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INDICAÇÃO N° 834/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RETOMADA E AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE
CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS,
ESPECIALMENTE POR MEIO DO CASTRAMÓVEL
DA PREFEITURA.
Autor: Vereador Leandro do Chiquito
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
INDICO que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário desta
Casa, encaminhe-se ofício ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde
(Semsa), a fim de que seja retomada e ampliada as ações de castração de cães e gatos,
especialmente por meio do Castramóvel da Prefeitura.
JUSTIFICATIVA
A castração de cães e gatos é reconhecida como uma política pública de saúde essencial,
com impacto direto na saúde animal e na saúde pública, contribuindo consideravelmente para o
controle populacional responsável, a prevenção de doenças e a redução do abandono de animais.
Segundo informações da Prefeitura, até 2023 quando o atendimento foi interrompido, o
programa apresentava resultados expressivos. Eram realizados, em média, 20 atendimentos por
dia, totalizando entre 300 e 350 procedimentos mensais. Somente no ano de 2023, foram
contabilizados mais de 8 mil atendimentos, demonstrando a ampla procura e a relevância da
iniciativa para a população, especialmente para famílias de baixa renda que não têm condições
de arcar com tais serviços em clínicas particulares.
Além da castração, o programa também ofertava vacinação antirrábica e testes para
detecção de Leishmaniose. Atualmente, somente a vacinação antirrábica e os testes para
detecção de Leishmaniose continuam sendo realizados. Quando o serviço de castração estava
em funcionamento, havia grande demanda por parte das ONGs municipais, que dependiam
diretamente do programa para atender animais resgatados e combater o abandono.
O Castramóvel, enquanto centro cirúrgico móvel, seguro e equipado, sempre foi um
instrumento fundamental para garantir o acesso da população ao atendimento veterinário
gratuito e de qualidade, levando o serviço diretamente às comunidades e ampliando de forma
significativa o alcance das ações.
Conforme as orientações da Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ), o serviço era
destinado a cães e gatos com idade entre 6 meses e 8 anos, em boas condições de saúde e que
não estivessem no cio ou gestantes. O atendimento podia ser agendado presencialmente na
UVZ, de acordo com a disponibilidade de vagas, ou realizado por demanda espontânea nas
campanhas levadas aos bairros, modelo que se mostrou o mais eficaz para alcançar as
populações mais vulneráveis e para otimizar o número de procedimentos.
Diante do histórico de grande demanda, da eficácia comprovada do Castramóvel e dos
benefícios sociais e sanitários que o serviço proporciona, a retomada e ampliação imediata
dessas ações são fundamentais para garantir o bem-estar animal, fortalecer a saúde pública e
evitar o crescimento descontrolado da população de cães e gatos no município.
Diante disso, solicitamos que esta INDICAÇÃO seja aprovada por esta Casa, de modo a
indicar ao Poder Público Municipal manifestação e providências quanto ao atendimento deste
pleito.
Parauapebas/PA, 28 de novembro de 2025.
Leonardo da Silva Mendes
Vereador – SOLIDARIEDADE
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