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materia nº 280/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 280 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD’S.
native_id10336

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-02-18 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-12-02 Proposição lida em Plenário
2025-12-01 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-12-01 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº280 /2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD’S.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Capacitação Profissional 
para Pessoas com Deficiência – PCD’s, com o objetivo de promover inclusão social, ampliar 
oportunidades de emprego e garantir formação adequada para o desenvolvimento profissional desse 
público.
Art. 2º O Programa tem como finalidade oferecer cursos profissionalizantes gratuitos, presenciais ou 
híbridos, voltados à qualificação de Pessoas com Deficiência, em parceria com:
I – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
II – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
III – Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IF’s);
IV – outras instituições públicas ou privadas reconhecidas na área de educação profissional.
Art. 3º As ações do Programa poderão incluir:
I – cursos de qualificação, aperfeiçoamento e atualização profissional;
II – formação técnica e tecnológica;
III – oficinas práticas e atividades complementares;
IV – apoio pedagógico adaptado às necessidades dos participantes;
V – oferta de intérprete de Libras, materiais acessíveis e demais recursos de acessibilidade.
Art. 4º Para garantir a efetividade do Programa, o Município poderá:
I – firmar convênios e parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades privadas;
II – disponibilizar espaços públicos para realização das atividades;
III – promover campanhas de divulgação voltadas ao público-alvo;
IV – buscar recursos estaduais, federais e de emendas parlamentares para custeio das ações.
Art. 5º Terão prioridade no acesso aos cursos as Pessoas com Deficiência em situação de 
vulnerabilidade social, desempregadas ou com baixa escolaridade, observados os critérios definidos 
em regulamento.
Art. 6º A coordenação do Programa caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, em 
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da participação de outros órgãos 
pertinentes.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data 
de sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 27 de novembro de 2025.
 —————————————
José Ramos de Oliveira 
 Vereador – Avante 
 Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
 O Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal de Capacitação 
Profissional para Pessoas com Deficiência (PCD’s), visando ampliar as oportunidades de inclusão no 
mercado de trabalho e garantir formação adequada para o desenvolvimento pessoal e profissional 
desse público.
 As Pessoas com Deficiência ainda enfrentam barreiras significativas de acesso à educação 
profissional e ao emprego formal, seja pela ausência de cursos acessíveis, pela falta de apoio 
pedagógico especializado ou pela inexistência de políticas públicas que promovam qualificação 
estruturada e contínua. Diante dessa realidade, torna-se indispensável a criação de um programa 
específico que assegure condições igualitárias e efetivas de formação.
 A parceria com instituições reconhecidas nacionalmente, como SENAI, SENAC e Institutos 
Federais (IF’s), permite oferecer cursos profissionalizantes de qualidade, alinhados às demandas do 
mercado e capazes de impulsionar a autonomia e a empregabilidade das Pessoas com Deficiência. 
Tais instituições possuem experiência consolidada, infraestrutura adequada e corpo docente 
qualificado, garantindo a efetividade das ações propostas.
 Além disso, o Programa fortalece o compromisso do Município com a inclusão social, 
atendendo às diretrizes da Constituição Federal, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e de demais normativas que asseguram direitos fundamentais, como 
o acesso à educação, ao trabalho e à profissionalização.
 A iniciativa contribui ainda para o desenvolvimento econômico e social local, ampliando a mão 
de obra qualificada, reduzindo desigualdades e promovendo cidadania plena. A oferta de recursos de 
acessibilidade, materiais adaptados, intérprete de Libras e acompanhamento especializado garante a 
participação integral dos beneficiários, respeitando suas particularidades e necessidades.
 Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após cumprido o rito 
regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 27 de novembro de 2025.
José Ramos de Oliveira 
Vereador – Avante 
Gabinete Nº 007

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