PROJETO DE LEI Nº282 /2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL A
IMPLANTAÇÃO DE INCLUSÃO DE
LIBRAS, LEGENDAS E AUDIODESCRIÇÃO
EM TODOS OS CONTEÚDOS
INSTITUCIONAIS PRODUZIDOS OU
DIVULGADOS PELO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica implantado, no âmbito do Município, o Espaço de Acolhimento Infantil vinculado ao
Centro Municipal de Capacitação Profissional, com a finalidade de oferecer cuidado e suporte às
crianças enquanto seus responsáveis participam de cursos, oficinas e demais atividades de
qualificação.
Art. 2º O Espaço de Acolhimento Infantil tem como objetivos:
I – possibilitar que mães, pais e responsáveis tenham acesso aos cursos profissionalizantes sem
impedimentos relacionados à guarda dos filhos;
II – oferecer ambiente seguro e adequado para permanência de crianças de 0 a 12 anos;
III – promover inclusão social e ampliar oportunidades de qualificação e geração de renda;
IV – contribuir para o fortalecimento de famílias em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º O atendimento no Espaço de Acolhimento Infantil será gratuito e destinado exclusivamente
aos filhos ou dependentes dos participantes das atividades oferecidas pelo Centro de Capacitação.
Art. 4º O Espaço deverá conter:
I – equipe capacitada composta por profissionais ou estagiários das áreas de pedagogia, psicologia
ou assistência social;
II – brinquedoteca, materiais educativos e atividades recreativas;
III – ambiente adequado às normas de segurança, higiene e acessibilidade;
IV – registro de entrada e saída das crianças.
Art. 5º Para execução deste serviço, o Município poderá:
I – firmar parcerias com instituições públicas e privadas;
II – contratar profissionais especializados;
III – utilizar espaços próprios ou adaptados do Centro de Capacitação;
IV – buscar recursos estaduais, federais e de emendas parlamentares.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Parauapebas, 27 de novembro de 2025.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
A proposta de implantação do Espaço de Acolhimento Infantil no Centro Municipal de
Capacitação Profissional nasce de uma realidade vivida diariamente por inúmeras famílias: a
dificuldade de conciliar o cuidado dos filhos com a busca por formação, qualificação e melhoria das
condições de vida.
Em nossos cursos e ações sociais, é comum encontrarmos mães e pais que, apesar do interesse e
da necessidade de aprender uma profissão, acabam desistindo por não terem com quem deixar seus
filhos de maneira segura. Essa situação, além de provocar evasão, perpetua ciclos de vulnerabilidade
e limita a autonomia econômica das famílias.
A implantação de um espaço de acolhimento dentro do ambiente de capacitação não é apenas
uma medida administrativa; é uma política pública sensível, moderna e alinhada às melhores práticas
de inclusão social. Ao oferecer um local adequado, seguro e pedagógico para as crianças, o
Município garante que os responsáveis possam se dedicar ao aprendizado com tranquilidade
emocional e foco técnico, aumentando sua permanência, desempenho e aproveitamento nos cursos.
Do ponto de vista técnico, a presença de profissionais qualificados, atividades lúdicas planejadas
e estrutura acessível atende às normativas de proteção à infância, reforçando o compromisso com a
segurança e o desenvolvimento integral das crianças. Ao mesmo tempo, fortalece a efetividade dos
programas de qualificação profissional, ampliando o alcance dos serviços públicos e assegurando
resultados sociais mais sólidos e mensuráveis.
Sob a perspectiva humana, trata-se de reconhecer que ninguém deve ser impedido de estudar,
trabalhar ou crescer por falta de apoio. O acolhimento infantil dentro do Centro de Capacitação
representa uma ponte entre o cuidado e o futuro, permitindo que cada família avance sem precisar
escolher entre o bem-estar dos filhos e a busca por oportunidades.
Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após cumprido o rito
regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 27 de novembro de 2025.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007