REQUERIMENTO 291/2025
REQUER À MESA DIRETORA DESTA CASA, QUE
INTERCEDA JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁ, POR MEIO DA SUA
PRESIDÊNCIA, PARA A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO
DE UMA VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE NA COMARCA DE PARAUAPEBAS,
EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E EM
ATENÇÃO À CRESCENTE DEMANDA
PROCESSUAL E POPULACIONAL DO NOSSO
MUNICÍPIO.
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
SOLICITO, com base nos artigos 202 e 206, VI, do Regimento Interno desta casa
de leis, REQUERER, após cumprido o devido rito regimental desta casa, que a Mesa
Diretora interceda junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio da sua
presidente, para a criação e instalação de uma Vara Privativa da Infância e Juventude na
comarca de Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, os processos relacionados à Infância e Juventude em Parauapebas
são distribuídos entre a 1ª Vara Cível e Empresarial, a 2ª Vara Cível e a 3ª Vara Cível da
Comarca, o que tem gerado grande sobrecarga de trabalho e atrasos na tramitação de
ações que envolvem direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Somente a 1ª Vara Cível e Empresarial conta, atualmente, com 6.051 processos
ativos, sendo 2.573 novos processos apenas no ano de 2023, o que a coloca entre as 20
varas com maior volume de distribuição processual do Estado do Pará.
Além do mais, o provimento de nº 116 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
recomenda que os Tribunais de Justiça devem promover, nas Comarcas com mais de 200
mil habitantes, a instalação de ao menos uma Vara com competência exclusiva em
matéria de Infância e Juventude. O município de Parauapebas já ultrapassa a marca de
300 mil habitantes, conforme estimativas recentes, o que reforça a necessidade urgente
de adequação à normativa nacional e à demanda local.
Ressalta-se ainda que todas as cidades do Estado do Pará com população
superior a 200 mil habitantes já contam com Vara específica da Infância e Juventude.
Além dos municípios de Castanhal e Paragominas, mesmo com população inferior à de
Parauapebas, já possuem tal estrutura, evidenciando o desequilíbrio e a carência local
de uma justiça especializada para essa área.
A criação de uma Vara Privativa da Infância e Juventude em Parauapebas
representa não apenas o cumprimento de uma diretriz normativa, mas também um
avanço civilizatório na proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Não basta ao Município investir em Conselhos Tutelares, abrigos e serviços de
convivência se o órgão responsável por decidir sobre o destino e a proteção jurídica
desses menores não dispõe de uma estrutura própria, técnica e exclusiva, sendo que os
processos que envolvem a infância e juventude demandam tempo, sensibilidade e
acompanhamento contínuo, dada a sua complexidade e a necessidade de articulação
entre o Judiciário e as demais políticas públicas de proteção social.
Assim, a instalação de uma Vara especializada trará celeridade, eficiência e maior
atenção aos casos que envolvem o público infantojuvenil, além de permitir o
fortalecimento de ações preventivas e extrajudiciais que visam minimizar violações de
direitos e promover o bem-estar social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Requerimento, e que, após aprovado, seja encaminhado ofício à Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado do Pará, pleiteando a imediata criação da referida Vara Privativa da
Infância e Juventude na Comarca de Parauapebas.
Câmara Municipal de Parauapebas, 02 de dezembro de 2025
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD