br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 281/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 281 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DO ESPAÇO DE ACOLHIMENTO INFANTIL NO CENTRO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.
native_id10331

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-03-09 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-12-02 Proposição lida em Plenário
2025-12-01 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-12-01 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº281 /2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL A 
IMPLANTAÇÃO DO ESPAÇO DE 
ACOLHIMENTO INFANTIL NO CENTRO 
MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO 
PROFISSIONAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica implantado, no âmbito do Município, o Espaço de Acolhimento Infantil vinculado ao 
Centro Municipal de Capacitação Profissional, com a finalidade de oferecer cuidado e suporte às 
crianças enquanto seus responsáveis participam de cursos, oficinas e demais atividades de 
qualificação.
Art. 2º O Espaço de Acolhimento Infantil tem como objetivos:
I – possibilitar que mães, pais e responsáveis tenham acesso aos cursos profissionalizantes sem 
impedimentos relacionados à guarda dos filhos;
II – oferecer ambiente seguro e adequado para permanência de crianças de 0 a 12 anos;
III – promover inclusão social e ampliar oportunidades de qualificação e geração de renda;
IV – contribuir para o fortalecimento de famílias em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º O atendimento no Espaço de Acolhimento Infantil será gratuito e destinado exclusivamente 
aos filhos ou dependentes dos participantes das atividades oferecidas pelo Centro de Capacitação.
Art. 4º O Espaço deverá conter:
I – equipe capacitada composta por profissionais ou estagiários das áreas de pedagogia, psicologia 
ou assistência social;
II – brinquedoteca, materiais educativos e atividades recreativas;
III – ambiente adequado às normas de segurança, higiene e acessibilidade;
IV – registro de entrada e saída das crianças.
Art. 5º Para execução deste serviço, o Município poderá:
I – firmar parcerias com instituições públicas e privadas;
II – contratar profissionais especializados;
III – utilizar espaços próprios ou adaptados do Centro de Capacitação;
IV – buscar recursos estaduais, federais e de emendas parlamentares.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Parauapebas, 27 de novembro de 2025.
 —————————————
José Ramos de Oliveira 
 Vereador – Avante 
 Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
 A proposta de implantação do Espaço de Acolhimento Infantil no Centro Municipal de 
Capacitação Profissional nasce de uma realidade vivida diariamente por inúmeras famílias: a 
dificuldade de conciliar o cuidado dos filhos com a busca por formação, qualificação e melhoria das 
condições de vida.
 Em nossos cursos e ações sociais, é comum encontrarmos mães e pais que, apesar do interesse e 
da necessidade de aprender uma profissão, acabam desistindo por não terem com quem deixar seus 
filhos de maneira segura. Essa situação, além de provocar evasão, perpetua ciclos de vulnerabilidade 
e limita a autonomia econômica das famílias.
 A implantação de um espaço de acolhimento dentro do ambiente de capacitação não é apenas 
uma medida administrativa; é uma política pública sensível, moderna e alinhada às melhores práticas 
de inclusão social. Ao oferecer um local adequado, seguro e pedagógico para as crianças, o 
Município garante que os responsáveis possam se dedicar ao aprendizado com tranquilidade 
emocional e foco técnico, aumentando sua permanência, desempenho e aproveitamento nos cursos.
 Do ponto de vista técnico, a presença de profissionais qualificados, atividades lúdicas planejadas 
e estrutura acessível atende às normativas de proteção à infância, reforçando o compromisso com a 
segurança e o desenvolvimento integral das crianças. Ao mesmo tempo, fortalece a efetividade dos 
programas de qualificação profissional, ampliando o alcance dos serviços públicos e assegurando 
resultados sociais mais sólidos e mensuráveis.
 Sob a perspectiva humana, trata-se de reconhecer que ninguém deve ser impedido de estudar, 
trabalhar ou crescer por falta de apoio. O acolhimento infantil dentro do Centro de Capacitação 
representa uma ponte entre o cuidado e o futuro, permitindo que cada família avance sem precisar 
escolher entre o bem-estar dos filhos e a busca por oportunidades.
 Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após cumprido o rito 
regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 27 de novembro de 2025.
 —————————————————
José Ramos de Oliveira 
Vereador – Avante 
Gabinete Nº 007

open original →