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PROJETO DE LEI Nº283/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DO
SELO “INCLUSÃO QUE TRANSFORMA”
NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal do Selo “Inclusão que Transforma”, com a finalidade
de reconhecer, valorizar e incentivar empresas que realizem a contratação de Pessoas com
Deficiência (PCDs) em número superior ao mínimo estabelecido pela legislação vigente.
Art. 2º O Selo “Inclusão que Transforma” será concedido anualmente às empresas que
comprovarem:
I – contratação de PCDs além do percentual legal obrigatório;
II – promoção de acessibilidade no ambiente de trabalho, incluindo aspectos arquitetônicos,
comunicacionais, tecnológicos e atitudinais;
III – adoção de práticas de inclusão, respeito e valorização profissional das PCDs;
IV – implementação de ações internas de formação, sensibilização e combate ao capacitismo.
Art. 3º A análise e certificação das empresas inscritas serão realizadas por comissão designada pelo
Poder Executivo, composta por representantes de:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Emprego;
III – Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
IV – demais órgãos correlatos.
Art. 4º O Selo terá validade de 12 (doze) meses e poderá ser utilizado pela empresa agraciada em
seus materiais institucionais, peças publicitárias, redes sociais e demais meios de divulgação,
conforme diretrizes estabelecidas pelo Município.
Art. 5º São objetivos do Programa Municipal do Selo “Inclusão que Transforma”:
I – estimular práticas de responsabilidade social empresarial;
II – ampliar oportunidades de emprego para Pessoas com Deficiência;
III – promover ambientes profissionais acessíveis, inclusivos e respeitosos;
IV – valorizar iniciativas que superem o cumprimento mínimo da legislação;
V – fortalecer a cultura de inclusão no setor produtivo de Parauapebas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações
sociais para apoiar a execução e divulgação do Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo
procedimentos, critérios de inscrição, avaliação e modelo oficial do Selo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Parauapebas, 27 de novembro de 2025.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa Municipal do Selo “Inclusão que
Transforma”, uma iniciativa que reconhece e estimula empresas comprometidas em ampliar as
oportunidades de trabalho para Pessoas com Deficiência, indo além do percentual mínimo já exigido
pela legislação federal.
A proposta nasce da necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à inclusão e à
valorização da diversidade no mercado de trabalho. Embora exista previsão legal que obriga a
contratação de PCDs, muitas empresas do Município de Parauapebas adotam práticas que superam o
obrigatório, investindo em ambientes acessíveis, programas de acolhimento, formação e
desenvolvimento profissional. Reconhecer essas ações é fundamental para consolidar uma cultura
empresarial mais humana, justa e responsável.
A implementação do Selo “Inclusão que Transforma” contribui diretamente para:
– valorizar empresas que priorizam a inclusão de forma efetiva;
– incentivar a criação de ambientes laborais acessíveis, acolhedores e respeitosos;
– ampliar a participação social e econômica das PCDs;
– fortalecer a imagem do município como referência regional em políticas inclusivas.
Trata-se de uma iniciativa de baixo custo e alto impacto, capaz de mobilizar o setor produtivo,
estimular boas práticas e promover transformações concretas no cotidiano de trabalhadores e suas
famílias. Além disso, a certificação pública estimula a concorrência positiva entre empresas,
incentivando-as a adotar ações inclusivas e responsáveis.
Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após cumprido o rito
regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 27 de novembro de 2025.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007
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