidente,
Sra. Vereadora,
Srs. Vereadores,
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL QUE DETERMINE À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) A 
INTENSIFICAÇÃO E A RETOMADA 
PLENA DA DISTRIBUIÇÃO DE 
ALIMENTOS, COM O OBJETIVO DE 
AMPLIAR O ATENDIMENTO ÀS 
FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA
CRUZ - ZÉ DO BODE
Indico que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário 
desta Casa de Leis, encaminhe-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Parauapebas – Aurélio Ramos, solicitando que determine à Secretaria Municipal de Assistência
Social (SEMAS) a intensificação e a retomada plena da distribuição de alimentos pelo Banco de 
Alimentos, com o objetivo de ampliar o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade 
social no município de Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação busca assegurar a continuidade e o fortalecimento da 
distribuição de alimentos pelo Banco de Alimentos do município de Parauapebas, sob a coordenação 
da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), uma vez que tal ação constitui instrumento 
essencial de proteção social para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A necessidade de manter e ampliar esse assistencialismo está diretamente 
relacionada ao aumento da insegurança alimentar no país e, particularmente, no cenário municipal, 
onde muitas famílias enfrentam dificuldades para garantir o mínimo existencial. O fornecimento regular 
de alimentos atua como medida imediata de amparo, prevenindo agravos sociais, garantindo dignidade 
e contribuindo para a preservação da saúde pública.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa encontra amplo respaldo nos princípios 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
Avenida Sônia Cortês - Quadra 33 - Lote Especial – Bairro Beira Rio II - Cep: 68.515-000 - Parauapebas – PA
E-mail: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br - Telefone: (94) 9.8405-0615
constitucionais, especialmente:
• Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição 
Federal), que orienta todas as políticas públicas voltadas à garantia de condições mínimas de vida;
• Princípio da redução das desigualdades sociais (art. 3º, III), 
reforçando o dever do Estado de promover ações que mitiguem a vulnerabilidade;
• Direito social à alimentação adequada (art. 6º), incluído pela Emenda 
Constitucional nº 64/2010, que determina ao Poder Público a adoção de políticas que assegurem 
acesso seguro e contínuo a alimentos de qualidade;
• Princípio da proteção social previsto no Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS (Lei nº 8.742/1993 – LOAS), que estabelece a oferta de serviços, programas 
e benefícios destinados à população em situação de risco e vulnerabilidade.
Ademais, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN – Lei nº 
11.346/2006) determina que o Estado deve promover ações integradas para garantir o direito humano 
à alimentação adequada, reforçando o papel dos municípios na implementação de estratégias de 
acesso a alimentos, como os Bancos de Alimentos.
O Banco de Alimentos, por sua natureza, atua ainda na prevenção do 
desperdício, reaproveitando alimentos em condições adequadas e redirecionando-os para quem mais 
precisa, alinhando-se às políticas de sustentabilidade e responsabilidade social.
Portanto, a continuidade e intensificação da distribuição de alimentos 
representam não apenas uma demanda social urgente, mas também o cumprimento de deveres 
constitucionais e legais que visam assegurar proteção social, dignidade e qualidade de vida às famílias 
mais vulneráveis. Dessa forma, espera-se a devida sensibilidade do Poder Executivo para atender a 
esta Indicação e fortalecer essa política pública essencial ao bem-estar da população de Parauapebas.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025.
_________________________________________
Vereador 
Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE

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